D.O.E.: 06/07/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7365, DE 04 DE JULHO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7845/2019)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6903/2014 e 7067/2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6903, de 05 de setembro de 2014 e a Resolução CoPGr 7067, de 12 de junho de 2015 (Processo 2009.1.2230.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de julho de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOGRAFIA (GEOGRAFIA FÍSICA) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 9 (nove) orientadores plenos vinculados à unidade, credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
A seleção para o ingresso no Mestrado será realizada uma vez ao ano, com procedimentos divulgados na forma de Edital publicado na página oficial do Programa, no Portal da FFLCH e divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As vagas disponíveis para Mestrado serão divulgadas no período de inscrição. A seleção será composta de 3 (três) fases eliminatórias, sendo que, em cada fase, o(a) candidato(a) será aprovado (a) se obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).
A primeira fase da seleção constitui-se do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
A segunda fase da seleção constitui-se de uma prova de conhecimentos específicos sobre a linha de pesquisa pretendida pelo(a) candidato(a).
A terceira fase será composta de arguição de projeto de pesquisa e análise do currículo e histórico escolar do(a) candidato(a).
O conteúdo e o tempo para realização de cada fase, assim como os documentos necessários para a inscrição serão divulgados no Edital de Seleção.
O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá passar pelo mesmo processo seletivo.
Para fins de classificação, a nota final será composta pela soma das notas das três fases, dividido por três.
II.3 Requisitos para o Doutorado
A seleção para o ingresso no Doutorado será realizada uma vez ao ano, com procedimentos divulgados na forma de Edital publicado na página oficial do Programa, no Portal da FFLCH e divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As vagas disponíveis para Doutorado serão divulgadas no período de inscrição. A seleção será composta de 3 (três) fases eliminatórias, sendo que, em cada fase, o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete).
A primeira fase da seleção constitui-se de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
A segunda fase da seleção refere-se a uma prova de conhecimentos aprofundados sobre a linha de pesquisa pretendida pelo(a) candidato(a).
A terceira fase será composta de arguição de projeto de pesquisa e análise do currículo e histórico escolar do(a) candidato(a).
O conteúdo e o tempo para realização de cada fase, assim como os documentos necessários para a inscrição serão divulgados no Edital de Seleção.
O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá passar pelo mesmo processo seletivo.
Para fins de classificação, a nota final será composta pela soma das notas das três fases, dividido por três.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
A seleção para o ingresso no Doutorado Direto será realizada uma vez ao ano, com procedimentos divulgados na forma de Edital publicado na página oficial do Programa, no Portal da FFLCH e divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. As vagas disponíveis para Doutorado Direto serão divulgadas no período de inscrição. A seleção será composta por 4 (quatro) fases eliminatórias, sendo que, em cada fase, o(a) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7 (sete).
A primeira fase da seleção constitui-se de Exame de Proficiência em Língua Estrangeira.
A segunda fase da seleção refere-se a uma prova de conhecimentos aprofundados sobre a linha de pesquisa pretendida pelo(a) candidato(a).
A terceira fase será composta de análise do histórico escolar do(a) candidato(a) (quando serão contabilizadas as médias ponderadas das disciplinas e do histórico final), e também de seu currículo (quando serão contabilizadas as publicações, participações em eventos e em grupos de pesquisa).
A quarta fase constitui-se da arguição do projeto de pesquisa apresentado pelo (a) candidato(a).
O conteúdo e o tempo para realização de cada fase, assim como os documentos necessários para a inscrição serão divulgados no Edital de Inscrição.
O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá passar pelo mesmo processo seletivo.
Para fins de classificação, a nota final será composta pela soma das notas das três fases, dividido por três.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados com base em critérios acadêmico-científicos, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias, desde que solicitados 30 (trinta) dias antes do prazo final original.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, ou com título de Mestre obtido fora da USP deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) em disciplinas e 136 (cento e trinta e seis) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
IV.5 Do total de créditos em disciplinas, tanto para mestrado quanto para doutorado e doutorado direto, 8 (oito) deverão ser obtidos em disciplina obrigatória, conforme item XVII.3 deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP.
