(Revogada pela Resolução CoPGr 7838/2019)
(Revoga a Resolução CoPGr 6857/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de maio de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6857, de 30 de julho de 2014 (Processo 2008.1.38774.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de dezembro de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA QUÍMICA DA EEL:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o suplente do Coordenador e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O processo seletivo para ingresso no curso de Mestrado constará de:
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar da Graduação (40%).
– Prova escrita sobre questões de Cinética, Termodinâmica e Processos Químicos (60%).
– Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco) e no mínimo 3,0 (três) na prova escrita.
II.3 Requisitos para o Doutorado
O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado constará de:
Primeira etapa
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar do Mestrado (50%).
– Prova escrita sobre questões de Cinética, Termodinâmica e Fenômenos de Transporte (50%).
– Serão aprovados para a segunda etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e no mínimo 3,0 (três) na prova escrita.
Segunda etapa
– Defesa do projeto de pesquisa para os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo, perante uma Comissão Examinadora constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de Doutor. O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
– A avaliação do candidato se dará pela apresentação oral do Projeto de Pesquisa, que deverá ocorrer em tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e pela arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comissão Examinadora, que não deverá exceder o limite de 3 (três) horas.
– Poderá ser aceito no Doutorado, mediante disponibilidade de orientador, o candidato que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O processo seletivo para ingresso no curso de Doutorado sem obtenção do título de mestre (Doutorado Direto) constará de:
Primeira etapa
– Análise do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar do Curso de Graduação (40%).
– Prova escrita sobre questões de Cinética, Termodinâmica e Processos Químicos (60%).
– Comprovante de realização de Iniciação Científica durante 2 (dois) anos, sendo no mínimo 1 (um) ano com bolsa de estudos de agências de fomento.
– Serão aprovados para a segunda etapa do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) e no mínimo 5,0 (cinco) na prova escrita.
Segunda etapa
– Defesa do projeto de pesquisa para os candidatos classificados na primeira etapa do processo seletivo, perante uma Comissão Examinadora constituída por 3 (três) membros com titulação mínima de Doutor. O futuro orientador não poderá fazer parte dessa Comissão.
– A avaliação do candidato se dará pela apresentação oral do Projeto de Pesquisa, que deverá ocorrer em tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e pela arguição do Projeto de Pesquisa pelos membros da Comissão Examinadora, que não deverá exceder o limite de 3 (três) horas.
– Poderá ser aceito no Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador, o candidato que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais em disciplinas, no máximo 2 (dois) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por 3 (três) orientadores plenos do Programa.
V.1 Para o Mestrado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima igual a 5 (cinco) na prova.
V.2 Para o Doutorado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês e da elaboração de um resumo em inglês a partir de um texto redigido em português, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima igual a 5 (cinco) em cada parte da prova.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência na língua inglesa, tais como TOEFL ou IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo estabelecido (item V.6), a critério da comissão examinadora. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na versão original ou cópia autenticada. Para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento de 50% correspondendo no mínimo a pontuação entre 35 a 45 no TOEFL-IBT e 5 (cinco) no IELTS. Para o candidato de doutorado exige-se um rendimento de 60%, correspondendo no mínimo a pontuação entre 60 a 78 no TOEFL-IBT e 6 (seis) no IELTS.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da realização de uma prova de interpretação de um texto redigido em português ou da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, no nível mínimo intermediário.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o referido exame no Doutorado.
V.6 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua (inglês ou português) em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 20 (vinte) meses para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 Os critérios para o credenciamento de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são os seguintes:
VI.1.1 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) ser participante(s) ativo(s) do Programa.
VI.1.2 O(s) professor(es) responsável(is) deverá(ão) apresentar ementa contendo bibliografia pertinente e atualizada, acompanhada dos critérios de avaliação; justificativa que denote a importância e a coerência com as linhas de pesquisa do Programa e objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno.
