D.O.E.: 06/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7368, DE 04 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7851/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6770/2014 e 7134/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do Museu de Zoologia – MZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6770, de 10 de março de 2014 e a Resolução CoPGr 7134, de 26 de outubro de 2015 (Processo 2009.1.35267.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
SISTEMÁTICA, TAXONOMIA ANIMAL E BIODIVERSIDADE DO MZ:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG) do Museu de Zoologia e terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O processo de seleção e admissão de alunos ocorrerá semestralmente, segundo calendário definido pela CCP.
A Comissão de Seleção será responsável pela condução do processo seletivo e será composta por membros docentes da CCP, ou por ela indicados dentre os docentes orientadores plenos do programa.
Em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), constarão as informações sobre: 1) documentos para inscrição; 2) número de vagas disponíveis; 3) relação de orientadores; 4) itens de avaliação de currículo; 5) nota mínima exigida na avaliação de projeto, prova escrita (para Mestrado e Doutorado Direto) e arguição do projeto; 6) temas e bibliografia indicados para o processo seletivo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Mestrado são os seguintes:
1 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu histórico escolar de graduação;
2 – Projeto de dissertação. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia;
3 – Prova escrita, segundo o programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo;
4 – Arguição sobre o projeto.
O item 1 é classificatório.
Os itens 2, 3 e 4 são eliminatórios e classificatórios.
Os itens 1 a 4 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.
Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) em cada um dos itens de 1 a 4, mais a proficiência em língua inglesa.
O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de dissertação focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Mestrado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da dissertação com a área de concentração do programa.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Doutorado são os seguintes:
1 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu Histórico Escolar de Graduação e Mestrado;
2 – Projeto de Tese. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia;
3 – Possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo) em periódico especializado em sua área de atuação;
4 – Arguição sobre o projeto.
Os itens 1, 2 e 4 são eliminatórios e classificatórios.
O item 3 é eliminatório. O candidato a Doutorado deverá possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo), em periódico especializado em sua área de atuação.
Os itens 1, 2 e 4 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.
Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) nos itens de 1, 2 e 4, mais a proficiência em língua inglesa.
O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de tese focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Doutorado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito, e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da tese com a área de concentração do Programa.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os requisitos avaliados no processo de seleção para o Doutorado Direto são os seguintes:
1 – Prova escrita, segundo o programa e critérios definidos no Edital do Processo Seletivo;
2 – Currículo do candidato. Deverão ser incluídas informações sobre publicações, participação em eventos, participação em atividades docentes, cursos realizados, prêmios, expedições, estágios e quaisquer outras informações que o candidato julgar relevantes para uma avaliação de seu potencial acadêmico, além de seu Histórico Escolar de Graduação e Mestrado;
3 – Projeto de Tese. Deverá ser redigido na forma de um texto destinado a agências de financiamento, incluindo (mas não necessariamente restrito a): 1) introdução; 2) material e métodos; 3) objetivos; 4) cronograma; 5) bibliografia;
4 – Possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo) em periódico especializado em sua área de atuação;
5 – Arguição sobre o projeto.
Os itens 2, 3 e 5 são eliminatórios e classificatórios.
Os itens 1 e 4 são eliminatórios. O candidato a Doutorado Direto deverá possuir pelo menos um trabalho publicado (ou no prelo), em periódico especializado em sua área de atuação.
Os itens 1, 2, 3 e 5 serão avaliados segundo seu mérito pela Comissão de Seleção e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) de cada um dos membros, independentemente. A nota final de cada item para o candidato será a média das notas de cada um dos examinadores.
Serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete) nos itens de 1, 2, 3 e 5, mais a proficiência em língua inglesa.
O currículo será avaliado segundo critérios publicados no Edital do Processo Seletivo. A avaliação do projeto de tese focará na pertinência do tema com a área de concentração do curso de Doutorado, exequibilidade dentro das condições oferecidas e propostas, duração limitada por um prazo legal para depósito, e avaliação da coerência entre o plano de trabalho da tese com a área de concentração do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-172 (cento e setenta e duas) unidades de créditos, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na elaboração da tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, (Doutorado Direto), deverá totalizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 152 (cento e cinquenta e duas) na elaboração da tese.
