D.O.E.: 18/01/2017 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7303, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela Resolução CoPGr 8061/2021)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos, em Sessão de 13/04/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Design, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2016.1.849.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de janeiro de 2017.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM DESIGN

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa de Pós-Graduação em Design da FAU USP será constituída por:
a) Quatro representantes docentes, credenciados como orientadores plenos, eleitos por seus pares, representando as linhas de pesquisa que compõem o Programa.
b) Um representante discente, eleito por seus pares, representando os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Design da FAU USP.
Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular.
O Coordenador da CCP e seu Suplente serão eleitos pela CCP, dentre seus membros titulares, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O Coordenador e seu Suplente deverão ser docentes vinculados à FAU USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
a) Os candidatos ao curso de Mestrado deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de Pesquisa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em língua estrangeira, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados nos itens V.5 e V.6 deste Regulamento.
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em três etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; (2) Prova Escrita; e (3) Arguição de Candidatura;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, capacidade argumentativa, clareza na exposição da proposta de pesquisa, e disponibilidade para realização da pesquisa proposta;
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); a bibliografia básica e o tempo para realização da etapa 2 (Prova Escrita); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de mestrado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.3 Requisitos para o Doutorado
a) Os candidatos ao curso de Doutorado deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de Pesquisa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras, a segunda diferente daquela apresentada para obtenção do título de mestre, na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados nos itens V.5 e V.6 deste Regulamento;
– Título de mestre reconhecido pela Capes; no caso de obtenção de título em instituições do exterior deve ser solicitada a equivalência do título, sendo a matrícula no curso, em caso de aprovação no processo seletivo, dependente da apresentação dos documentos comprobatórios de tal equivalência.
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em duas etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; e (2) Arguição de Candidatura;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento do trabalho nos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Programa. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica condizente com a postulação de candidato ao Doutorado, clareza na exposição da proposta de pesquisa, disponibilidade para realização da pesquisa proposta.
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de Doutorado disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
a) Os candidatos ao Doutorado Direto deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou na Secretaria do Programa);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae (preferencialmente cadastrado na plataforma Lattes);
– Projeto de Pesquisa;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de proficiência em duas línguas estrangeiras na forma de certificado emitido por um dos centros de línguas discriminados nos itens V.5 e V.6 deste Regulamento;
b) Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório, em duas etapas, através de: (1) análise do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa; e (2) Arguição de Candidatura;
c) A Arguição de Candidatura tem por objetivo avaliar a maturidade e as efetivas condições de desenvolvimento dos trabalhos nos prazos estabelecidos no regulamento do programa. No caso do Doutorado Direto, espera-se que o candidato demonstre ter produzido itens equivalentes a um mestrado, e que possua competências que possam ser equiparadas às de um egresso do curso de mestrado do Programa, caracterizando a excepcionalidade para uma eventual matrícula no Doutorado Direto. Serão objetos de avaliação nesta etapa: maturidade acadêmica, clareza na exposição da proposta de pesquisa, disponibilidade para realização da pesquisa proposta.
d) Os tópicos a serem avaliados na etapa 1 (Curriculum Vitae e Projeto de Pesquisa); bem como os pesos a serem atribuídos a cada uma das etapas de avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) A nota mínima para aprovação em cada uma das etapas de avaliação é 7 (sete);
f) A média das notas obtidas no processo seletivo é classificatória e a média mínima para aprovação é 7 (sete);
g) O número de vagas de Doutorado Direto disponíveis será preenchido de acordo com a classificação dos candidatos.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo máximo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 70 (setenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 18 (dezoito) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 54 (cinquenta e quatro) em disciplinas e 138 (cento e trinta e oito) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 Para o Mestrado, exige-se proficiência em 1 (uma) das línguas acima relacionadas.
V.2 Para o Doutorado exige-se proficiência em 2 (duas) das línguas acima relacionadas, podendo ser uma delas aquela cuja proficiência foi demonstrada no Mestrado.
V.3 Para o Doutorado Direto exige-se proficiência em duas das línguas acima relacionadas.
