D.O.E.: 27/05/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7340, DE 24 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7778/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6831/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano do Instituto de Psicologia – IP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22 de maio de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens III, V e VIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, baixado pela Resolução CoPGr 6831, de 30/06/2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.14363.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PSICOLOGIA ESCOLAR E DO DESENVOLVIMENTO HUMANO DO IP:

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes de Mestrado deverão demonstrar proficiência em Inglês ou Francês e os estudantes de Doutorado deverão demonstrar proficiência ou em Inglês, ou Francês ou Espanhol/Inglês, conforme descrito no item abaixo.
V.1 Será admitida a proficiência em Espanhol para os estudantes de Doutorado, aprovados em Proficiência em Inglês no curso de Mestrado, com no mínimo a nota 5,0 (cinco) ou equivalente.
V.2 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira na primeira etapa do Processo Seletivo.
V.3 Para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o exame constará da tradução de um texto da área de Psicologia Escolar e Desenvolvimento Humano, da língua escolhida para o Português, com o auxílio de dicionário.
V.4 O candidato em nível de Mestrado será aprovado na Prova de Proficiência em Língua Estrangeira se obtiver a nota mínima 5 (cinco). Em nível de Doutorado e Doutorado Direto, o candidato deverá obter a nota mínima 7 (sete).
V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa ou francesa ou castelhana, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada no Processo Seletivo por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior ou por prova específica determinada pelo Edital Específico divulgado pela internet na página oficial do Programa, no Portal do Instituto de Psicologia e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 30 (trinta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovada pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado o exame consistirá de uma monografia de no mínimo 50 (cinquenta) páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na CCP em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois membros, aprovada pela CCP.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do Exame de Qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do Exame de Qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com o Regulamento para Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.