D.O.E.: 22/03/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7325, DE 20 DE MARÇO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 7879/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6897/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 14 de março de 2017, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Nutrição e Produção Animal, baixado pela Resolução CoPGr 6897, de 29 de agosto de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.3037.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E PRODUÇÃO ANIMAL DA FMVZ:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deve integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo destes, no mínimo 30 (trinta) unidades de créditos em disciplinas e 66 (sessenta e seis) em elaboração da dissertação.

IV.2 O aluno de Doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos 162 (cento e sessenta e duas) unidades de créditos, ou seja, no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) em elaboração da tese.

IV.3 O aluno de Doutorado Direto (sem título de mestre) deve integralizar, pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo destes, no mínimo 54 (cinquenta e quatro) unidades de créditos em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) em elaboração da tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 9 (nove) créditos especiais para o curso de mestrado, 8 (oito) créditos especiais para o curso de doutorado e 16 (dezesseis) créditos especiais para o doutorado direto. Tais créditos estão especificados no Item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Serão considerados orientadores plenos, docentes que orientam nível Mestrado e Doutorado, e que foram credenciados segundo as normas de credenciamento junto ao Programa.

Serão considerados orientadores específicos quando credenciados para orientar apenas um aluno em nível Mestrado ou Doutorado.

O credenciamento do docente junto ao Programa terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XI.1 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores em cursos de Mestrado são:

i. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos científicos publicados em periódicos que estejam na listagem Qualis CAPES e que tenham pelo menos média 0,7 Artigo Equivalente A1 nos últimos 4 (quatro) anos, conforme tabela de estratificação de periódicos do Qualis CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros:

Tabela de classificação de periódicos da Área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros

Classificação A1, Peso 100, Fator de impacto do JCRajustado maior ou igual a 2,000.

Classificação A2, Peso 85, Fator de impacto do JCRajustado entre 1,410 e 1,999.

Classificação B1, Peso 70, Fator de impacto do JCRajustado entre 0,790 e 1,409.

Classificação B2, Peso 55, Fator de impacto do JCRajustado menor que 0,790.

Classificação B3, Peso 40, Periódicos sem JCR e com FI-SJRajustado entre 0,001 e 3,875.

Classificação B4, Peso 25, Periódicos indexados em pelo menos três bases indexadoras*.

Classificação B5, Peso 10, Periódicos indexados em pelo menos uma base indexadora*.

* Bases indexadoras: AGRIS, ASFA, BIOSIS, CAB, PUBMED, SCIELO, SCOPUS.

ii. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 3 (três) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

iii. Experiência na orientação (pelo menos uma orientação concluída) de alunos em projetos de iniciação científica, estágios profissionalizantes supervisionados, aperfeiçoamento de longa duração (Residência) ou outros.

No recredenciamento, também é necessário:

i. Ter concluído a ao menos uma orientação de mestrado nos últimos 5 (cinco) anos.

ii. Ser responsável por disciplina de pós‐graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio.

iii. Confirmação da existência de produção científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho científico publicado em periódico que esteja na listagem Qualis com autoria discente.

XI.2 Os critérios para o credenciamento e recredenciamento de orientadores plenos em cursos de Doutorado são:

i. Prévia orientação de ao menos 1 (um) aluno de Mestrado;

ii. Linhas de pesquisa definidas e caracterizadas por trabalhos científicos publicados em periódicos que estejam na listagem Qualis CAPES e que tenham média pelo menos 1,1 Artigo Equivalente A1 nos últimos 4 (quatro) anos, conforme tabela de estratificação de periódicos do Qualis CAPES para a área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros:

Tabela de classificação de periódicos da Área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros

Classificação A1, Peso 100, Fator de impacto do JCRajustado maior ou igual a 2,000.

Classificação A2, Peso 85, Fator de impacto do JCRajustado entre 1,410 e 1,999.

Classificação B1, Peso 70, Fator de impacto do JCRajustado entre 0,790 e 1,409.

Classificação B2, Peso 55, Fator de impacto do JCRajustado menor que 0,790.

Classificação B3, Peso 40, Periódicos sem JCR e FI-SJRajustado entre 0,001 e 3,875.

Classificação B4, Peso 25, Periódicos indexados em pelo menos três bases indexadoras*.

* Bases indexadoras: AGRIS, ASFA, BIOSIS, CAB, PUBMED, SCIELO, SCOPUS.

iii. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado pelo menos um projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

No recredenciamento, também é necessário:

i. Ter concluído a ao menos uma orientação de mestrado nos últimos 5 (cinco) anos;

ii. Ser responsável ou colaborador por disciplina de pós‐graduação, que tenha sido oferecida ou ministrada pelo menos 1 (uma) vez no último biênio;

iii. Confirmação da existência de produção científica derivada das dissertações/teses orientadas, nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada pela publicação de ao menos 1 (um) trabalho científico publicado em periódico que esteja na listagem Qualis com autoria discente.

É permitida a figura do coorientador, desde que sejam atendidos os critérios descritos no Item XI.3.

XI.3 Os critérios para o credenciamento de Coorientadores em cursos de Doutorado ou Doutorado Direto são:

i. Participação em grupo de trabalho ou laboratório que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha realizado projeto de pesquisa financiado ou estabelecido convênio com instituições nacionais ou internacionais, que tenha resultado na captação de recursos.

XI.4 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.5 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.

XI.6 Critérios para orientação específica

Técnicos de Nível Superior, pós‐doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes, docentes e/ou pesquisadores de outras Unidades da USP, ou externas à Instituição, poderão ser credenciados como orientadores específicos, desde que atendidos os critérios acima citados e os seguintes:

i. Aprovação da CCP do projeto de pesquisa a ser desenvolvido.

ii. Justificativa circunstanciada do orientador quanto à efetiva contribuição inovadora para o Programa de Pós‐Graduação.

iii. Demonstração detalhada do laboratório, infraestrutura (física, material e de equipamentos) e os recursos financeiros existentes para o desenvolvimento do projeto proposto.

iv. Manifestação do professor responsável pelo laboratório, com anuência do chefe do departamento quanto: a) a utilização do seu laboratório para o desenvolvimento da orientação solicitada; b) a manutenção do financiamento para a execução do projeto proposto para a orientação.

No caso dos técnicos de nível superior, a orientação e/ou coorientação é limitada a um aluno para o mestrado, cabendo a CCP decidir sobre a possibilidade de orientação em nível de doutorado. Um novo credenciamento fica condicionado ao desempenho da orientação concluída.

No caso de outras categorias, que não aquela de técnico de nível superior da USP, deverá ser identificada a linha de pesquisa, o vínculo do candidato e respectiva vigência.