(Revogada pela Resolução CoPGr 8121/2021)
(Altera a Resolução CoPGr 6982/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Escola de Comunicações e Artes – ECA.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 01 de fevereiro de 2017, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, baixado pela Resolução CoPGr 6982, de 03 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Serviço de Pós-Graduação da Unidade, até o final do expediente do último dia do prazo regimental do aluno, acompanhadas de:
a) Formulário próprio com sugestão de Comissão Julgadora preenchida e assinada pelo orientador;
b) Poéticas Visuais: 7 (sete) cópias para o Mestrado, sendo 6 (seis) impressas e 1 (uma) em suporte digital no formato PDF; e 9 (nove) cópias para o Doutorado, sendo 8 (oito) impressas e 1 (uma) em suporte digital no formato PDF. Das cópias solicitadas, 2 (dois) exemplares deverão, obrigatoriamente, estar encadernados com brocas, capa inteira em capa dura;
c) Teoria, Ensino e Aprendizagem da Arte: 6 (seis) cópias para o Mestrado, sendo 5 (cinco) impressas e 1 (uma) em suporte digital no formato PDF; e 8 (oito) cópias para o Doutorado, sendo 7 (sete) impressas e 1 (uma) em suporte digital no formato PDF. Das cópias solicitadas, 1 (um) exemplar deverá, obrigatoriamente, estar encadernado com brocas, capa inteira em capa dura;
d) Formulário de autorização para publicação do trabalho no portal de Teses/Dissertações da USP, preenchido e assinado;
e) Cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma CNPq/Lattes.
XII.2 A dissertação ou tese deverá ser redigida em português, atendendo aos seguintes quesitos:
a) capa e folha de rosto de acordo com modelo fornecido pelo serviço de Pós-Graduação da ECA;
b) resumo e palavras-chave em português e inglês;
c) corpo do trabalho compreendendo introdução, capítulos e conclusão;
d) referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
e) eventuais anexos.
XII.3 As comissões julgadoras das dissertações e teses deverão ser constituídas da seguinte forma:
a) Mestrado: 3 membros, sendo a maioria dos membros externa ao programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da ECA-USP e pelo menos um membro externo à Universidade de São Paulo;
b) Doutorado e Doutorado Direto: 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) membros externos ao programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da ECA-USP, sendo um deles, pelo menos, externo à Universidade de São Paulo.
XII.4 As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, na ausência do primeiro, na condição de presidente, com direito a voto”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2301.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de fevereiro de 2017.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral