(Revogada pela Resolução CoPGr 7635/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6859/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27 de março de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6859, de 30 de julho de 2014 (Processo 2009.1.4144.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de março de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOPEDIATRIA DA FORP:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos ao Curso de Mestrado deverão demonstrar conhecimentos na área de Odontologia. Serão avaliados, em caráter classificatório, através de uma Prova Escrita (peso 6 e classificatória), da Análise do seu Curriculum Vitae (peso 3 e classificatória), e de uma Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1 eclassificatória). Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7,0 ao final do processo seletivo.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens de avaliação de currículo, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão demonstrar conhecimentos na área de Odontologia. Serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5 e classificatória), Análise Curricular (peso 4 e classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1 e classificatória). O candidato que obtiver média final igual a 7,0 ou superior será considerado aprovado no Processo Seletivo.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens de avaliação de currículo constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto deverão demonstrar conhecimentos teóricos/clínicos prévios, bem como capacitações científica e acadêmica na área de Odontologia. Serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de Prova Escrita (peso 5 e classificatória), Análise Curricular (peso 4 e classificatória) e Arguição Oral do Curriculum Vitae (peso 1 e classificatória).
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima 7,0 ao final do processo seletivo.
Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os itens de avaliação de currículo constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 28 (vinte e oito) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas (obrigatórias, optativas e créditos especiais) e 60 (sessenta) créditos na dissertação.
IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 182 (cento e oitenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) créditos em disciplinas (obrigatórias, optativas e créditos especiais) e 152 (cento e cinquenta e dois) créditos na tese.
IV.3 O aluno de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas (obrigatórias, optativas e créditos especiais) e 152 (cento e cinquenta e dois) créditos na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o aluno deverá apresentar certificado de uma das instituições reconhecidas pela CPG, com a pontuação mínima exigida e realizado dentro do prazo de validade estipulado, conforme descrito abaixo:
V.1.1 No Mestrado
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos – validade 2 (dois) anos;
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos – validade 2 (dois) anos;
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos – validade 2 (dois) anos;
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos – validade 2 (dois) anos;
b) Cambridge FCE (First Certificate in English) – validade 5 (cinco) anos;
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos -validade 2 (dois) anos;
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos – validade 2 (dois) anos.
V.1.2 No Doutorado
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):
a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos – validade 2 (dois) anos;
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos – validade 2 (dois) anos;
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos – validade 2 (dois) anos;
b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English) – validade 5 (cinco) anos;
c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 6,0 pontos -validade 2 (dois) anos;
d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos – validade 2 (dois) anos;
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, será exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, de Instituições reconhecidas pela CPG, conforme descrito abaixo:
a) CELPE-Bras – validade 2 (dois) anos (os estudantes PEC-PG ficam dispensados da validade mencionada, bastando apresentar o certificado de aprovação);.
b) REPORTA – validade 2 (dois) anos.
V.3 Em qualquer dos casos citados os itens V.1 e V.2, o aluno deverá comprovar a proficiência em língua em até 12 (doze) meses após a data da primeira matrícula no curso de Pós-Graduação.
V.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Para ser credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria, a disciplina proposta deverá atender ao disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e:
a) apresentar conteúdo relacionado com a Área de Concentração do Programa junto ao qual será credenciada ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos daquele Programa;
b) apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.
VI.2 A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.
VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:
a) Currículo Lattes do(s) responsável(is);
b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área de Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.
VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.
VI.5 As disciplinas que contam com professores responsáveis internacionais poderão ter seu conteúdo ministrado no idioma do professor.
VI.6 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no artigo 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e as alterações específicas deverão ser propostas pela CCP para análise e deliberação da CPG.
VI.7 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP para deliberação, até a data de início da disciplina, nos seguintes casos:
a) Não ter atingido o número mínimo de alunos por turma;
b) Motivos de força maior, devidamente justificado.
