(Revogada pela Resolução CoPGr 7702/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6920/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item I do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurologia, baixado pela Resolução CoPGr 6920, de 16 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. O coordenador e seu suplente serão escolhidos pelos membros titulares eleitos da CCP”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4873.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral