(Revogada pela Resolução CoPGr 7941/2020)
(Revoga as Resoluções CoPGr 6816/2014 e 7188/2016)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de maio de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6816, de 16 de junho de 2014 e a Resolução CoPGr 7188, de 06 de abril de 2016 (Processo 2011.1.31368.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENERGIA DO IEE:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Mestrado acontece anualmente, e é regulamentado por meio de edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na internet e conduzido por comissão de seleção designada pela CCP. Compreende-se de duas etapas, sendo, prova escrita (eliminatória) e análise do projeto de pesquisa com arguição (classificatória).
As inscrições para o mestrado ocorrem no segundo semestre de cada ano com data e documentação necessária divulgada em Edital.
Além da documentação prevista em edital, o candidato deve entregar na inscrição, Projeto de Pesquisa elaborado de forma clara e resumida, ocupando, no máximo, 10 páginas digitadas em espaço 1,5, compreendendo:
a) resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço);
b) introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;
c) objetivos;
d) plano de trabalho e cronograma de sua execução;
e) metodologia;
f) forma de análise dos resultados.
Na 1ª Etapa, os candidatos deverão submeter-se à avaliação escrita eliminatória. Serão considerados aprovados para a segunda etapa do processo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
Na prova escrita, serão objeto de análise pela Comissão de Seleção os seguintes aspectos:
(a) Capacidade de compreensão, análise, expressão e síntese;
(b) Familiaridade com as temáticas energéticas.
Na 2ª Etapa, os candidatos serão avaliados com base na documentação solicitada e cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos, a uma Comissão de Seleção, constituída por três orientadores plenos credenciados no Programa e indicados pela CCP. A avaliação será realizada conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet.
Serão observados pela Comissão de Seleção os seguintes aspectos do projeto:
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfica sobre o tema abordado no projeto;
b) As perguntas científicas do trabalho, que devem decorrer, organicamente, da revisão bibliográfica feita na fundamentação teórica;
c) Hipóteses claramente formuladas;
d) Os métodos e as técnicas em que vão apoiar-se as coletas de informações que permitirão o teste das hipóteses;
e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do Programa.
Na arguição será observado o domínio sobre o tema proposto e a capacidade do candidato de defender a sua proposta de trabalho.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 2 (duas) notas 7 (sete) ou superior da Comissão de Seleção. Entre os candidatos aprovados, para a classificação final, será considerada a nota média dos 3 (três) avaliadores.
II.3 Requisitos para o Doutorado
O Processo Seletivo para ingresso no Curso de Doutorado acontece anualmente e, é regulamentado por meio de edital de seleção publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do programa na internet, sendo conduzido por Comissão de Seleção constituída pelos 5 (cinco) membros docentes da CCP. Compreende-se de análise classificatória do projeto de pesquisa com arguição.
As inscrições para o doutorado ocorrem no segundo semestre de cada ano com data e documentação necessárias divulgados em Edital.
Além da documentação prevista em edital, o candidato deve entregar na inscrição Projeto de Pesquisa, elaborado de forma clara e resumida, ocupando, no máximo, 10 páginas digitadas em espaço 1,5, compreendendo:
a) resumo (no máximo 1000 caracteres com espaço);
b) introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;
c) objetivos;
d) plano de trabalho e cronograma de sua execução;
e) metodologia;
f) forma de análise dos resultados.
Os candidatos serão avaliados com base na documentação solicitada e deverão realizar uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 20 minutos.
Serão observados pela Comissão de Seleção os seguintes aspectos do projeto:
a) A fundamentação teórica do trabalho e a revisão bibliográfica sobre o tema abordado no projeto;
b) As perguntas científicas do trabalho, que devem decorrer, organicamente, da revisão bibliográfica feita na fundamentação teórica;
c) Hipóteses claramente formuladas;
d) Os métodos e as técnicas em que vão apoiar-se as coletas de informações que permitirão o teste das hipóteses;
e) Integração do projeto às linhas de pesquisa do Programa.