V.1 A prova de proficiência para o Mestrado constitui-se de tradução de trecho de artigo em Inglês para o Português, sem uso de dicionários.
V.2 A prova de proficiência para o Doutorado e Doutorado Direto constitui-se da elaboração de um resumo em inglês de um trecho de artigo em Português, sem uso de dicionários.
V.3 Os(as) candidatos(as) estrangeiros que tenham outra língua materna que não a inglesa nem portuguesa deverão submeter-se exame de proficiência de língua inglesa e portuguesa. Os critérios usados para avaliar a proficiência em língua inglesa são os mesmos dos candidatos(as) brasileiros(as).
V.4 Os(as) candidatos(as) que tenham a língua inglesa como materna deverão submeter-se apenas ao exame de proficiência em língua portuguesa.
V.5 A proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:
– Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil. A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado;
– Exame de proficiência em português, aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP, sendo a nota mínima exigida igual a 7 (sete). A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.
Outros exames poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato/estudante.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes com titulação mínima de doutor e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O(a) professor(a) responsável deverá ser orientador pleno do Programa quando se tratar de disciplina obrigatória ou da área de concentração.
VI.3 Os professores externos à USP poderão ser credenciados para ministrar disciplina, mediante proposta do Programa devidamente instruída e aprovada pela CCP, com manifestação da CPG e apreciação da CaC (Câmara Curricular), conforme artigo 69, parágrafo 2o do Regimento de Pós-Graduação.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 O pedido deve ocorrer anteriormente ao início da disciplina. Casos excepcionais poderão ser analisados pelo CoPGr (Conselho de Pós-Graduação).
VII.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.4 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) estudantes inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VII.5 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1, VIII.2 e VIII.3).
O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O(a) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa.
VIII.1.2 No momento da inscrição para o Exame de Qualificação o(a) estudante deverá ter cumprido 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é averiguar o conhecimento adquirido pelo(a) estudante em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além de sua capacidade em executar seu projeto de pesquisa através da análise e arguição de um relatório de atividades.
VIII.1.4 O Relatório de Atividades a ser entregue deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
1) Programas e atividades desenvolvidas. Neste item o(a) estudante deverá descrever as disciplinas cursadas, as participações em eventos, as publicações e demais atividades que possam contribuir para a sua avaliação;
2) O projeto de pesquisa. Neste item será apresentado o projeto de pesquisa proposto contendo, no mínimo, os itens a seguir: Introdução, Objetivos, Justificativa, Variáveis Analíticas, Revisão Bibliográfica, Procedimentos Metodológicos e Técnicos, Resultados Preliminares, Referências Bibliográficas e demais itens que, em concordância com o(a) orientador(a), julgue necessário;
3) Cronograma de atividades para as etapas restantes;
4) Ficha atualizada do(a) estudante emitida pelo Sistema Janus.
VIII.1.5 O Relatório de Atividades deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame acompanhado da anuência do orientador.
VIII.1.6 O Exame de Qualificação ocorrerá em sessão pública. A apresentação oral pelo(a) estudante terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo(a) orientador(a), como presidente, e por mais dois membros doutores. O Exame de Qualificação deverá ter, no máximo, 3 (três) horas de duração.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(a) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame no período máximo de 20 (vinte) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa.
VIII.2.2 No momento da inscrição para o Exame de Qualificação o(a) estudante deverá ter cumprido 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) estudante de desenvolver o seu projeto de tese, através da análise e arguição de um relatório de atividades.
VIII.2.4 O relatório de atividades a ser entregue deverá ter, no mínimo, os seguintes itens:
1) Programas e atividades desenvolvidas. Neste item o(a) estudante deverá descrever as disciplinas cursadas, as participações em eventos, as publicações e demais atividades que possam contribuir para a sua avaliação;
2) O projeto de pesquisa. Neste item será apresentado o projeto de pesquisa proposto contendo, no mínimo, os itens a seguir: Introdução, Objetivos, Justificativa, Hipótese, Revisão Bibliográfica, Procedimentos Metodológicos e Técnicos, Resultados Preliminares, Referências Bibliográficas e demais itens que, em concordância com o(a) orientador(a), julgue necessário;
3) Cronograma de atividades para as etapas restantes;
4) Ficha atualizada do(a) estudante emitida pelo sistema Janus.
