(Revogada pela Resolução CoPGr 7770/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6947/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos – FZEA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de março de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens XI.10 e XI.15 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biociência Animal, baixado pela Resolução CoPGr 6947, de 13 de outubro de 2014, passam a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.10 O programa aceitará o credenciamento específico de pesquisadores ou professores doutores externos à USP, inclusive do exterior, nos cursos de mestrado e doutorado.
XI.15 Pós-doutorandos e docentes externos ao programa também poderão ser credenciados como coorientadores, desde que exista a complementaridade das especialidades do orientador e coorientador e deverá ser solicitada e justificada pelo orientador. Nesse caso, o coorientador deverá possuir o título de doutor e apenas atuar na área afim ao projeto de pesquisa do aluno interessado. Para o credenciamento como coorientador não serão exigidos os critérios de produtividade descritos nos itens XI.3 e XI.4”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.6381.1.8).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de março de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral