(Revogada pela Resolução CoPGr 7698/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6977/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria) da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I, V e XI (subitem XI.1) do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Pediatria), baixado pela Resolução CoPGr 6977, de 03 de novembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4882.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 21 de setembro de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (PEDIATRIA) DA FM:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês para os cursos de: Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toefl Computer-based Test, ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão distintos entre os cursos de Mestrado e de Doutorado, serão divulgados no Edital de Abertura de Inscrições na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso, comprovada por documento a ser entregue dentro do período de inscrição para o Processo Seletivo.
V.4 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também na inscrição, proficiência em língua portuguesa, com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Critérios para credenciamento de orientadores quanto às publicações exigidas nos últimos 4 (quatro) anos:
1. 3 (três) artigos completos no último triênio com Fator de Impacto maior ou igual 2,8 ou,
2. 4 (quatro) artigos completos no último triênio com Fator de Impacto, sendo pelo menos 3 com FI maior ou igual 1,6 e 1 com FI maior ou igual 0,8 ou,
3. 5 (cinco) artigos completos no último triênio, sendo pelo menos 2 com FI maior ou igual 1,6 e 3 com FI maior ou igual 0,8 ou equivalente.
Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
O orientador específico permanecerá vinculado ao Programa até a defesa do aluno.