IV.4 A juízo da CCP, poderão ser computadas no total de créditos mínimos em disciplinas como créditos especiais, as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno: a) 1 (um) crédito por trabalho completo em revistas de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado; b) 1 (um) crédito por livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento do Programa.
IV.4.1 Às atividades a que se referem os itens a e b do parágrafo acima, só poderão ser concedidos, no máximo 2 (dois) créditos para os cursos de Mestrado e Doutorado e 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto.
IV.4.2 As atividades deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês para Mestrado e Doutorado. Todos os candidatos à admissão no Programa deverão realizar exame de inglês, exceto os nativos de língua inglesa.
O exame de inglês na Unidade consistirá em:
V.1 Mestrado: tradução escrita de um texto (publicado) do inglês para o português ou espanhol.
V.2 Doutorado: tradução escrita de um texto (publicado) do inglês para o português ou espanhol e de outro texto (publicado) do português ou espanhol para o inglês.
Em ambos os casos será permitida a consulta a dicionários impressos (i.e., não eletrônicos) durante a realização da prova.
V.3 No Mestrado e Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência que serão definidos no Edital do Processo Seletivo. Somente serão aceitos os exames realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no Processo Seletivo do Programa.
A especificação dos exames a serem aceitos, bem como a pontuação mínima exigida, serão divulgadas no Edital do Processo Seletivo a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa.
V.4 Todos os alunos estrangeiros de países não lusófonos deverão realizar um exame de português até no máximo 13 (treze) meses a partir do início da contagem de seu prazo. O exame estará a cargo da CCP e será realizado nas dependências do Museu de Zoologia, consistindo de respostas por escrito a perguntas relativas à interpretação de um texto publicado em português. No caso de não aprovação, o aluno terá direito a realizar nova prova agendada pela CCP, respeitando o prazo definido no início do parágrafo.
V.5 A juízo da CCP, outros exames de proficiência em português poderão ser aceitos, desde que tenham sido realizados até 2 (dois) anos antes da inscrição no exame aplicado pelo Programa.

VI – DISCIPLINAS

A proposta de disciplina à CCP deverá ser encaminhada com a seguinte documentação:
I – Carta do professor responsável, solicitando à CCP o credenciamento da disciplina;
II – Formulário preenchido contendo carga horária, créditos, docentes responsáveis, objetivo, justificativa, conteúdo, bibliografia e critérios de avaliação;
III – Currículo Lattes do(s) professor(es) responsável(is).
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.
VI.3 As disciplinas podem ser oferecidas em português, inglês ou espanhol.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se não for atingido o número mínimo de alunos inscritos, conforme indicado no oferecimento da disciplina.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 O Exame de Qualificação é exigido nos níveis de Doutorado e Doutorado Direto.
VIII.2 A finalidade do Exame de Qualificação é avaliar o grau de maturidade científica do candidato no campo por ele escolhido e a execução das atividades originalmente propostas no projeto. Tais objetivos serão julgados através da apresentação de um texto, da exposição oral e da arguição do candidato por uma banca examinadora.
VIII.3 Para os candidatos matriculados nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto a banca examinadora levará em conta o conjunto dos seguintes itens:
a) a capacidade de síntese demonstrada no texto e na apresentação oral;
b) domínio da bibliografia relevante;
c) os resultados parciais obtidos até o momento em seu projeto de pesquisa; o andamento do projeto, em relação ao cronograma originalmente proposto;
d) a exequibilidade das próximas fases do projeto dentro dos prazos máximos estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação do MZUSP e pela CAPES.
VIII.4 O Exame de Qualificação constará de uma exposição oral de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos.
VIII.5 Após a exposição oral pelo candidato, a banca examinadora iniciará a discussão com o mesmo e deverá levar em conta, no seu julgamento, se as finalidades listadas no item VIII.3 foram alcançadas. Cada membro da banca examinadora tem, no máximo 40 (quarenta) minutos para a sua arguição.
