D.O.E.: 20/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7380, DE 18 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7681/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6788/2014 e 7227/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro) do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6788, de 10 de abril de 2014 e a Resolução CoPGr 7227, de 30 de junho de 2016 (Processo 2009.1.8118.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (BIOLOGIA DA RELAÇÃO PATÓGENO-HOSPEDEIRO) DO ICB:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP será constituída pelo Coordenador do Programa, pelo Vice Coordenador, por mais um docente credenciado como orientador pleno do programa e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A proficiência em língua estrangeira, para todos os alunos, será exigida no momento da inscrição no processo seletivo, e a proficiência em português, para os alunos estrangeiros, até a data da inscrição para o exame de qualificação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O Programa publicará um edital único no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet, a cada ano, definindo os prazos, os procedimentos e as exigências para a admissão de alunos.
O ingresso no Curso de Mestrado será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Graduação e Diploma ou Certificado de conclusão do curso;
– Formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa BRPH na Internet ou no serviço de pós-graduação;
– Certificado de proficiência em inglês, conforme estabelecido no Item V deste Regulamento, emitido por entidade reconhecida pelo programa;
– Declaração de aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer à bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
– Apresentação do projeto por escrito. O projeto será avaliado por um relator, considerando o mérito científico (consistência teórica e metodológica da proposta); originalidade da abordagem e qualidade do texto (conteúdo, forma, objetividade e clareza). Cada item terá uma pontuação de 1 a 5, sendo que o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 2 (dois) em cada item e ter o projeto recomendado pelo relator.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– aceite formal por um orientador do programa;
– cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEEA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.
II.3 Requisitos para o Doutorado
O Programa publicará um edital único no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet, a cada ano, definindo os prazos, os procedimentos e as exigências para a admissão de alunos.
O ingresso no Curso de Doutorado será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Cédula de identidade (não serão aceitas Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Pós-Graduação e Currículo Circunstanciado;
– Formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa BRPH na Internet ou no serviço de pós-graduação;
– Comprovação de Mestrado defendido, ou a defender, em curso de pós-graduação “stricto-sensu” recomendado pela CAPES: Diploma ou Certificado de conclusão do curso e exemplar da Dissertação de Mestrado;
– Certificado de proficiência em inglês, conforme disposto no Item V deste Regulamento, emitido por entidade reconhecida pelo programa;
– Declaração de aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer a bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
– Apresentação do projeto por escrito.
O processo seletivo será realizado através de uma prova pública que consiste em uma apresentação do projeto de tese, seguida de arguição e sabatina acadêmica por Comissão designada pela CCP que considerará os pontos descritos abaixo:
– Conhecimento da importância e do contexto científico do seu projeto de doutoramento, assim como da estratégia experimental e das técnicas a serem utilizadas no mesmo;
– Currículo Circunstanciado.
Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos, considerando a apresentação do projeto de tese até 3 (três) pontos e arguição e sabatina acadêmica até 7 (sete) pontos.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar na matrícula:
– aceite formal por um orientador do programa;
– cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEEA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O Programa publicará um edital único no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet, a cada ano, definindo os prazos, os procedimentos e as exigências para a admissão de alunos.
O ingresso no Curso de Doutorado direto será feito em fluxo contínuo, durante o prazo de abrangência do edital, desde que cumpridas as exigências descritas a seguir.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Cédula de identidade (não serão aceitos Carteiras de Órgãos ou de Conselhos de Classe);
– CPF;
– Certidão de nascimento e/ou casamento;
– Título de eleitor com comprovante da última votação;
– Certificado de reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (sexo masculino);
– Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e/ou passaporte (se estrangeiro);
– Histórico Escolar da Graduação; Diploma ou Certificado de conclusão do curso e Currículo Circunstanciado;
– Formulários de inscrição (Ficha Cadastral e Inscrição Inicial) disponíveis na página do programa BRPH na Internet ou no serviço de pós-graduação;
– Certificado de proficiência em inglês, conforme disposto no Item V deste Regulamento, emitido por entidade reconhecida pelo programa;
– Declaração de aprovação em uma avaliação escrita, baseada na leitura e interpretação de artigos científicos da área de Parasitologia. Essa avaliação será ministrada pela CCP em datas definidas no edital. Ela terá validade de um ano para matrícula no programa, mas para concorrer a bolsa do programa a nota obtida nesse processo será válida até o início do processo seletivo seguinte. A avaliação baseia-se em artigos científicos publicados em periódicos da área de Parasitologia, em inglês, que deverão ser lidos e interpretados pelo candidato. Esta avaliação não substitui o certificado de proficiência em inglês. Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos;
– Apresentação do projeto por escrito.
O processo seletivo será realizado através de uma prova pública que consiste em uma apresentação do projeto de tese, seguida de arguição e sabatina acadêmica por comissão designada pela CCP que considerará os pontos descritos abaixo:
– Conhecimento da importância e do contexto científico do seu projeto de doutoramento, assim como da estratégia experimental e das técnicas a serem utilizadas no mesmo;
– Currículo Circunstanciado.
Para ser aprovado, o candidato deverá receber pontuação igual ou superior a 5 (cinco), de um máximo de 10 (dez) pontos, considerando a apresentação do projeto de tese até 3 (três) pontos e arguição e sabatina acadêmica até 7 (sete) pontos.
Para fins de matrícula, o candidato aprovado no processo seletivo deverá apresentar:
– aceite formal por um orientador do programa;
– cópia do protocolo de submissão do projeto à Comissão de Ética em Experimentação Animal (CEEA) ou para a Comissão de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (CEPSH) do ICB da USP, mesmo que possua certificado emitido por comissões de outra Unidade da USP ou de outra Instituição.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Para o curso de mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
III.5 Para o curso de doutorado e doutorado direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Mestrado: 96 (noventa e seis) créditos sendo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) créditos obtidos na elaboração da dissertação.
IV.2 Doutorado com Mestrado: 160 (cento e sessenta) créditos sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos obtidos na elaboração da tese.
IV.3 Doutorado Direto: 192 (cento e noventa e dois) créditos sendo 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) créditos obtidos na elaboração da tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII.2 – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em inglês será requisito para admissão no programa. O certificado de proficiência poderá ser emitido pelas seguintes entidades:
– Centro de Línguas da FFLCH/USP na prova semestral aplicada aos candidatos à pós-graduação de todos os programas do ICB da USP. Exigência para aprovação: Suficiente em níveis distintos, para Mestrado e Doutorado;
– TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes). Exigência para aprovação: 70 e 65 pontos para Doutorado e Mestrado respectivamente;
– WAP (Writing for Academic and Professional Purposes). Exigência para aprovação: 50 e 45 para Doutorado e Mestrado, respectivamente;
– TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – (Internet – based Test). Exigência para aprovação: 60 e 55 pontos para Doutorado e Mestrado, respectivamente;
– TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language – Institutional Test Program). Exigência para aprovação: 500 e 480 pontos para Doutorado e Mestrado, respectivamente;
– IELTS (International English Language Testing System). Exigência para aprovação: 4,5 e 4,2 pontos para Doutorado e Mestrado, respectivamente;
– Exames da Universidade de Cambridge. Exigência para aprovação: Nivel C no FCE (First Certificate in English) e Nível A no PET (Preliminary English Test) para Doutorado e Mestrado, respectivamente;
– GRE (Graduate Record Examinations). Exigência para aprovação: 70% de acertos.
Para efeito exclusivo de ingresso no programa de pós-graduação, os certificados emitidos pelas instituições acima listadas terão a validade de 5 (cinco) anos.
Serão aceitos como equivalente para atribuição de proficiência na língua inglesa a comprovação de ter cursado, nos últimos 2 (dois) anos, dois semestres sequenciais do curso de inglês instrumental oferecido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP.
V.2 Proficiência em Português será exigida em até 12 (doze) meses para os alunos do curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os alunos dos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. Como comprovante de proficiência em Português são aceitos o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros (CELPE-BRAS) outorgado pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC) ou o certificado de aprovação no exame de proficiência em português realizado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP ou ainda um certificado de proficiência pela redação e compreensão de textos definidos pela CCP do Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 Credenciamento
As solicitações de credenciamento ou alterações de disciplinas serão analisadas pela CCP com parecer circunstanciado de relator e devem conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do programa, objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos. O(s) responsável(is) deve(m) ter o título de Doutor e mostrar competência por meio de atividades de ensino e pesquisa na área.
VI.2 Recredenciamento
No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, demonstrar a importância na formação do estudante, atualização no contexto do programa e regularidade de oferta.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Os critérios da CCP para cancelamento de turmas de disciplinas são:
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver um número de alunos inscritos regularmente matriculados menor que aquele especificado na ementa da disciplina, conforme solicitação de seu responsável antes do início das aulas.
VII.3 O prazo máximo para que haja deliberação da CCP obedecendo ao calendário é até 2 (dois) dias antes da data máxima para o início das aulas. O ministrante poderá requerer cancelamento de disciplina num prazo máximo de 7 (sete) dias antes do inicio das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação será exigido para o Mestrado, o Doutorado e Doutorado Direto, seguindo-se os critérios descritos a seguir para as três modalidades.
VIII.2 A inscrição para o EQ poderá ser feita após o aluno ter completado pelo menos 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto dos créditos.
VIII.3 Prazos (para mestrado, doutorado e doutorado direto):
– Inscrição: até o máximo de 12 (doze) meses pós-matricula no mestrado e 24 (vinte e quatro) meses pós-matrícula no doutorado e doutorado direto;
– Realização: no máximo até 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição.
VIII.4 Comissão a ser aprovada pela CCP será constituída por 3 (três) membros sendo no mínimo um membro de fora do programa. O orientador e o coorientador não farão parte da Comissão Examinadora. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.5 O EQ tem por objetivo avaliar o andamento do projeto de tese/dissertação do aluno, definindo essencialmente se o/a aluno/a é capaz de contextualizar o seu trabalho, tem plena noção da importância do mesmo e conhece a literatura pertinente; se os objetivos e a justificativa do projeto estão claramente definidos e a metodologia utilizada é a mais adequada e atual e se o aluno/a tem pleno domínio das técnicas utilizadas. O EQ deve permitir avaliar se dados obtidos até o momento da realização do exame permitem prever que a tese /dissertação será defendida dentro do prazo regulamentar ou se, em caso de aluno de mestrado, há recomendação para passagem direta para o doutorado. As recomendações da Comissão Examinadora devem ser referendadas pela CCP.
VIII.6 No momento da solicitação para realização do EQ, o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa seu projeto de pesquisa, com o acréscimo de resultados experimentais obtidos até o momento, endossado pelo seu orientador. Este documento será repassado para a Comissão Examinadora.
VIII.7 Nos três cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) o EQ consistirá em uma apresentação pública do projeto de pesquisa e do trabalho experimental realizado até o momento do exame, que terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos. Segue-se discussão do projeto com a plateia constituída pelo público interessado (que terá finalidade apenas didática e não será considerada na avaliação do candidato), com duração máxima de 30 (trinta) minutos. A seguir o processo seletivo continuará com uma arguição pública pela comissão, que terá duração máxima de 2 (duas) horas. O processo se completa com uma entrevista entre o candidato e a comissão a portas fechadas, que terá duração máxima de 2 (duas) horas, que visa a assegurar maior aprofundamento do debate, especialmente quando se propõe a passagem direta de um estudante de mestrado para o doutorado ou o estudante ingressou diretamente no doutorado.
VIII.8 O estudante que for reprovado no EQ poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a reprovação no primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa.
VIII.9 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A mudança do curso de Mestrado para o curso de Doutorado, só poderá ser realizada caso haja indicação da Comissão Examinadora por ocasião do exame de qualificação, que deverá emitir parecer circunstanciado.
IX.2 A solicitação deverá ser feita pelo aluno, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após o exame de qualificação, com anuência do orientador. Neste caso, deverá ser anexada justificativa e proposta do projeto para o Doutorado.
IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso, além da comprovação de proficiência em Língua Inglesa em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos ou não seja comprovada a proficiência em Língua Inglesa, a mudança não será possível.
IX.4 A deliberação da CCP deve ser submetida a homologação pela CPG.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento pelo Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório. A solicitação de desligamento do programa por desempenho acadêmico e científico insatisfatório pode ser feita pelo orientador do aluno, mediante carta encaminhada à CCP onde especificará os motivos da solicitação. A CCP requererá uma carta do aluno em resposta à carta do orientador que deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o requerimento à CCP. A decisão final caberá à CCP, cuja deliberação deverá ser encaminhar a CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, cada orientador poderá coorientar 3 (três) alunos.
XI.2 O credenciamento será válido por 3 (três) anos.
XI.3 Critérios para o credenciamento de novos orientadores e coorientadores:
Docentes da USP (na ativa ou aposentados) poderão ser credenciados como orientadores plenos desde que:
– Tenham produção científica compatível com as exigências do programa, evidenciada por publicações regulares na sua área de atuação, em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI (mínimo de 3 artigos com classificação Qualis CAPES maior ou igual a B3 no último triênio, nos quais o orientador ou coorientador seja autor principal, isto é, primeiro autor, último autor ou autor-correspondente);
– Tenham coordenado ou estejam coordenando projeto de pesquisa individual ou participado ou estejam participando de projetos em rede, financiados por agências de fomento, nos últimos três anos;
– Tenham acesso a instalações e espaço físico compatíveis com os projetos a serem desenvolvidos.
Docentes ou pesquisadores da USP, bem como pesquisadores externos à USP, poderão ser credenciados como orientadores específicos para preencher lacunas temáticas do programa, desde que:
– Tenham produção científica compatível com as exigências do programa, evidenciada por publicações regulares na sua área de atuação, em periódicos de circulação internacional indexados pelo ISI (mínimo de 3 (três) artigos com classificação Qualis CAPES maior ou igual a B3 no último triênio);
– Tenham coordenado ou estejam coordenando projeto de pesquisa individual ou participado ou estejam participando de projetos em rede, financiados por agências de fomento, nos últimos 3 (três) anos;
– Tenham acesso a instalações e espaço físico compatíveis com os projetos a serem desenvolvidos.
A decisão final do credenciamento de orientadores cabe a CCP.
XI.4 Critérios para o recredenciamento de orientadores e coorientadores:
Docentes da USP (na ativa ou aposentados) poderão ser recredenciados como orientadores plenos desde que, além dos critérios para o credenciamento de orientadores plenos, no recredenciamento, tenham ministrado pelo menos uma disciplina no programa de pós-graduação nos últimos 2 (dois) anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO E TESE

XII.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação/tese e 3 (três) cópias da dissertação/tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.2 O trabalho final no curso de mestrado e doutorado será na forma de dissertação e tese, podendo ser apresentado nas formas descritas a seguir:
XII.2.1 Forma 1
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Abreviaturas;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Índice;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão ou Resultados e Discussão em um único item;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2.2 Forma 2
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Índice;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Capítulo com uma Introdução geral;
– Capítulos consistindo em trabalhos publicados ou aceitos para publicação em que o aluno figura como autor, onde sejam descritos a metodologia e resultados pertinentes a dissertação ou tese;
– Capítulo com uma discussão geral;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.
Trabalhos publicados ou aceitos para a publicação, só poderão ser utilizados em uma única tese ou dissertação.
No depósito da dissertação ou tese, o aluno e o orientador deverão entregar uma declaração afirmando que os trabalhos publicados não foram utilizados em outra dissertação ou tese e que o material impresso foi liberado de copyright.
Os artigos utilizados e todo o texto que compõem o restante do trabalho final deverão ser redigidos em um único idioma.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES/TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA A REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter, título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, mas preservando-se, sempre, um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro).
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
Não se aplica.
XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos no curso de Mestrado, 12 (doze) créditos no curso de Doutorado e 28 (vinte e oito) créditos no curso de Doutorado Direto. Cada caso será analisado isoladamente pela CCP.
XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional indexada (ISI) que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 6 (seis) créditos. A atribuição de créditos será avaliada pela CCP com base no fator de impacto do periódico e na ordem e número de autores do trabalho ou capítulo.
XVII.2.2 No caso de depósito de patentes relacionadas ao trabalho de dissertação ou tese, o número de créditos especiais será de até 3 (três) créditos.
XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais ou em livros didáticos o número de créditos especiais será de até 2 (dois).
XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado o trabalho completo ou resumo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos será de até 2 (dois) por evento. O número de créditos atribuídos pela CCP será baseado na abrangência e relevância do evento científico, bem como na forma de apresentação do trabalho e em casos de premiação.
XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais será de até 6 (seis) créditos para a primeira participação durante o Mestrado ou Doutorado Direto, até 5 (cinco) créditos para a segunda participação durante o doutorado direto e até 4 (quatro) créditos para a participação durante o Doutorado com Mestrado. Os créditos concedidos pela participação no PAE não podem ultrapassar o valor máximo de 20% dos créditos exigidos em disciplinas.