D.O.E.: 20/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7378, DE 18 DE JULHO DE 2017

(Revogada a Resolução CoPGr 7616/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6729/2014)

Baixa o Novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6729, de 05 de fevereiro de 2014 (Processo 2008.1.38599.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO – IMT:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação (CPG) terá a seguinte constituição:
a) um presidente e seu suplente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pelo Conselho Deliberativo, em votação secreta, mediante eleição em chapas, dentre os docentes da USP credenciados como orientadores no Programa de Pós-Graduação do IMT, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor;
b) três membros, eleitos por seus pares, dentre os orientadores plenos do Programa de Pós-Graduação do IMT, com mandato de dois anos, permitida recondução;
c) um representante discente, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida recondução.
I.1 O presidente e seu suplente da Comissão de Pós-Graduação serão eleitos segundo os procedimentos previstos nos parágrafos 7º a 9º do art 48 do Estatuto da USP.
I.2 O suplente sucederá ao presidente em caso de vacância, bem como o substituirá em suas faltas e impedimentos, assumindo temporariamente, nestas últimas hipóteses, todas as atribuições ordinárias da função, inclusive a de participação em colegiados.
I.3 O mandato do presidente e seu suplente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.
I.4 A recondução do presidente e seu suplente dependerá de nova eleição pelo Conselho Deliberativo.
I.5 Nas eleições dos membros da CPG serão eleitos também os respectivos suplentes, que substituirão os titulares em suas faltas, impedimentos e no caso de vacância.
I.6 O presidente da CPG será o representante do IMT junto ao Conselho de Pós-Graduação.

II – TAXAS

Para a inscrição no processo seletivo será cobrado o valor correspondente a 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
II.1 A critério da CPG, poderão ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processo seletivo os servidores da Universidade de São Paulo e de outras Universidades amparadas por convênios de reciprocidade, além de candidatos que comprovarem renda per capita familiar menor ou igual a dois salários mínimos vigentes.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito dos exemplares de dissertação/tese deverá ser acompanhado do termo de depósito elaborado e assinado pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.
a) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.
b) Os membros titulares receberão exemplares impressos sendo permitido, a critério do orientador e/ou da CCP, o envio de arquivo da tese/dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As comissões julgadoras de dissertações de mestrado e teses de doutorado serão compostas por quatro membros, isto é, pelo orientador e outros três examinadores, sendo um pertencente ao programa e dois não pertencentes ao programa, devendo ao menos um destes últimos ser externo à USP.
IV.2 O orientador ou o coorientador do aluno farão parte da comissão julgadora de mestrado ou doutorado exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deverá deliberar sobre solicitações de transferência de programa e a CCP sobre a transferência de área de concentração do programa seguindo os critérios da Seção 8 do Regimento de Pós-graduação. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Justificativa circunstanciada do interessado;
b) Concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) Concordância das CCP dos programas envolvidos;
d) Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) Parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) Parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo programa.
No caso de mudança de programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa.
Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir as normas e os prazos estabelecidos no novo programa, caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.