Na arguição será observado o domínio sobre o tema proposto e a capacidade do candidato de defender a sua proposta de trabalho. Também será apreciado o potencial do candidato para a pós-graduação no curso de Doutorado, tendo por base os seguintes elementos:
a) conhecimentos gerais e capacidade de interpretação da questão energética, relevantes para a proposta de pesquisa apresentada e em grau compatível com a etapa de formação acadêmica do candidato;
b) grau de compreensão, originalidade e fluência com respeito ao tema e objetivos de sua proposta de pesquisa.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem ao menos 3 (três) notas 7 (sete) ou superior da Comissão de Seleção. Entre os candidatos aprovados, para a classificação final, será considerada a nota média dos 5 (cinco) avaliadores.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso no Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 126 (cento e vinte e seis) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos Créditos Especiais, conforme especificado no item XVII.2 – Outras Normas – Créditos Especiais, deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
A proficiência em Língua Inglesa é demonstrada no ato de inscrição aos processos seletivos e serão aceitos os seguintes comprovantes, com pontuação diferente para o Mestrado e para o Doutorado, definida por Edital de Seleção previamente divulgado e publicado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo:
a) Certificado do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – FFLCH/USP;
b) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – TOEFL – Test of English as a Foreign Language;
c) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – IELTS – International English Language Testing System;
d) Certificado de teste de inglês da Universidade de Cambridge.
Os certificados deverão ter sua expedição em data anterior a 5 (cinco) anos, no máximo, exceto os da FFLCH, cuja validade é de 2 (dois) anos.
Portadores de certificados de aprovação em disciplinas ou cursos de graduação ou pós-graduação, com duração mínima total de um período letivo regular (mínimo de um trimestre), em instituição cuja língua oficial do curso seja a inglesa, ficam dispensados do exame de proficiência. Cabe à Comissão de Seleção indicada pela CCP, em cada processo seletivo, validar essa dispensa.
V.2 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar proficiência em língua portuguesa no prazo de até um ano após a realização da primeira matrícula no Programa. Serão aceitos comprovantes emitidos pelo Ministério da Educação (MEC) – Celpe/Brás, nível intermediário.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas será considerado:
a) análise do conteúdo programático;
b) compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
c) atualização bibliográfica;
d) CV Lattes dos ministrantes;
e) parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá estar de acordo com os termos estabelecidos no Artigo 69 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, e aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo que um dos membros será o orientador, que também presidirá a realização do Exame.
Para realizar o Exame de Qualificação, os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão ter integralizado 20 (vinte) créditos em disciplinas para o curso de Mestrado; 13 (treze) para o Doutorado; e 33 (trinta e três) para o Doutorado Direto.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame por meio de formulário fornecido pela secretária, num período máximo de 14 (quatorze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 A apresentação oral pelo aluno da versão preliminar da dissertação deverá ocorrer em tempo não superior a 40 (quarenta) minutos, seguida pela arguição dos examinadores.
VIII.1.4 A documentação para a qualificação deverá ser entregue na Secretaria de Pós Graduação (SPG) em três vias, por ocasião da inscrição do estudante no referido exame e, deverá conter, além do formulário:
a) Versão preliminar da Dissertação contemplando:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese;
x. Plano de Redação de Artigo para publicação em periódico científico ou evento científico de reconhecido mérito.
No Exame de Qualificação, a comissão examinadora designada pela CCP avaliará o aluno através da documentação apresentada, sua exposição oral e arguição sobre o projeto de dissertação do candidato.
O tempo para as arguições será determinado pelo presidente da comissão, de modo que a duração total do Exame não ultrapasse três horas.
No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado.
Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, por meio de formulário fornecido pela secretaria, num período máximo de 23 (vinte e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 A documentação para a qualificação deverá ser entregue em três vias e conter, além do formulário:
a) Versão preliminar da Tese contemplando:
i. Introdução com o levantamento bibliográfico do estado da arte do tema estudado;
ii. Objetivos do trabalho;
iii. Justificativa da originalidade do trabalho;
iv. Justificativa de eventuais alterações em relação ao projeto original;
v. Hipóteses a serem testadas;
vi. Resultados obtidos;
vii. Discussão dos resultados obtidos até o momento;
viii. Eventuais conclusões preliminares;
ix. Cronograma para Conclusão do Trabalho e Depósito da Tese;
x. Plano de Redação de Artigo para publicação em periódico científico.
No Exame de Qualificação a comissão examinadora, designada pela CCP, avaliará o aluno através da documentação apresentada, sua exposição oral e arguição sobre o projeto de tese do candidato.
A apresentação oral pelo aluno da versão preliminar da tese deverá ocorrer em tempo não superior a 40 (quarenta) minutos, seguida pela arguição dos examinadores.
O tempo para as arguições será determinado pelo presidente da comissão, de modo que a duração total do Exame não ultrapasse três horas.
No exame de qualificação o aluno será aprovado ou reprovado.
Ao final do exame de qualificação, será obrigatório o preenchimento de relatório pela comissão sobre o desempenho do aluno. Em caso de reprovação, o relatório deve vir acompanhado de justificativa circunstanciada.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto, observados os procedimentos indicados no item IX deste Regulamento, deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação, por meio de formulário fornecido pela secretaria, num período máximo de 29 (vinte e nove) meses após o início da contagem do prazo do curso. Os objetivos e procedimentos são os mesmos exigidos no Exame de Qualificação para o Doutorado.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 O estudante de Mestrado, a partir da aprovação no Exame de Qualificação e, por sugestão da comissão examinadora, poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do exame. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, e os prazos para a realização do exame de qualificação no novo curso e para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o exame. Caso não seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para inscrição no Exame de Qualificação, ou, ainda, não haja tempo hábil para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.
Os interessados poderão solicitar à CCP a realização de exame para transferência do Curso de Mestrado para o de Doutorado Direto. Nesta solicitação, deve ser incluída:
a) CV lattes atualizado do aluno;
b) Ficha de Aluno do Curso de Mestrado;
c) Projeto de Pesquisa de Doutorado;
d) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho no programa e na maturidade científica do aluno;
e) Cópia da Ata de Qualificação.
A CCP deliberará sobre a transferência de curso com base em parecer circunstanciado emitido por docente credenciado no Programa considerando a documentação apresentada pelo aluno para a solicitação.
A transferência de curso deverá ser solicitada após a realização do Exame de Qualificação e em até 20 (vinte) meses a partir do início do curso.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na Internet.
X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores será por períodos de 5 (cinco) anos. Para credenciar orientadores plenos a CCP deverá avaliar:
a) O conjunto da produção científica/bibliográfica do docente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento ou após a obtenção do título de doutor reconhecido pela USP, se menor que 5 (cinco) anos, comprovados através do CV Lattes atualizado, com indicação mínima no período analisado de:
2 artigos em periódicos científicos;
ou 1 livro, obra integral, publicado;
ou 2 livros organizados;
ou 3 capítulos em livros publicados;
b) A coordenação e/ou participação do docente em Projetos de Pesquisa financiados e obtenção de auxílios para Pesquisas;
c) O oferecimento de disciplinas de pós-graduação, ao menos duas vezes no período do credenciamento, salvo orientadores aposentados ou em licença/afastamento;
d) A justificativa do candidato a orientador para seu interesse no Programa;
e) Adequação da linha de pesquisa do candidato às linhas de pesquisa do Programa;
f) Disponibilidade de vagas para novos orientandos pelo Programa;
g) Parecer circunstanciado emitido por relator designado pela Coordenação do Programa dando ênfase, entre os tópicos acima, na análise da qualidade da produção científica derivada das orientações de Iniciação Científica, Dissertações ou Teses de autoria dos pós-graduandos, em coautoria ou não com o orientador.
XI.2 Para recredenciar orientadores plenos a CCP deverá avaliar, além dos itens acima analisados, o número de alunos titulados pelo docente, o tempo médio de titulação, a taxa de evasão, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de credenciamento, de acordo com os seguintes critérios:
Para Mestrado:
a) Ao menos 1 (um) aluno titulado no período analisado;
b) Tempo médio de titulação não superior a 4 (quatro) anos para mestrado;
c) Taxa de evasão não superior a 50% dos alunos orientados no período.
Para Doutorado:
a) Ao menos 2 (dois) alunos titulados no período analisado;
b) Tempo médio de titulação não superior a 4 (quatro) anos para mestrado e 6 (seis) para doutorado;
c) Taxa de evasão não superior a 50% dos alunos orientados no período.
O credenciamento será como orientador pleno de mestrado ou como orientador pleno de mestrado e doutorado.
XI.3 Cada orientador poderá ter no máximo 10 (dez) orientandos no conjunto dos programas de Pós Graduação em que estiver credenciado (seja na USP ou em outras instituições).