V.4 Exige-se do candidato, em todos os casos, capacidade de leitura e interpretação.
V.5 São aceitos exames de proficiência realizados por Centros de Línguas de Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, como o Centro de Línguas – FFLCH-USP, nos quais os candidatos tenham sido aprovados; certificados de centros de língua estrangeira reconhecidos pelo Programa, tais como Instituto Goethe (Alemão), Hispania – Línguas Latinas (Espanhol e Português), Aliança Francesa (Francês), Istituto Italiano di Cultura (Italiano) e União Cultural Brasil Estados Unidos (Inglês); além de resultados de exames internacionais padronizados como TOEFL e IELTS. Serão considerados válidos os certificados emitidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo. A relação de centros de línguas cujos certificados serão aceitos e nota ou conceito mínimo exigidos nos referidos exames será divulgada no Edital Anual de Seleção publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.6 Candidatos estrangeiros, no ato da inscrição no processo seletivo, devem apresentar proficiência em Português; são aceitos certificados do exame CELPE-BRAS, realizados nos consulados e embaixadas brasileiras nos respectivos países de origem ou exames de proficiência realizados por centros de línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior brasileiras, estaduais ou federais, como o Centro de Línguas – FFLCH-USP, nos quais os candidatos tenham sido considerados aprovados; e certificados dos centros de línguas reconhecidos pelo Programa, como Hispania – Línguas Latinas. Serão considerados válidos os certificados emitidos até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo. A relação de centros de línguas cujos certificados serão aceitos e nota ou conceito mínimo exigidos nos referidos exames será divulgada no Edital Anual de Seleção publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A proposta de disciplina para credenciamento deverá ser encaminhada pelo professor, acompanhada da seguinte documentação:
a) Formulário específico, aprovado pela CPG, de acordo com o exigido pela Câmara Curricular do CoPGr, com justificativa que denote a importância e a coerência da disciplina em relação às linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos, destacando sua importância para a formação do estudante; ementa que permita avaliar a atualidade do conteúdo e da bibliografia; critérios de avaliação objetivos e claramente definidos;
b) Curriculum Lattes do(s) professor(es) responsável(is) devidamente atualizados.
VI.2 A proposta será encaminhada para relator da CCP, que deverá elaborar parecer circunstanciado, contemplando o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica do(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma.
VI.3 Uma vez aprovada pela CCP, a proposta será encaminhada à CPG, que deverá manifestar-se quanto à sua aprovação.
VI.4 Após a aprovação da disciplina, a CPG dará ciência de sua decisão ao interessado, providenciará o cadastro de criação da disciplina no Sistema Janus, e encaminhará o Protocolado à Câmara Curricular, com Ofício assinado pelo Presidente da CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Serão canceladas as turmas de disciplinas:
VII.1 Quando não contarem com pelo menos 3 (três) alunos regulares inscritos ao término do período de matrícula;
VII.2 Por motivo de força maior ou mediante solicitação do ministrante encaminhada para aprovação dentro do prazo de uma semana antes do início das aulas da disciplina. A CCP terá uma semana para manifestar-se.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante, e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame só poderá ser realizado após o cumprimento do número mínimo de créditos em disciplinas e deverá ocorrer em no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não se inscrever no exame dentro do período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, e deverá conter pelo menos um membro externo ao programa.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Mestrado deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em CD, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VIII.1.3 O memorial deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato, da clareza quanto à definição do objeto de trabalho, objetivos, hipóteses, metodologia e bibliografia. O memorial deve conter: título e sumário da dissertação, relato das disciplinas cursadas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final, descrição e estrutura proposta para os capítulos da dissertação. Deve incluir, ainda, ao menos dois textos que expressem a sistematização da pesquisa, podendo ser versões preliminares de capítulos da dissertação, abordando aspectos como revisão bibliográfica, fundamentação teórica da pesquisa, método utilizado e, quando pertinente, os resultados parciais da pesquisa.
