D.O.E.: 20/04/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7333, DE 18 DE ABRIL DE 2017

(Alterada pela Resolução CoPGr 8026/2020)

(Revogada pela Resolução CoPGr 7611/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6681/2014)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de abril de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6681, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11424.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de abril de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da EESC terá a seguinte constituição:
a) O presidente e seu vice, eleitos pela Congregação;
b) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
c) Representantes discentes da pós-graduação, eleitos por seus pares, em número correspondente a 20% do número de membros docentes titulares da CPG.
Cada coordenador de programa, bem como cada representante discente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) Mediante aprovação por escrito do orientador, o aluno depositará no Serviço de Pós-Graduação da EESC/USP uma cópia eletrônica e uma cópia impressa da dissertação/tese.
b) O exemplar da tese e dissertação deverá ser impresso em frente e verso.
c) Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
d) Caso haja a intenção de que a defesa ocorra num prazo inferior a 30 (trinta) dias após a aprovação da comissão julgadora pela CCP, já tendo sido a mesma aprovada também pela CPG, deverá haver a concordância expressa dos membros da banca com a data da defesa, não podendo este prazo ser inferior a 20 (vinte) dias.