(Revogada pela Resolução CoPGr 7849/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6931/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do Instituto de Psicologia – IP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6931, de 24 de setembro de 2014 (Processo 2009.1.14355.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA CLÍNICA DO IP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.ip.usp.br (Pós Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Pagamento da Taxa de inscrição;
– Foto;
– Cópia de documento de identificação;
– 02 Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma ou Certificado de Graduação;
– Cópia do Diploma, devidamente registrado ou Certificado com a data de conclusão de Curso de Graduação, contando a data de Colação de Grau obtido em curso oficialmente reconhecido, não se aceitando para esse fim diploma obtido em licenciatura curta;
– Os candidatos estrangeiros devem apresentar a Revalidação de seu Diploma de Graduação, quando obtido fora do Brasil (Obs.: A Matrícula fica condicionada à apresentação da Revalidação definitiva);
– 02 exemplares do Projeto de Pesquisa;
– Comprovar a proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento.
Os candidatos cujas proficiências em língua estrangeira forem aprovados, serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio da apresentação de um memorial (currículo circunstanciado) e do projeto: a nota de aprovação mínima é 7. Os candidatos aprovados deverão realizar prova escrita de Conhecimentos Básicos em Psicologia Clínica: a nota de aprovação mínima é 7. A prova avaliará o domínio científico e teórico na área, o potencial da escrita, a adequação ao que é solicitado e a reflexão crítica.
Se aprovados participarão da arguição sobre o Projeto de Pesquisa e do Currículo com banca constituída por no mínimo dois docentes, indicados pela CCP, que examinarão a adequação da apresentação do problema, a suficiência do embasamento teórico preliminar, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências. Análise do currículo levará em conta a afinidade da graduação do candidato com o Programa, as atividades acadêmicas do candidato, participação em eventos científicos, publicações, sua experiência profissional e experiência em pesquisa.
Cada uma das cinco etapas recebe nota de 0 a 10 e tem peso 1. O candidato para ser aprovado no processo seletivo deve ter no mínimo a média aritmética 7 (sete) em texto do memorial (currículo circunstanciado), 7 (sete) no projeto de pesquisa, 7 (sete) em conhecimentos básicos, 7 (sete) na arguição do projeto do memorial, totalizando no mínimo 35 pontos dentre 50 possíveis.
O conteúdo, o tempo para realização da prova escrita e o tempo para Análise do Projeto de Pós-Graduação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, disponível na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de vagas do orientador, e considerando o número de vagas divulgadas em Edital, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).
II.3 Requisitos para o Doutorado
O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.ip.usp.br (Pós Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Pagamento da Taxa de inscrição;
– Foto;
– Cópia de documento de identificação;
– 02 Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu senso nas áreas mencionadas anteriormente;
– 01 Cópia autenticada (ou cópia acompanhada do original) do Diploma da Graduação, Diploma do Mestrado e Histórico Escolar, de ambos os cursos;
– 01 Exemplar da Dissertação de Mestrado;
– 01 Cópia da Ata de defesa do Mestrado;
– 01 Artigo publicado em periódico científico indexado ou capítulo de livro, preferencialmente que contenha Conselho Editorial estabelecido, Artigo no prelo ou submetido também será aceito. O artigo deverá ter sido publicado nos últimos 3 (três) anos. O artigo ou capítulo devem estar voltados para a área de investigação;
– Os candidatos estrangeiros devem apresentar a Revalidação de seu Diploma de Graduação, quando obtido fora do Brasil;
– 02 exemplares do Projeto de Pesquisa;
– Comprovar a proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
– 01 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na internet). A carta deverá ser de um ex-professor da área, ou do ex-orientador;
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de análise do Memorial (Currículo Circunstanciado) e do Projeto de Pesquisa, por meio de uma prova escrita de Conhecimentos Básicos em Psicologia Clínica, e pela arguição do Projeto de Pesquisa e do seu Currículo. Cada etapa terá os conceitos de 1 a 10, sendo aprovados os candidatos que obtiverem o conceito acima de 7 (sete).
O conteúdo, o tempo para realização da prova escrita e o tempo para Análise do Projeto de Pós-Graduação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de arguição do projeto de pesquisa e do currículo.
– Itens de avaliação:
1 – Análise do Memorial (Currículo Circunstanciado) que buscará avaliar o perfil do candidato e sua adequação para o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, que levará em conta a afinidade da graduação do candidato com o Programa, as atividades acadêmicas do candidato, participação em eventos científicos, publicações, sua experiência profissional e experiência em pesquisa;
2 – Análise do projeto de pesquisa, que examina a adequação da apresentação do problema, a suficiência do embasamento teórico preliminar, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
3 – Arguição do candidato pela Comissão Examinadora, visando apreciar os itens 1 e 2, que terão o mesmo peso 1;
4 – Considera-se como critérios análise do perfil dos candidatos:
a) Conhecimento suficiente do campo teórico no qual o projeto do candidato se insere;
b) Congruência da investigação do candidato com o projeto e linha de pesquisa do orientador pretendido;
c) Atitude investigativa;
d) É desejável que o candidato esteja orientado para realizar publicações de suas pesquisas;
e) Capacidade crítica diante da literatura da área;
f) Disponibilidade de inserção na vida acadêmica do Departamento;
g) Participação nos eventos científicos e de extensão oferecidos pelo Departamento ao longo de seu percurso.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, e considerando o número de vagas divulgadas em Edital, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7 (sete).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site http://www.ip.usp.br (Pós Graduação) e por meio de material impresso. Essa divulgação deverá ser feita pela CPG.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Pagamento da Taxa de inscrição;
– Foto;
– Cópia de documento de identificação;
– 03 Cópias do Memorial (Currículo Circunstanciado);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 03 Artigos publicados sendo: 2 artigos em periódicos científicos indexados e 1 capítulo de livro desde que o mesmo contenha Conselho Editorial estabelecido ou 3 artigos em periódicos científicos indexados; artigo no prelo também será aceito desde que comprovado o aceite do periódico científico. Os artigos ou capítulos devem estar voltados para a área de investigação; e deverão ter sido publicados nos últimos 5 (cinco) anos;
– Os candidatos estrangeiros devem apresentar a Revalidação de seu Diploma de Graduação, quando obtido fora do Brasil;
– 03 exemplares do Projeto de Pesquisa;
– Comprovar a proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet). A carta deverá ser de um ex-professor da área.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita de Conhecimentos Básicos em Psicologia Clínica, Análise do Projeto de Pesquisa e de seu Memorial (Currículo Circunstanciado). Cada etapa terá os conceitos de 1 a 10, sendo aprovados os candidatos que obtiverem o conceito acima de 8 (oito).
O conteúdo, o tempo para realização da prova escrita e o tempo para Análise do Projeto de Pós-Graduação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
– Itens de avaliação:
1 – Análise do Memorial (Currículo Circunstanciado) que buscará avaliar o perfil do candidato e sua adequação para o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica, que levará em conta a afinidade da graduação do candidato com o Programa, as atividades acadêmicas do candidato, participação em eventos científicos, publicações, sua experiência profissional e experiência em pesquisa;
2 – Análise do projeto de pesquisa, que examina a adequação da apresentação do problema, a suficiência do embasamento teórico preliminar, o encaminhamento metodológico, a pertinência das referências bibliográficas e a compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
3 – Arguição do candidato pela Comissão Examinadora, visando apreciar os itens 1 e 2, todos com peso 1;
4 – Considera-se como critérios análise do perfil dos candidatos:
a) Conhecimento suficiente do campo teórico no qual o projeto do candidato se insere;
b) Congruência da investigação do candidato com o projeto e linha de pesquisa do orientador pretendido;
c) Atitude investigativa;
d) É desejável que o candidato esteja orientado para realizar publicações de suas pesquisas;
e) Capacidade crítica diante da literatura da área;
f) Disponibilidade de inserção na vida acadêmica do Departamento;
g) Participação nos eventos científicos e de extensão oferecidos pelo Departamento ao longo de seu percurso.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do programa na internet.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora. Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 8 (oito).
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 43 (quarenta e três) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 55 (cinquenta e cinco) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e dois) em disciplinas e atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas e atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa e 128 (cento e vinte e oito) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais (referentes às atividades oferecidas ou aprovadas pelo Programa), no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado, e 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
IV.5 Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo Programa 16 (dezesseis), 16 (dezesseis) e 32 (trinta e dois) créditos, respectivamente.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, no ato da inscrição, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. Caso contrário, deverão realizar a prova de proficiência conforme Edital do Programa.
Para Doutorado e Doutorado Direto deverão demonstrar proficiência em um segundo idioma que poderá ser francês ou espanhol ou alemão ou italiano, conforme constar no edital de seleção do Programa.
A avaliação da proficiência será realizada por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa, ou na apresentação de certificados de proficiência em língua estrangeira emitidos por instituições de reconhecida competência aceitos pelo Programa, conforme itens V.3 e V.4 a seguir.
V.1 Para o Mestrado, o exame constará de provas de proficiência em língua estrangeira que poderão ser de compreensão ou tradução que serão planejadas, aplicadas e organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa, conforme constar no edital do Programa.
V.2 Para o Doutorado, o exame constará de provas de proficiência em língua estrangeira que poderão ser de compreensão ou tradução que serão planejadas, aplicadas e organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa. Conforme constar no edital do Programa.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos os seguintes Exames de Proficiência. Para o Inglês: a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language). a1. Internet Based Test – IBT (eletrônico) a2. Paper Based Test – PBT (Regular – papel) b. ITP-TOEFL (Institutional Testing Program – TOEFL); Composition. c. IELTS (Internacional English Language Testing System). Para o Francês: Aliança Francesa do Brasil. Para o Espanhol: Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Colégio Miguel de Cervantes, Instituto Hispânico de São Paulo e Instituto Cultural Hispânico (espanhol). Para o alemão, o Goethe-Zertifikat A2: Fit in Deutsch, do Goethe Institut. Para o italiano, PLIDA – Progetto Lingua Italiana Dante Alighieri, pela Sociedade Dante Alighieri. A pontuação mínima requerida será divulgada no edital, disponível na página internet do Programa.
V.4 Para todos os idiomas as provas poderão ser aplicadas pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciência Humanas da USP, ou por outra instituição e meio indicado pela CPP e publicado no edital de seleção. O candidato aprovado deverá obter o grau “suficiente”, segundo critérios definidos pela CPP e não pelas instituições que venham a executar as provas de proficiência.
V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em idiomas, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Poderão ainda ser aplicadas e organizadas por centros de línguas de reconhecida competência aceitos pelo Programa. Serão dispensados da prova de suficiência os alunos vindos de nações lusófonas.
V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.7 Se a proficiência em línguas não puder ser aplicada por nenhuma das alternativas citadas a CCP também poderá nomear uma comissão composta por 2 orientadores plenos do Programa que deverá cuidar da elaboração, da aplicação e do resultado da etapa de línguas em cada idioma.
V.8 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso. A proficiência deverá ser apresentada no ato da inscrição, caso contrário deverão realizar a prova de proficiência conforme Edital do Programa.
V.9 Caso o candidato apresente a dispensa da proficiência no momento da inscrição, o exame que a comprova deverá ter sido realizados até 3 (três) anos antes da data da inscrição do estudante na seleção.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser orientador do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante até 15 (quinze) dias antes do primeiro dia de aula da turma cadastrada no Sistema Informatizado da Pós-Graduação, exceto por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor: o Orientador, um membro examinador do programa ou externo e o terceiro membro examinador externo ao Programa, que pode ser da Unidade.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Mestrado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos em disciplinas.
VIII.1.2 A composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) na inscrição do referido exame.
VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá de uma monografia de no mínimo quarenta e no máximo oitenta páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.5 A monografia deverá ser entregue na CCP em quatro cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.6 A Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante, no máximo, 30 minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora, na qual cada membro terá no máximo 30 minutos para arguir com o mesmo tempo máximo de resposta do candidato. A comissão examinadora será composta pelo Orientador, um membro examinador do programa ou externo e o terceiro membro examinador externo ao Programa, que pode ser da Unidade, designados pela CCP. A duração total da arguição pela comissão examinadora será de no mínimo 60 minutos e máximo 180 minutos. Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro por meio de vídeo-conferência exceto o presidente da comissão examinadora.
VIII.1.7 A Comissão Examinadora, enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado após integralizar 16 (dezesseis) unidades de créditos.
VIII.2.2 A composição da comissão examinadora, deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) na inscrição do referido exame.
VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.4 O texto apresentado para a discussão do projeto de pesquisa deverá estar suficientemente desenvolvido para que a banca possa avaliar o percurso realizado.
VIII.2.5 Para o Doutorado, no Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora arguirá sobre o projeto de tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes. A Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante, no máximo, 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, na qual cada membro terá no máximo 30 minutos para arguir com o mesmo tempo máximo de resposta do candidato. A comissão examinadora será composta pelo Orientador, um membro examinador do programa, ou externo, e o terceiro membro examinador externo ao Programa, que pode ser da Unidade designados pala CCP. A duração total da comissão será de no mínimo 60 minutos e máximo 180 minutos. Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro por meio de vídeo-conferência exceto o presidente da Comissão Examinadora.