VIII.1.4 O exame de qualificação de Mestrado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.5 A exposição oral terá duração máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros designados pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em CD, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VIII.2.3 O memorial deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato, da clareza quanto à definição do objeto de trabalho, objetivos, hipóteses, metodologia e bibliografia. O memorial deve conter: título e sumário da tese, relato das disciplinas cursadas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final, descrição e estrutura proposta para os capítulos da tese. Deve incluir, ainda, uma versão preliminar de um dos capítulos da tese e outros dois textos que expressem a sistematização da pesquisa, podendo ser também versões de capítulos da tese, abordando aspectos como revisão bibliográfica, fundamentação teórica da pesquisa, método utilizado e, quando pertinente, os resultados parciais da pesquisa.
VIII.2.4 O exame de qualificação de Doutorado consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.2.5 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros designados pela CCP.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 35 (trinta e cinco) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 Para se inscrever no exame, os estudantes de Doutorado Direto deverão entregar na secretaria 5 (cinco) vias do memorial, sendo que 2 (duas) podem ser em CD, e solicitação do orientador, em ofício próprio, com sugestão de nomes para composição da Comissão Examinadora.
VIII.3.3 O memorial deve permitir a completa avaliação, pela Comissão Examinadora, do percurso e desempenho acadêmico do candidato, da clareza quanto à definição do objeto de trabalho, objetivos, hipóteses, metodologia e bibliografia. O memorial deve conter: título e sumário da tese, relato das disciplinas cursadas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final, descrição e estrutura proposta para os capítulos da tese. Deve incluir, ainda, uma versão preliminar de um dos capítulos da tese e outros dois textos que expressem a sistematização da pesquisa, podendo ser também versões de capítulos da tese, abordando aspectos como revisão bibliográfica, fundamentação teórica da pesquisa, método utilizado e, quando pertinente, os resultados parciais da pesquisa.
VIII.3.4 O exame de qualificação de Doutorado Direto consistirá na análise do memorial e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.3.5 A exposição oral terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros designados pela CCP.
VIII.4 Se reprovado, o aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto poderá repetir o exame de qualificação apenas uma vez, devendo se inscrever num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias a partir da data da inscrição. Persistindo a reprovação, será desligado e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O orientador poderá solicitar à CCP a transferência de curso de Mestrado para Doutorado por ocasião do depósito do material para o exame de qualificação de Mestrado sendo, para tanto, necessário anexar ao mesmo a revisão do projeto de pesquisa, visando o seu desenvolvimento no curso de doutorado.
IX.2 A CCP, apoiada em parecer de relator poderá, ou não, aprovar o pedido do orientador. Em caso de aprovação deve considerar tratar-se de um exame de transferência de curso.
IX.3 Neste exame, os alunos que tiverem a transferência de curso aprovada devem obedecer às exigências do Doutorado Direto, inclusive os prazos para a inscrição e realização do exame de qualificação de Doutorado Direto, conforme item VIII.3 deste Regulamento. Os alunos que não tiverem a transferência de curso aprovada deverão dar continuidade ao seu curso e concluir o exame de qualificação de Mestrado, conforme previsto no item VIII.1 deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

A CCP opta por não estabelecer normas específicas para o desligamento do aluno, seguindo para tanto apenas o que dispõem os incisos I, II, III, V e VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

A orientação visa tanto a criação de conhecimento, quanto a formação intelectual de docentes, pesquisadores e profissionais com amplo domínio do campo do Design e capacidade de liderança e inovação, conforme dispõem os Artigos 1º e 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. No caso do Mestrado, a orientação compreende atividades formadoras, específicas para cada pós-graduando, que privilegiam o ensino e a pesquisa, mas também a integração do conhecimento à cultura, à sociedade e à profissão. No caso do Doutorado, a orientação supõe maior experiência e maturidade no campo de pesquisa, pois as atividades supervisionadas visam conduzir o pós-graduando a uma contribuição original, visando o desenvolvimento acadêmico ou profissional.