VIII.6 Recomenda-se que a banca examinadora contribua com sugestões para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento, incluindo, se for o caso, aprofundamento teórico em metodologias, substituição de metodologias e aumento ou diminuição de escopo do trabalho.
VIII.7 Em caso de reprovação, o candidato deverá submeter-se a novo exame em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados a partir da data do primeiro exame. O aluno reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. No caso de uma segunda reprovação, o aluno será desligado do PPG MZUSP e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.8 Dos prazos e inscrição:
a) A inscrição no Exame de Qualificação deverá ser realizada até o 24º (vigésimo quarto) mês a partir da data da primeira matrícula;
b) O Exame de Qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição;
c) O aluno necessita cumprir um mínimo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas para se inscrever no Exame de Qualificação;
d) Os seguintes documentos deverão ser entregues no Serviço de Apoio Acadêmico do MZUSP para a inscrição no Exame de Qualificação:
i) Ofício assinado pelo orientador e direcionado ao Coordenador da CCP, solicitando a inscrição do candidato. Este ofício deverá conter sugestões de data e horário, além de seis nomes para compor a banca examinadora. A data, horário e a composição da banca sugeridas poderão ser alterados a critério da CPG. O modelo de ofício está disponível na página do PPG.
ii) Três vias impressas e uma cópia em arquivo .pdf (enviado para o endereço eletrônico pgmz@usp.br) de um texto entre cinco e sete páginas relatando os progressos alcançados até o momento, onde constem obrigatoriamente uma: introdução (máximo uma página); detalhamento dos progressos realizados, dos resultados parciais obtidos no período, justificando eventuais alterações no projeto ou em sua execução, e discutindo eventuais dificuldades surgidas ou esperadas na realização do projeto (até seis páginas); plano de trabalho e cronograma para as etapas seguintes (uma página). Adicionalmente deve-se incluir página de rosto, referências bibliográficas e anexos, estes últimos limitados às figuras e tabelas imprescindíveis para o julgamento da exposição. O texto deve ser apresentado em folha A4, espaçamento de 1,5 vezes, margens de 2,5 cm em todos os lados e fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento padrão entre os caracteres. Textos apresentados fora desse padrão não serão aceitos pelo Serviço de Apoio Acadêmico, que é o setor responsável pelo recebimento e conferência da documentação.
VIII.9 Composição da comissão examinadora e julgamento do Exame de Qualificação:
a) a comissão examinadora do Exame de Qualificação será composta por três membros, todos com titulação mínima de Doutor. O presidente da banca examinadora será, preferencialmente, um orientador pleno do PPG MZUSP;
b) nos Exames de Qualificação compete ao presidente da comissão examinadora a abertura e o encerramento da sessão, bem como a coordenação do preenchimento, que deve ser feito em conjunto com os demais membros da banca, do relatório de avaliação;
c) no caso de impedimento do presidente, será convocado um dos membros titulares para assumir a presidência. No caso do não comparecimento de membros titulares, caberá ao presidente, decorridos 30 minutos de tolerância, a convocação dos respectivos suplentes. Caso haja impedimento da instalação da comissão examinadora, o presidente deverá apresentar um relatório à Comissão Coordenadora do Programa historiando os acontecimentos;
d) o relatório de avaliação do candidato, elaborado pela banca examinadora, será utilizado pela CCP como forma de acompanhamento do progresso do aluno. No caso de reprovação ou caso o relatório de avaliação indique a existência de problemas na execução do projeto, a CCP poderá convocar o aluno e/ou seu orientador para uma entrevista na qual os mesmos serão discutidos.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá solicitar à CCP a mudança de nível de Mestrado para Doutorado com anuência do orientador, em um prazo máximo de 12 (doze) meses a partir de sua matrícula.
IX.2 A mudança de nível deverá ser aprovada por uma banca composta nos mesmos moldes e seguindo os mesmos procedimentos de uma banca de qualificação.
IX.3 A banca examinadora mencionada no item IX.2 não substitui o Exame de Qualificação regular, que deverá ser realizado de acordo com os prazos estabelecidos pelo Programa no item VIII.8 deste Regulamento.
IX.4 Para a mudança de nível o aluno deverá possuir pelo menos uma publicação especializada em sua área de atuação, sendo esse um critério mínimo para ingresso no curso de Doutorado Direto.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

O desligamento do aluno, por desempenho acadêmico e científico insatisfatório segue o disposto no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 O orientador pleno, aqui considerado o profissional pertencente ao quadro de docentes do Museu de Zoologia, deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.
XI.3 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de um mínimo de 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade.
XI.4 Para o credenciamento pleno em nível de Mestrado e Doutorado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de, pelo menos, 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade. Deve possuir também experiência docente em pós-graduação, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas, além de já ter orientado (como orientador principal) pelo menos uma dissertação ou tese já defendida e aprovada em Programa de Pós-Graduação reconhecido como de validade nacional, com avaliação mínima de nível 3 pela CAPES, em uma ou mais áreas de atuação do Programa (Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade).
XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento serão utilizados os mesmos critérios para credenciamento pleno, acrescido da exigência de ter ministrado disciplina no mínimo 2 (duas) vezes no Programa em 5 (cinco) anos.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze) alunos.
XI.7 A juízo da CCP, poderão ser admitidos docentes como orientadores específicos, vínculo este que destina-se preferencialmente a docentes sem experiência prévia de orientação em pós-graduação, docentes de outras unidades da USP e docentes externos à USP. Os critérios de credenciamento e recredenciamento específico em nível de Mestrado serão os mesmos para os orientadores plenos em mesmo nível (item XI.3). Para o credenciamento e recredenciamento específico em nível de Mestrado e Doutorado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de, pelo menos, 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade, além de possuir experiência docente em pós-graduação, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas. A convite da CCP, o orientador específico poderá assumir atividades didáticas no Programa.
XI.8 A juízo da CCP, docentes de outras unidades da USP, ou docentes externos à USP, poderão ser admitidos como orientadores plenos, desde que sejam respeitados os itens XI.3 e XI.4 e assumam atividades didáticas regulares no Programa.
XI.9 Os procedimentos para a aprovação de coorientador seguem o disposto no artigo 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A indicação de coorientador poderá ocorrer em até 19 (dezenove) meses para o Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e 30 (trinta) meses para o Doutorado Direto. A juízo da CCP poderão ser aceitos pesquisadores em estágio de pós-doutoramento como coorientadores.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação escrita. Os 6 (seis) exemplares da dissertação serão depositados pelo aluno no Serviço de Apoio Acadêmico do Museu de Zoologia, acompanhados de carta de aprovação e encaminhamento do orientador, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise de banca examinadora. A carta deverá incluir sugestões de nomes para compor a banca. Todas as dissertações deverão incluir um resumo em português e outro em inglês, com cinco palavras-chave, além de uma cópia da dissertação a ser defendida pelo aluno em formato PDF, sendo que a versão eletrônica deverá ser idêntica à entregue em papel. A dissertação deverá observar o disposto no documento Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia, disponível na página eletrônica do Programa.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado e Doutorado Direto será na forma de tese escrita. Os 8 (oito) exemplares da tese serão depositados pelo aluno no Serviço de Apoio Acadêmico do Museu de Zoologia, acompanhados de carta de aprovação e encaminhamento do orientador, indicando que o trabalho está em condições de ser submetido à análise de banca examinadora. A carta deverá incluir sugestões de nomes para compor a banca. Todas as teses deverão incluir um resumo em português e outro em inglês, com cinco palavras-chave, além de uma cópia da tese a ser defendida pelo aluno em formato PDF, sendo que a versão eletrônica deverá ser idêntica à entregue em papel. A tese deverá observar o disposto no documento Orientação para apresentação de Dissertações e Teses no Museu de Zoologia, disponível na página eletrônica do Programa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DE DISSERTAÇÕES/TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O título outorgado pelo Programa de Pós-Graduação do Museu de Zoologia da USP será de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa: Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade.

XVII – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.