VII.2 A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 (dez) dias após a entrada da solicitação na Secretaria da CCP.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado/Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Para o Exame de Qualificação não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
O exame de qualificação poderá ser realizado por videoconferência para membros externos à Unidade.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para realização do exame de qualificação no período máximo de 6 (seis) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 Para realização do exame de qualificação o aluno deverá entregar à CCP, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da realização do exame, cópia digital em PDF do projeto (em cinco cópias gravadas em CD) composto pelos seguintes elementos:
a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. resultados parciais (opcional);
e. conclusões preliminares (opcional);
f. referências;
g. cronograma ou programa de continuidade.
VIII.1.4 A CCP terá no máximo 30 (trinta) dias, a partir da inscrição do candidato, para aprovar a comissão examinadora para aplicação do exame, que deverá ser constituída por três membros titulares e um suplente, com titulação mínima de Doutor, sendo um dos titulares o orientador do aluno.
VIII.1.5 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa, que será realizada em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VIII.1.6 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VIII.1.7 A comissão examinadora poderá avaliar, no momento da realização do exame de qualificação, a possibilidade de transferência do aluno de Mestrado para o Doutorado Direto, de acordo com os artigos 56 e 78 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O aluno de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o domínio e a capacidade do aluno de desenvolver o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para realização do exame de qualificação o aluno deverá entregar à CCP, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da realização do exame, cópia digital em PDF do projeto (em cinco cópias gravadas em CD) composto pelos seguintes elementos:
a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. resultados parciais (opcional);
e. conclusões preliminares (opcional);
f. referências;
g. cronograma ou programa de continuidade.
VIII.2.4 A CCP terá no máximo 30 (trinta) dias, a partir da inscrição do candidato, para aprovar a comissão examinadora para aplicação do exame, que deverá ser constituída por três membros titulares e um suplente, com titulação mínima de Doutor, sendo um dos titulares o orientador do aluno.
VIII.2.5 O exame consistirá de exposição oral sobre o projeto de pesquisa, que será realizada em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.
VIII.2.6 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.3.3 A CCP terá no máximo 30 (trinta) dias, a partir da inscrição do candidato, para aprovar a comissão examinadora para aplicação do exame, que deverá ser constituída por três membros titulares e um suplente, com titulação mínima de Doutor, sendo um dos titulares o orientador do aluno.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o aluno poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e para a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado. Caso esses prazos tenham sido ultrapassados, a mudança não será possível.
IX.3 As solicitações de mudança de curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão ser encaminhadas com a seguinte documentação:
– requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;
– justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;
– projeto de pesquisa para o Doutorado;
– comprovação, pelo pós-graduando, de publicação ou aceite, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 1 (um) artigo completo em periódico indexado de circulação internacional, acompanhada de cópia dos artigos;
– currículo Lattes do aluno; e
– cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação.
A CCP analisará a maturidade científica do candidato e a adequação do projeto de pesquisa para o curso de Doutorado, tendo como base parecer de mérito emitido por relator externo ao Programa, designado pela CCP.
IX.4 Para a transferência de área de concentração e/ou curso deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais relativos à comprovação de proficiência em língua estrangeira, inscrição e realização do exame de qualificação e depósito da Tese ou Dissertação na nova área e/ou curso, além de seguir o disposto nos artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP. Caso os prazos não possam ser atendidos, a mudança não poderá ser efetivada.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
O aluno matriculado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:
I – se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
II – se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
III – se não for aprovado no exame de qualificação nos prazos estabelecidos neste Regulamento;
IV – ausência de justificativa circunstanciada do aluno, com anuência do orientador, quando a maioria dos pareceres considerar a Dissertação ou Tese não apta para defesa, nos termos do que rege o § 4º do art. 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP;
V – se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
VI – a pedido do interessado.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Para credenciamento e recredenciamento de orientador, orientador específico e coorientador será observada a produção científica média, nos últimos 3 (três) anos, de pelo menos 3 (três) artigos em periódicos com fator de impacto igual ou superior a 1 (um).