A CCP admite o número máximo de 6 (seis) alunos por orientador e 4 (quatro) coorientações, como facultado pelo parágrafo 1° do Artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Os critérios adotados para credenciamento e recredenciamento de orientadores são:
XI.1 Orientadores de Mestrado
XI.1.1 Requisitos para credenciamento como orientador de Mestrado:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Projeto de pesquisa em andamento coerente com as linhas de pesquisa do programa. Será avaliada a coerência entre a(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) pretende atuar, pesquisas concluídas ou em andamento, e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa;
c) Produção bibliográfica regular nos últimos 3 (três) anos, comprovada pela publicação de ao menos 4 (quatro) trabalhos completos, nos seguintes formatos:
– autoria e/ou organização de livros;
– autoria de capítulos de livros;
– artigos em periódicos científicos;
– trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos;
d) Experiência na orientação de alunos, comprovada por ao menos duas orientações concluídas na graduação (iniciação científica, trabalhos de conclusão de curso) ou na pós-graduação (em programas lato-sensu ou junto a outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES);
e) Experiência didática, comprovada pela atuação como docente em instituições de ensino superior por ao menos 2 (dois) anos;
f) Experiência na avaliação de dissertações e teses, comprovada pela participação em ao menos 2 (duas) Comissões examinadoras de qualificação ou defesa de mestrado ou doutorado.
g) Espera-se também o atendimento de ao menos 3 (três) dos seguintes aspectos, nos últimos 3 (três) anos:
– Produção técnica ou artística ligada à área de design;
– Realização de estágio de pesquisa ou pós-doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade;
– Participação em Comissões examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras atinentes às atividades de pós-graduação;
– Colaboração com outros programas de pós-graduação stricto-sensu no Brasil ou no exterior;
– Organização de congressos, reuniões científicas de sua área de especialidade ou participação como expositor, debatedor ou coordenador de painéis;
– Participação em processos seletivos e concursos públicos de efetivação de docentes na graduação;
– Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos, técnicos e científicos.
XI.1.2 Ponderações e Julgamento:
a) Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP juntamente com o curriculum vitae no formato Lattes/CNPq;
b) O julgamento da coerência entre projeto de pesquisa, linha de pesquisa e produção científica do solicitante tem por base critérios qualitativos;
c) O julgamento dos demais itens dependerá da apresentação de comprovantes;
d) A CCP poderá designar consultores ad hoc para o exame de casos específicos;
e) A renovação do credenciamento será feita a cada 3 (três) anos.
XI.1.3 Atividades sob a responsabilidade do orientador de mestrado credenciado no programa de pós-graduação:
Durante os 3 (três) anos de vigência do credenciamento o orientador deverá cumprir regularmente ao menos três das atividades especificadas a seguir:
a) Ministrar disciplina no programa de pós-graduação;
b) Orientar dissertações de mestrado;
c) Desenvolver projetos de pesquisa e divulgar seus resultados;
d) Participar, quando convocado, do processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;
e) Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (tais como participação na CCP e CPG, atuação como parecerista destas comissões, etc.);
f) Organizar e participar de eventos científicos da área.
XI.1.4 Requisitos para recredenciamento:
O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 3 (três) anos. Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item XI.1.1), será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação, através da efetiva realização de atividades listadas no item XI.1.3.
XI.2 Orientadores de Doutorado
XI.2.1 Requisitos para credenciamento como orientador de Doutorado:
a) Titulação mínima de doutor, obtida no Brasil ou no exterior, neste último caso, reconhecida no Brasil;
b) Projeto de pesquisa em andamento coerente com as linhas de pesquisa do programa. Será avaliada a coerência entre a(s) linha(s) de pesquisa na(s) qual(is) pretende atuar, pesquisas concluídas ou em andamento, e a produção científica do solicitante, que poderá colaborar em mais de uma linha de pesquisa;
c) Produção bibliográfica regular nos últimos 3 (três) anos, comprovada pela publicação de ao menos 6 (seis) trabalhos completos, nos seguintes formatos:
– autoria e/ou organização de livros;
– autoria de capítulos de livros;
– artigos em periódicos científicos;
– trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos;
d) Experiência na orientação de dissertações de mestrado e doutorado comprovada por ao menos duas orientações de mestrado ou doutorado concluídas no programa ou em outros programas reconhecidos pela CAPES;
e) Experiência didática na pós-graduação, comprovada pela atuação como docente no programa ou em outros programas reconhecidos pela CAPES por ao menos 2 (dois) anos;
f) Experiência na avaliação de dissertações e teses, comprovada pela participação em ao menos 2 (duas) Comissões Julgadoras de defesa de mestrado ou doutorado.
g) Espera-se também o atendimento de ao menos 3 (três) dos seguintes aspectos, nos últimos 3 (três) anos:
– Produção técnica ou artística ligada à área de design;
– Realização de estágio de pesquisa ou pós-doutorado em instituição brasileira ou estrangeira reconhecida na área de especialidade;
– Participação em Comissões examinadoras de mestrado e doutorado, de exames de qualificação e em outras comissões examinadoras atinentes às atividades de pós-graduação;
– Colaboração com outros programas de pós-graduação stricto-sensu no Brasil ou no exterior;
– Organização de congressos, reuniões científicas de sua área de especialidade ou participação como expositor, debatedor ou coordenador de painéis;
– Participação em processos seletivos e concursos públicos de efetivação de docentes na graduação;
– Participação como parecerista, membro do conselho editorial ou assessor ad hoc para análise e julgamento de projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos, técnicos e científicos.
XI.2.2 Ponderações e Julgamento:
a) Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados à CCP juntamente com o curriculum vitae no formato Lattes/CNPq;
b) O julgamento da coerência entre projeto de pesquisa, linha de pesquisa e produção científica do solicitante tem por base critérios qualitativos;
c) O julgamento dos demais itens dependerá da apresentação de comprovantes;
d) A CCP poderá designar consultores ad hoc para o exame de casos específicos;
e) A renovação do credenciamento será feita a cada 3 (três) anos.
XI.2.3 Atividades sob a responsabilidade do orientador de Doutorado credenciado no programa de pós-graduação:
Durante os 3 (três) anos de vigência do credenciamento o orientador deverá cumprir regularmente ao menos três das atividades especificadas a seguir:
a) Ministrar disciplina no programa de pós-graduação;
b) Orientar dissertações de mestrado ou teses de doutorado;
c) Desenvolver projetos de pesquisa e divulgar seus resultados;
d) Participar, quando convocado, do processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;
e) Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (tais como participação na CCP e CPG, atuação como parecerista destas comissões, etc.);
f) Organizar e participar de eventos científicos da área.
XI.2.4 Requisitos para recredenciamento:
O recredenciamento dos orientadores far-se-á a cada 3 (três) anos. Além dos critérios aplicados para a obtenção do credenciamento (vide item XI.1.1), será considerado o efetivo envolvimento do interessado no Programa de Pós-Graduação, através da efetiva realização de atividades listadas no item XI.1.3.
XI.4 Coorientação de Mestrado e Doutorado
Os critérios de coorientação seguem os Artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Observa-se que:
a) A solicitação de credenciamento do coorientador deverá ser encaminhada à CPG por representante da CCP, a pedido do aluno, com a anuência do orientador, no máximo até oitenta por cento do prazo regimental de conclusão do curso do pós-graduando, ou seja: até 19 (dezenove) meses para Mestrado, até 38 (trinta e oito) meses para Doutorado, e até 56 (cinquenta e seis) meses para o Doutorado Direto;
b) O coorientador deverá ser portador de, no mínimo, o título de doutor;
c) O coorientador contribui com tópicos específicos, complementando a orientação do aluno de Pós-Graduação;
d) O credenciamento do coorientador será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação;
e) Compete ao coorientador auxiliar e complementar a atividade do orientador, contribuindo com informações específicas exigidas pelo tema interdisciplinar da pesquisa em desenvolvimento;
f) Em caso de coorientação feita por professores doutores credenciados em outros cursos de pós-graduação da Universidade de São Paulo o aceite pela CPG deverá considerar a natureza interdisciplinar do projeto de pesquisa e a real necessidade de colaboração externa no desenvolvimento da tese;
g) O credenciamento específico de coorientador, inclusive o de orientador vinculado a outros cursos de pós-graduação, deve respeitar os mesmos critérios exigidos para o credenciamento de orientador pleno de doutorado (vide item XI.2), exceto que, no caso de coorientadores vinculados a programas de pós-graduação do exterior, o curriculum vitae não precisará seguir o formato Lattes;
h) O coorientador pode assumir um número máximo de 4 (quatro) pós-graduandos do Programa.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 Trabalho final de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor e título do trabalho;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Título, resumo e palavras-chave em inglês;
– Outros itens pré-textuais como dedicatória e agradecimento (opcional);
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos descrevendo o contexto, procedimentos e resultados da pesquisa;
– Conclusão ou Considerações Finais;
– Referências bibliográficas;
– Outros itens como lista de figuras, anexos e apêndices (opcional).