VIII.2.6 A Comissão Examinadora, enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso. O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação do Doutorado Direto após integralizar 32 (trinta e duas) unidades de créditos.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no exame no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. A data para realização do segundo exame será de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido pela Comissão sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.3 O aluno regularmente matriculado em curso de Mestrado poderá solicitar, com anuência do orientador, a passagem do Mestrado para o curso de Doutorado, caso tenha sido aprovado no Exame de Qualificação do Mestrado, no qual a Comissão Examinadora, através de parecer circunstanciado, indique a pertinência da solicitação da passagem do Mestrado para o Doutorado Direto.
IX.4 A solicitação deverá ser encaminhada à CCP, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação no exame de qualificação, acompanhada de justificativa detalhada do orientador, do parecer circunstanciado da Comissão Examinadora, do projeto de pesquisa adequado ao nível de Doutorado, do currículo Lattes e do histórico escolar do candidato. Todos os documentos devem ser apresentados em 3 (três) vias.
IX.5 A solicitação do candidato será avaliada por uma comissão julgadora que será constituída por três examinadores, sob a presidência de um professor orientador do Programa a que o aluno pertence, e sem a participação do orientador. O Presidente da Comissão Examinadora, ouvidos os demais membros, poderá convocar o candidato para arguição.
IX.6 A Comissão Examinadora será designada pela CCP, podendo o orientador sugerir os nomes de seus componentes.
IX.7 Caberá à Comissão Julgadora avaliar a capacitação do aluno observando os seguintes itens:
IX.7.1 Desempenho acadêmico do aluno, que deverá ser excelente;
IX.7.2 Adequação do projeto de Mestrado para o curso de Doutorado pretendido e
IX.7.3 Currículo Lattes, verificando-se:
a) demonstração de envolvimento do solicitante com a área de pesquisa de seu projeto;
b) evidência de participação do solicitante em reuniões científicas, nas quais tenha divulgado os resultados de suas pesquisas;
c) existência de no mínimo dois artigos publicados e/ou aceitos, após a matrícula do candidato no Programa, em periódico indexado e voltado para área de investigação do candidato.
IX.8 Para a formalização da aprovação no Doutorado Direto o candidato, além da aprovação junto à segunda Comissão Examinadora deverá apresentar a aprovação na segunda língua (Francês ou Espanhol ou Alemão ou Italiano) até o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da aprovação no exame da Comissão, conforme artigo V-Língua Estrangeira deste Regulamento. No caso de reprovação o candidato terá até 30 (trinta) dias para realizar nova prova de idiomas.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Não houver a entrega do relatório na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria do serviço de pós-graduação, sem justificativa aprovada pela CCP. Informações sobre o relatório verificar item XIII.1 deste Regulamento;
b) O/a estudante tiver desempenho reprovado, a partir da análise do relatório de atividades, por duas vezes consecutivas, respeitadas as condições previstas no artigo X.2 deste Regulamento;
c) A pedido do orientador e a critério da CCP, quando houver abandono do curso, desempenho insatisfatório ou conduta inadequada, respeitado o previsto no item X.2 deste Regulamento;
d) O aluno que tiver seu relatório de pesquisa considerado insatisfatório pela CCP em caráter definitivo. A CCP terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar sobre o relatório de pesquisa, a contar da data em que foi entregue na secretaria, devendo a aprovação definitiva ocorrer num prazo máximo de seis meses a contar da primeira matrícula, tanto no curso de Mestrado como no curso de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme previsto no item XIII.2 deste Regulamento;
e) O aluno que não tiver um orientador credenciado no programa após o término do período de orientação acadêmica.
X.2 Para o desligamento do aluno por desempenho insatisfatório, as seguintes condições deverão deverão ser observadas:
a) A decisão da CCP relativa ao desempenho do aluno deve se apoiar em avaliação de relatórios do aluno e se necessário em relatórios de pareceres ad hoc;
b) O estudante que tiver seu desempenho considerado insatisfatório após análise de um relatório anual deverá estabelecer, em comum acordo com o orientador, um conjunto de atividades programadas visando à melhora do desempenho. Ainda, em prazo determinado pela CCP, mas não inferior a quatro meses da data de entrega do relatório analisado, deverá o aluno entregar novo relatório, enfatizando os progressos realizados no período e fazendo referência explícita ao cumprimento das atividades programadas. O desligamento por baixo desempenho só ocorrerá caso persista o desempenho insatisfatório;
c) Caso haja a decisão de desligamento, o aluno deve ser comunicado por escrito por meio de ofício, com antecedência mínima de um mês, tendo o direito de se manifestar por escrito dentro deste prazo e de ter sua manifestação analisada pela CCP antes do desligamento.
X.3 A manifestação do orientador sobre o desempenho dos seus alunos será obrigatória por ocasião da entrega dos relatórios anuais.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento/recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico.
XI.2 Os orientadores externos à USP, (vinculados a outra IES), que tenham domínio de conhecimento específico de área pouco, não explorada ou de necessidade no Programa, comprovado pelas publicações em nível de Mestrado e Doutorado deverão:
XI.2.1 ter excelência de sua produção científica, artística e/ou tecnológica, com pelo menos seis publicações em periódico indexado com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos, compatível com a linha de pesquisa em que atua;
XI.2.2 estar realizando pesquisa em uma das linhas do Programa;
XI.2.3 ter ministrado disciplina no Programa por um semestre, ou seja, após ter ministrado uma disciplina de 8 (oito) créditos;
XI.2.4 A proposta deverá ser justificada pela CCP;
XI.2.5 O número máximo de orientações é 4 (quatro);
XI.2.6 Por necessidade do Programa (licença saúde, falecimento ou desligamento de orientador) poderá ser admitido orientador específico para um aluno, utilizando-se os critérios dos itens XI.2.1, XI.2.2 e XI.2.4 deste Regulamento.
XI.3 Para o credenciamento de docentes, internos à USP, como orientadores de Mestrado e Doutorado no Programa, o docente deve:
XI.3.1 ter excelência de sua produção científica, artística e/ou tecnológica, com pelo menos três publicações em periódico indexado, nos últimos 3 anos, compatível com a linha de pesquisa em que atua;
XI.3.2 ter ministrado disciplina no Programa por um semestre;
XI.3.3 estar realizando pesquisa em uma das linhas do Programa;
XI.3.4 Para o credenciamento como orientador do Doutorado, exige-se também a conclusão com êxito da orientação de, no mínimo, uma dissertação de Mestrado.
XI.4 Para o recredenciamento ao Mestrado e ao Doutorado será avaliado o desenvolvimento do docente nos últimos três anos. É necessário:
XI.4.1 ter concluído com êxito a orientação de no mínimo duas dissertações ou teses;
XI.4.2 ter no mínimo seis publicações em periódicos indexados, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua podendo ser quatro publicações em periódicos e dois capítulos de livro (livro ou organização de livro) com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos;
XI.4.3 estar orientando no mínimo 2 (duas) dissertações ou teses;
XI.4.4 estar ministrando pelo menos 1 (uma) disciplina por ano no Programa.
XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado conforme item XI.4.2, nos últimos três anos.
XI.6 Admite-se a figura do coorientador, podendo ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP, para Mestrado e Doutorado, quando houver necessidade de uma contribuição específica, teórica ou metodológica complementar à do orientador. Para credenciamento de docente como coorientador é necessário:
XI.6.1 Solicitação do orientador, demonstrando a relação da linha de pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas;
XI.6.2 Apresentação de pelo menos duas publicações de autoria do indicado, em periódico indexado, compatível com a linha de pesquisa em que atua;
XI.6.3 Conclusão com êxito da orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 6 (seis) meses.
XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 12 (doze) meses.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 18 (dezoito) meses.
XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário, Professor de Outra Unidade não do Programa de Psicologia Clínica e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
• Deverá ter ministrado disciplina no Programa por um semestre.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, com claro objetivo ou foco de pesquisa e também boa formulação do percurso metodológico. Deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Sumário;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Abstract em Francês ou Espanhol;
– Corpo do trabalho (com boa argumentação e articulação metodológica do texto);
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, com claro objetivo ou foco de pesquisa e também boa formulação do percurso metodológico. Deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Abstract em Francês ou Espanhol;
– Corpo do trabalho (com boa argumentação e articulação metodológica do texto);
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) encadernado e 5 (cinco) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 1 (um) encadernado e 6 (seis) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 No curso de Mestrado em Psicologia Clínica, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de aceite de submissão ou artigo publicado em coautoria com o orientador, relacionado com a dissertação, em revista qualificada na área.
XII.5 No curso de Doutorado em Psicologia Clínica, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de aceite de submissão ou publicação de dois artigos em coautoria com o orientador, relacionado com a tese, em revista nacional e/ou internacional arbitrada.
XII.6 O depósito deverá ser acompanhado de aprovação por escrito do orientador.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Relatórios
Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. O relatório deverá conter a evolução ou avanços da pesquisa de campo e/ou bibliográfica, histórico escolar e as disciplinas cursadas (sistema janus) e os créditos adquiridos, dados sobre o exame de qualificação, se ocorreu, publicações ou textos que estão sendo elaborados e participação em eventos relativos a sua pesquisa. Descrever as atividades que serão realizadas no próximo período. É necessário anexar o Currículo Lattes atualizado. O relatório deve ser entregue até o último dia útil do mês de novembro. A forma de avaliação contará com 5 pontos para o avanço na pesquisa e cinco pontos para o histórico escolar, currículo e produções. A produções terão peso 2 para publicações e peso 1 para participação em eventos científicos. Em caso de reprovação do relatório dado a baixo desempenho do aluno o pós-graduando terá 60 (sessenta) dias para apresentar outro relatório. Se não apresentar e/ou for novamente reprovado, o aluno será desligado, com direito aos créditos.
XIII.2 Projeto de Pesquisa
XIII.2.1 Todos os alunos devem submeter seus projetos depesquisa em até 160 (cento e sessenta) dias a contar da primeira primeira matrícula, para avaliação e aprovação pela CCP.
XIII.2.2 Conforme previsto no item X deste Regulamento, os alunos que não tiverem seus projetos de pesquisa aprovados em caráter definitivo dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da primeira matrícula serão desligados do programa.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XIV.1 A defesa se constituirá de avaliação oral e escrita do trabalho apresentado; esta última em formulário fornecido pelo Programa. A Comissão Examinadora deverá elaborar um parecer sucinto sobre o mérito do trabalho com os itens:
1) Considerações sobre o mérito do trabalho;
2) Aspecto formal (digitação, formatação, ortografia, etc);
3) Conclusão final.
XIV.2 O parecer será entregue junto com o Relatório Final da Comissão Examinadora.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um mesmo idioma.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Psicologia Clínica.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Psicologia Clínica.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 O aluno de Mestrado poderá receber até 4 créditos, como créditos especiais, pelas seguintes atividades:
XVII.1.1.1 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) do qual o interessado é autor (1 crédito). O trabalho deverá estar ligado à área de investigação durante o curso;
XVII.1.1.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento (1 crédito);
XVII.1.1.3 Participação em seminários ou eventos promovidos pelo Instituto de Psicologia e pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do IP USP, desde que demonstre apresentação de trabalho (1 crédito);
XVII.1.1.4 Trabalho completo publicado em revista indexada de circulação nacional ou internacional (2 créditos);
XVII.1.1.5 Estágio supervisionado em docência, desenvolvido no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), uma única vez e em um único semestre para cada curso (3 créditos).
XVII.1.2 O aluno de Doutorado e Doutorado Direto poderá receber até 8 (oito) créditos, como créditos especiais, pelas seguintes atividades:
XVII.1.2.1 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) do qual o interessado é autor (1 crédito) O trabalho deverá estar ligado a área de investigação durante o curso;
XVII.1.2.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento (1 crédito);
XVII.1.2.3 Participação em seminários ou eventos promovidos pelo Instituto de Psicologia e pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica do IP USP, desde que demonstre apresentação de trabalho (1 crédito);
XVII.1.2.4 Trabalho completo publicado em revista indexada de circulação nacional ou internacional (2 créditos);
XVII.1.2.5 Estágio supervisionado em docência, desenvolvido no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), uma única vez e em um único semestre para cada curso (3 créditos).
XVII.2 Nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto 50% dos créditos devem ser obtidos em disciplinas oferecidas pelo Programa.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado são:
Metodologia de Pesquisa em Psicologia Clínica;
Introdução à Pós-Graduação: Ensino e Pesquisa.
XVII.3.2 As disciplinas obrigatórias para o Doutorado e Doutorado Direto são:
Metodologia de Pesquisa em Psicologia Clínica;
Epistemologias em Psicologia Clínica;
Introdução à Pós-Graduação: Ensino e Pesquisa;
Práticas de Orientação de Projetos.
XVII.4 Toda publicação decorrente da pesquisa realizada durante o curso de pós-graduação (pôster, resumos em anais, artigos, capítulos de livro, textos em jornais e revistas, apresentação de trabalhos, tradução, e outras produções) deverá ser em coautoria com o orientador e/ou coorientador desde que haja anuência dos mesmos.