A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa.
Além disso, será observado também:
XI.1.1 Para o Mestrado
a) Ser coordenador e/ou colaborador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; e
b) ter experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros Programas de Pós-Graduação.
XI.1.2 Para o Doutorado
a) Experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 (uma) dissertação de mestrado orientada e defendida e ter nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento, como coordenador;
b) Estar vinculado a uma linha de pesquisa definida.
XI.2 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado no Programa.
XI.4 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
XI.5 Para as solicitações de recredenciamento a CPG deverá analisar de forma global o Currículo Lattes do docente/pesquisador, assim como considerar o conjunto de suas atividades. Devem ser obedecidos os critérios exigidos para credenciamento no Mestrado e no Doutorado, sendo indispensáveis os seguintes fatores:
a) ter concluído, no mínimo, uma orientação nos últimos 5 (cinco) anos;
b) o tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 (cinco) anos, não poderá ser superior a 28 (vinte e oito) meses no mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no doutorado e 48 (quarenta e oito) meses no Doutorado Direto; casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão analisados pela CPG, desde que justificados;
c) apresentar publicações com seus orientados do Programa em periódico indexado no PubMed, devendo pelo menos uma ser derivada de dissertação e/ou tese de seus orientados;
d) ter sido responsável por disciplina ministrada na respectiva área, pelo menos uma vez nos últimos 3 (três) anos.
XI.6 Excepcionalmente, a CPG poderá credenciar pesquisadores, docentes da Unidade e de outras instituições, pós-doutorandos, jovens pesquisadores e professores visitantes para orientação específica de um pós-graduando e, neste caso, deverá ser analisado o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do candidato a orientador. Para credenciamento de orientadores não pertencentes ao quadro docente da USP, as solicitações deverão estar acompanhadas ainda de:
a) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora do credenciamento para o programa;
b) identificação da situação funcional e do vínculo institucional do candidato, mencionando a vigência do programa e a linha de pesquisa; descrição da infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamentos);
c) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos no item XI.1 deste Regulamento.
XI.7 A solicitação de credenciamento de coorientador tanto para o curso de Mestrado, quanto para o Doutorado deverá ser feita pelo orientador, respeitando o prazo estabelecido no item XI.7.3, justificando a necessidade da coorientação, anexando a esta justificativa, o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente indicado.
XI.7.1 A CCP analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto, julgando a contribuição diferenciada do mesmo no desenvolvimento do projeto, além da produção científica apresentada nos últimos 3 (três) anos.
XI.7.2 Será permitido o credenciamento de apenas um coorientador tanto para o Mestrado, quanto para o Doutorado/Doutorado Direto.
XI.7.3 O prazo para o credenciamento de coorientador será:
– no curso de Mestrado – até 12 (doze) meses após a realização da primeira matrícula no curso;
– no curso de Doutorado – até 24 (vinte e quatro) meses após a realização da primeira matrícula no curso;
– no curso de Doutorado Direto – até 24 (vinte e quatro) meses após a realização da primeira matrícula no curso.
XI.8 Os orientadores (plenos e específicos) poderão ter, no máximo, 10 (dez) orientandos no total (Mestrado e Doutorado). Os coorientadores poderão ter, no máximo, 4 (quatro) coorientados no total.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos; e
– Apêndices.
XII.1.1 O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado são definidos pela publicação “Guia de Apresentação de Teses, Dissertações e Monografias do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria”, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.1.2 No caso de Dissertações em formato coletânea de artigos há exigências adicionais: (a) Assegurar que cada artigo seja apresentado em uma única dissertação e que o aluno figure como autor principal ou coautor em todos; (b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; (c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Neste caso, a dissertação deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento (coletânea de artigos, incluindo introdução/proposição, material e métodos, resultados e discussão);
– Conclusões;
– Referências.
Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado/Doutorado Direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (opcional);
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;
– Anexos; e
– Apêndices.
XII.2.1 O formato e a estrutura da Tese de Doutorado são definidos pela publicação “Guia de Apresentação de Teses, Dissertações e Monografias do Programa de Pós-Graduação em Odontopediatria”, disponibilizado na página do programa na Internet.
XII.2.2 No caso de Teses em formato coletânea de artigos há exigências adicionais: (a) Assegurar que cada artigo seja apresentado em uma única tese e que o aluno figure como autor principal ou coautor em todos; (b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; (c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright. Neste caso, a tese deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local, data e logotipo do Programa;
– Contra Capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Desenvolvimento (coletânea de artigos, incluindo introdução/proposição, material e métodos, resultados e discussão);
– Conclusões;
– Referências.
Todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.
XII.3 O depósito dos exemplares, tanto no Mestrado quanto no Doutorado/Doutorado Direto, será efetuado pelo aluno no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia útil do seu prazo regimental, mediante a apresentação da seguinte documentação:
– 6 exemplares impressos da Dissertação/Tese, que serão enviados para membros titulares da comissão julgadora, orientador, biblioteca e Programa;
– 5 CDs contendo a versão eletrônica da Dissertação/Tese, em formato .pdf, que serão enviados para os membros suplentes da comissão julgadora, CPG e Programa;
– ofício do orientador atestando que o trabalho está apto para a defesa pública;
– sugestão de 10 (dez) nomes para compor a comissão julgadora, sendo que 5 (cinco) nomes, no mínimo, devem ser estranhos ao Programa de Pós-Graduação e à USP;
– demais formulários solicitados pela CPG.
XII.4 No curso de Mestrado, para realização do depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo científico, em revista indexada no Pubmed, referente ao projeto de pesquisa do aluno, que deverá ser entregue na Secretaria do Programa na data de depósito da dissertação.
XII.5 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto, para realização do depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de 2 (dois) artigos científicos, sendo pelo menos 1 (um) artigo em revista indexada no Pubmed e referente ao projeto de pesquisa do aluno. O outro artigo poderá ser trabalho científico realizado com docentes do Programa, no período do curso do Doutorado, submetido à publicação em periódico de circulação nacional ou internacional. Cópias dos referidos artigos deverão ser entregues na Secretaria do Programa na data de depósito da tese.
XII.6 As defesas poderão ser realizadas por videoconferência para membros externos à Unidade.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Odontopediatria, Área de Concentração: Odontopediatria.
XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Odontopediatria, Área de Concentração: Odontopediatria.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser atribuídos créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total de créditos em disciplinas, aos alunos regularmente matriculados que desenvolverem uma ou mais das seguintes atividades:
a) Trabalho completo publicado em revistas de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento;
– Para esta atividade, o aluno deve ser autor do trabalho e o tema pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese;
– O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) crédito por trabalho/livro/capítulo de livro e de até 2 (dois) créditos por trabalhos/livro/capítulo de livro por curso;
b) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitando-se a 1 (um) crédito;
c) Depósito de patente na área de execução do curso (Mestrado ou Doutorado) (máximo de três créditos);
d) As atividades referentes a este item deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto).
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
XVII.2.1 Os alunos do Mestrado deverão cumprir, pelo menos, 30 (trinta) créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa.
Disciplinas obrigatórias para o Mestrado:
– Tópicos em Odontopediatria I;
– Tópicos em Odontopediatria II;
– Odontopediatria Clínica – Documentação e Seminários;
– Seminários sobre Literatura Correlata e Específica;
– Odontologia em Pacientes com Necessidades Especiais.
XVII.2.2 Os alunos do Doutorado deverão cumprir, pelo menos, 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa.
XVII.2.3 Os alunos do Doutorado Direto deverão cumprir, pelo menos, 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas credenciadas no Programa. Os demais créditos poderão ser obtidos em disciplinas optativas do Programa, de outros Programas da Unidade ou de outras Unidades da USP, desde que relacionadas com a área de concentração do Programa.