XII.2 Trabalho final de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor e título do trabalho;
– Folha de rosto com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo e palavras-chave em português;
– Título, resumo e palavras-chave em inglês;
– Outros itens pré-textuais como dedicatória e agradecimento (opcional);
– Sumário;
– Introdução;
– Capítulos descrevendo o contexto, procedimentos e resultados da pesquisa;
– Conclusão ou Considerações Finais;
– Referências bibliográficas;
– Outros itens como lista de figuras, anexos e apêndices (opcional).
XII.3 Depósito de exemplares
Mediante aprovação do orientador, o depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria de Pós-Graduação da FAUUSP até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de ofício, dirigido à CCP, declarando que o aluno está apto para a defesa e com sugestão de nomes para composição da Comissão Julgadora.
XII.3.1 Para o Mestrado, devem ser depositados 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 1 (um) em capa dura, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.3.2 Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares da tese, sendo 1 (um) em capa dura, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 Após a realização da defesa, o aluno terá 40 dias para entrega de 1 (um) exemplar encadernado com capa dura para encaminhamento à biblioteca da FAUUSP. Este exemplar poderá, a critério do aluno e com aprovação do orientador, conter revisões, indicadas junto à ata de defesa, pela comissão julgadora.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, espanhol ou inglês.
XV.3 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em outros idiomas nos casos em que sejam desenvolvidos no âmbito de convênios internacionais e de dupla titulação, por aluno originário da instituição estrangeira.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 Aos alunos do curso de Mestrado, aprovados na sessão pública de defesa de dissertação, e que tiverem cumprido todas as exigências do curso, será outorgado o título de Mestre em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Design.
XVI.2 Aos alunos do curso de Doutorado ou Doutorado Direto, aprovados na sessão pública de defesa de tese, e que tiverem cumprido todas as exigências do curso, será outorgado o título de Doutor em Ciências, Programa de Pós-Graduação em Design.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos especiais
Poderão ser computados pela CCP, no total de créditos mínimos exigidos em disciplinas, até 9 (nove) créditos para estudantes de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, em decorrência das seguintes atividades comprovadamente desenvolvidas enquanto aluno regularmente matriculado no curso:
XVII.1.1 Publicação, em periódico científico de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido e utilize sistema referencial adequado, de trabalho completo, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos;
XVII.1.2 Publicação de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese, e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos;
XVII.1.3 Publicação, em anais de evento científico nacional ou internacional, de trabalho completo, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal: até 3 (três) créditos;
XVII.1.4 Publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese, e do qual seja autor principal: até 2 (dois) créditos;
XVII.1.5 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e do qual seja autor principal, que tenha sido publicado em anais (ou similares, como cadernos de resumos ou página oficial do evento na internet): até 2 (dois) créditos;
XVII.1.6 Depósito de patente que tenha comprovada relação com sua dissertação ou tese e da qual seja autor principal: até 3 (três) créditos;
XVII.1.7 Participação em Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE): até 2 (dois) créditos.
XVII.2 Disciplinas Obrigatórias
A disciplina Fundamentos de Pesquisa Científica em Design (9 créditos) é obrigatória para o curso de Mestrado.