XI.4 A CCP também poderá credenciar outros pesquisadores como coorientadores para mestrado e doutorado, desde que não ultrapasse o número de 3 (três) coorientações simultâneas no conjunto de programas de pós-graduação.
XI.5 No credenciamento de coorientadores, a CCP considerará os mesmos critérios para o credenciamento de orientadores plenos (item XI.1), salvo os itens “b”, “c” e “f”.
XI.6 Todos os orientadores credenciados, plenos e coorientadores, estarão obrigados a apresentar relatório anual sobre sua produção científica até no máximo o último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente.
XI.7 Técnicos de nível superior da USP, com Título de Doutor, poderão solicitar credenciamento específico para orientar 1 (um) aluno, e em casos especiais devidamente justificados, credenciamento para orientar até 4 (quatro) alunos, desde que atendam ao disposto na Circular CoPGr 03/2013. Para estes credenciamentos a CCP deverá considerar os mesmos critérios para credenciamento de orientadores plenos (item XI.1), salvo os itens “b”, “c” e “f”.
XI.8 Para o credenciamento de orientadores específicos, docentes ou pesquisadores não docentes, serão observados os mesmos critérios para credenciamento de orientadores plenos (item XI.1), salvo os itens “b”, “c” e “f”.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de uma dissertação, conforme o disposto no Artigo 6 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.1.1 O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado e de Doutorado Direto será na forma de uma tese, conforme o disposto no Artigo 6 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XII.2.1 O formato e a estrutura da Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
XII.3.1 Para o Mestrado devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação, podendo ser 5 (cinco) com encadernação simples (espiral) e 1 (um) encadernado em capa dura de acordo com as normas da biblioteca do IEE, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3.2 Para o Doutorado devem ser depositados 8 (oito) exemplares da tese, podendo ser 7 (sete) com encadernação simples (espiral) e 1 (um) encadernado em capa dura de acordo com as normas da biblioteca do IEE, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.3.3 O depósito deverá ser acompanhado de formulário disponível na página do Programa na Internet em que o orientador certifique que o orientando está apto à defesa. Para efetuar o depósito o aluno deverá comprovar submissão de produção acadêmica vinculada ao seu trabalho final de dissertação ou tese:
Mestrado – artigo aceito para publicação ou publicado em evento ou periódico nacional ou internacional (anexar documento de aceitação e cópia do artigo publicado); ou artigo preparado e submetido para publicação em evento ou periódico nacional ou internacional (anexar comprovante de submissão do artigo e cópia do artigo submetido).
Doutorado – artigo aceito para publicação ou publicado em periódico internacional (anexar documento de aceitação e cópia do artigo publicado); ou artigo preparado e submetido para publicação em periódico internacional (anexar comprovante de submissão do artigo e cópia do artigo submetido).
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Serão aceitas Dissertações e Teses redigidas e defendidas nos seguintes idiomas: Português, Inglês, Espanhol ou Francês.
XV.2 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português, na língua em que o trabalho foi redigido e em inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Energia.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Energia.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado; 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado; e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.1.1 Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 6 (seis) créditos.
XVII.1.2 Participação em congresso científico, com publicação de trabalho completo em anais ou similares – 1 (um) crédito (serão admitidos, nesse quesito, um número máximo de até 3 (três) créditos por curso).
XVII.1.3 Livro ou capítulo de livro, em versão impressa ou eletrônica, de reconhecido mérito na área de conhecimento – até 3 (três) créditos.
XVII.1.4 Produções bibliográficas e/ou técnicas, de reconhecido mérito na área de conhecimento – até 3 (três) créditos.
XVII.1.5 Depósito de patentes – até 4 (quatro) créditos.
XVII.1.6 Participação no Programa de Aperfeiçoamento ao Ensino (PAE), IIº Etapa, em monitoria nas disciplinas de graduação da USP – Até 3 (três) créditos, sendo 1 (um) crédito para 15 (quinze) horas de atividades.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para os Cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto são:
• PEN 5001 – Planejamento e Método de Pesquisa;
• PEN 5002 – Recursos e Oferta de Energia;
• PEN 5003 – Usos Finais e Demanda de Energia.
XVII.2.1 Alunos de Doutorado que já tenham realizado as disciplinas obrigatórias no Curso de Mestrado deste Programa ficam dispensados desta exigência.