VIII.2.5 O Relatório de Atividades deverá ser entregue na Secretaria de Pós-graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame acompanhado da anuência do orientador.
VIII.2.6 O Exame de Qualificação ocorrerá em sessão pública. A apresentação oral pelo(a) estudante terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo(a) orientador(a), como presidente, e por mais dois membros doutores. O Exame de Qualificação deverá ter, no máximo, 3 (três) horas de duração.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(a) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 No momento da inscrição para o Exame de Qualificação o(a) estudante deverá ter cumprido 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 Em qualquer um dos cursos, o estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 No momento do Exame de Qualificação de Mestrado, a comissão examinadora pode sugerir a passagem do(a) estudante para o doutorado direto, mediante perecer circunstanciado aprovado pela CCP, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. Em caso de aprovação pela CCP o(a) estudante ficará obrigado(a) a cumprir todos os requisitos acadêmicos exigidos para o doutorado direto, inclusive a realização de novo Exame de Qualificação, e outros eventualmente exigidos pelo programa, respeitando-se os prazos regulamentares.
IX.2 Por sugestão do orientador ou da CCP, o estudante de Doutorado Direto poderá solicitar a sua passagem para o nível de Mestrado. Para isso, a CCP indicará um orientador do Programa para emitir um parecer circunstanciado, o qual deverá ser aprovado pela CCP. Neste caso, o(a) estudante deverá cumprir todas as atividades, inclusive a realização de novo Exame de Qualificação, nos prazos regulamentares do curso de mestrado.
IX.3 O(a) estudante poderá solicitar a mudança de Área de Concentração, mediante anuência e parecer circunstanciado do orientador, o qual deverá ser aprovado pela CCP.
IX.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido e não haja tempo para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), nos seguintes casos:
a) se não apresentar o relatório anual de atividades até a data limite prevista;
b) se não tiver aprovação de seu relatório anual de atividades;
c) se for reprovado(a) duas vezes na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas.
X.2 O(a) estudante que tiver seu relatório anual reprovado poderá refazê-lo e reapresentá-lo, apenas uma vez, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG do primeiro relatório.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Credenciamento e recredenciamento
XI.1.1 Para credenciamento como orientador pleno em nível de mestrado, o solicitante deverá: a) Comprovar excelência de sua produção científica apresentando quatro publicações nos últimos quatro anos, podendo ser artigos em periódicos científicos indexados com Qualis igual ou superior a B2, e/ou capítulos de livro e/ou livros, classificados como L3 ou L4. Um dos artigos deve ser em periódicos Qualis A1 ou A2, ou internacional; b) Apresentar proposta de disciplina a ser ministrada dentro de uma das linhas de pesquisa e das necessidades do Programa; c) Comprovar coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento à pesquisa públicas ou privadas, em vigência no momento do pedido de credenciamento ou encerrado no último ano; d) Comprovar orientação em nível de iniciação científica e/ou trabalho de conclusão de curso.
XI.1.2 Para credenciamento como orientador pleno em nível de doutorado, além de atender a todos os critérios relativos ao credenciamento no mestrado, o solicitante deverá ter conduzido à defesa pelo menos um aluno em nível de mestrado.
XI.1.3 Para o recredenciamento como orientador pleno em nível de mestrado e doutorado, o solicitante, além de atender aos critérios a) e c) elencados no item XI.1.1, deverá: a) Comprovar participação em eventos científicos de abrangência nacional e/ou internacional, com apresentação e publicação de três trabalhos científicos e/ou palestras e/ou ministrando cursos de curta duração, nos últimos quatro anos; b) Comprovar oferecimento da disciplina da qual é responsável, por pelo menos duas vezes nos últimos quatro anos; c) ter utilizado pelo menos 4 vagas de orientação e conduzido à conclusão de dissertação ou tese, no mínimo, dois alunos.
Estes critérios específicos aplicam-se integralmente para os pedidos de credenciamento e recredenciamento de professores permanentes e colaboradores.
XI.2 O(a) orientador(a) deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Geografia Física.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado será de 30 (trinta) meses.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador(a) no curso de Doutorado Direto será de 30 (trinta) meses.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador(a) é 6 (seis). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.7 O(a) orientador(a) deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.8 Tanto os orientadores externos à USP quanto os coorientadores terão credenciamento específico, ou seja, vinculado a uma orientação em particular, de um ou mais alunos, observados os limites de vagas.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado e Doutorado, ou Doutorado Direto, será na forma de dissertação ou tese, respectivamente, de acordo com as Diretrizes para apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) estudante no Serviço de Pós-graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e Doutorado devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação sendo, no mínimo, dois exemplares com capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3 O(a) estudante de Mestrado deverá comprovar publicação ou submissão de, pelo menos, 1 (um) artigo, dentro de sua linha de pesquisa, no qual é primeiro(a) autor(a), em periódico A1, A2 ou B1, ou capítulo de livro classificado em L4, L3 ou L2, A submissão deverá ter ocorrido dentro do período em que esteve matriculado(a) no curso e a aferição da classificação do artigo será avaliada no momento da submissão ou publicação do artigo.
XII.4 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto deverá comprovar publicação ou submissão de, pelo menos, 2 (dois) artigos, dentro de sua linha de pesquisa, nos quais é primeiro(a) autor(a), em periódico A1 ou A2, ou 2 (dois) capítulos de livro classificados em L4, L3, ou ainda um de cada modalidade. As submissões deverão ter ocorrido dentro do período em que esteve matriculado (a) no curso. A aferição da classificação será feita considerando a data de submissão ou publicação do artigo.
XII.5 O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o(a) orientando(a) está apto(a) à defesa e ofício do(a) orientador(a) com sugestões de nomes para a composição das Comissões Julgadoras.
XII.6 As comissões julgadoras das dissertações de Mestrado e das teses de Doutorado serão compostas por três avaliadores, com a presença do Orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os relatórios anuais de atividade serão objetos de avaliação, devendo o(a) estudante ter aprovação em todos eles. Caso seja reprovado em algum relatório, terá chance de refazê-lo apenas uma vez, no prazo de 30 dias. Caso, após a correção, mantenha-se a reprovação, o aluno será desligado, conforme previsto no item X.1 (b) deste Regulamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(a) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Física).
XVI.2 O(a) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Geografia (Geografia Física).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues até, no máximo, dia 31 de janeiro de cada ano e deverão conter os seguintes itens:
1. Disciplinas cursadas;
2. Exame de qualificação: (data e resultado, ou previsão de realização);
3. Estágio de desenvolvimento da pesquisa;
4. Atividades acadêmicas correlacionadas (Estágios, Eventos Científicos, Cursos e Palestras, Projetos e Grupos de Pesquisa a que se o(a) aluno(a) se vincula;
5. Publicações;
6. Autoavaliação;
7. Programação das atividades restantes.
XVII.2 Créditos Especiais
Os créditos especiais, obedecendo ao limite de 8 (oito), poderão ser computados pelas seguintes atividades:
a) Artigo publicado em periódico arbitrado ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, equivalendo a no máximo 4 (quatro) créditos;
b) Publicação de 2 (dois) trabalhos completos em anais de eventos científicos relevantes da área de pesquisa da dissertação ou tese, equivalendo a no máximo 2 (dois) créditos;
c) Participação por dois semestres no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), equivalendo a 2 (dois) créditos.
Os créditos especiais só terão validade se forem obtidos no período em que o(a) estudante estiver regularmente matriculado(a) no curso.
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 Tanto para Mestrado quanto para Doutorado ou Doutorado Direto, os alunos deverão cursar a disciplina FLG 5127 Métodos e Técnicas de Pesquisa e Redação Científica.
XVII.3.2 Os alunos que cursarem esta disciplina no Mestrado estarão dispensados de cursá-la no Doutorado, podendo completar os créditos mínimos exigidos em outras disciplinas de sua escolha.