VI.1.3 A CCP deverá indicar um professor credenciado no Programa para emitir parecer circunstanciado sobre o credenciamento, o qual deverá avaliar: a) o conteúdo da disciplina; b) a atualidade e a relevância da bibliografia, bem como a capacidade do(s) professor(es) responsável(is) para ministrar(em) a disciplina.
VI.1.4 Para o recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, o(s) responsável(is) deverá(ão) demonstrar a atualização no contexto do Programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turma(s) de disciplina(s) poderá ocorrer para um dado período nas seguintes situações:
VII.1.1 Mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, devidamente justificada e aprovada pela CCP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início das atividades acadêmicas/aulas.
VII.1.2 Quando não atingir o número mínimo de 1 (um) aluno regular por turma.
VII.2 A CPG deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1), havendo a exigência de ter completado os créditos mínimos exigidos em disciplinas. O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar a inscrição no exame de qualificação no período previsto será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP. A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 14 (quatorze) meses contados a partir do início da contagem de prazo.
VIII.1.2 Para se inscrever no exame o(a) estudante de Mestrado deverá ter concluído 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas.
VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 O exame consistirá da apresentação, perante uma Comissão Examinadora, do projeto de pesquisa e dos resultados preliminares da dissertação em preparo.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora que não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
VIII.1.6 O material a ser submetido à análise da Comissão Examinadora deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em 5 (cinco) cópias, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após o início da contagem de prazo.
VIII.2.2 Para se inscrever no exame o(a) estudante de Doutorado deverá ter concluído 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de pesquisa que deve, necessariamente, se constituir em contribuição original para a área do conhecimento em que se insere.
VIII.2.4 O exame consistirá da apresentação, perante uma Comissão Examinadora, do projeto de pesquisa e dos resultados preliminares da tese em preparo.
VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, que não deverá exceder o prazo de 3 (três) horas.
VIII.2.6 O material a ser submetido à análise da Comissão Examinadora deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em 5 (cinco) cópias, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses contados a partir do início da contagem de prazo.
VIII.3.2 Para se inscrever no exame o(a) estudante de Doutorado Direto deverá ter concluído 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, aplicando-se, também neste caso, o disposto nos itens VIII.2.4, VIII.2.5 e VIII.2.6.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A mudança de área de concentração poderá ser solicitada pelo aluno, com anuência do orientador. Quando houver mudança de projeto de pesquisa, este será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP. A mudança deverá ser solicitada antes da realização do Exame de Qualificação. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CCP.
IX.2 A mudança de curso de Mestrado para Doutorado, sem a obtenção do título de Mestre (Doutorado Direto), poderá ser solicitada pelo aluno num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do Exame de Qualificação de Mestrado, e por indicação da Comissão Examinadora.
IX.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido ou não haja tempo para o cumprimento do número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
IX.4 O aluno deverá apresentar o projeto de pesquisa do Doutorado, que será examinado por uma Comissão Examinadora designada pela CCP, excluído o orientador. O projeto será avaliado quanto à pertinência e originalidade do tema e a exequibilidade da proposta. O parecer da Comissão Examinadora deverá ser homologado pela CPG.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado e Doutorado), por solicitação do orientador, que deve encaminhar à CCP do Programa justificativas circunstanciadas sobre a improdutividade do aluno e/ou não cumprimento das atividades acadêmicas e científicas por dedicação insuficiente, tendo como documento base o Plano de Estudo.
X.2 A CCP terá um prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento do pedido de desligamento, para notificar o(a) estudante. O(a) estudante terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar à CCP suas justificativas circunstanciadas para o não desligamento do Programa de Pós-Graduação.
X.3 A CCP constituirá uma comissão composta de 3 (três) membros com titulação mínima de doutor e externos ao Programa para emissão de um parecer circunstanciado sobre a fundamentação do pedido.
X.4 Compete à CCP deliberar sobre o desligamento do aluno, o qual deverá ser homologado pela CPG.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de orientadores (pleno ou específico) será baseada em seu desempenho científico. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa aprovado por órgão de fomento e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Nas avaliações da produção científica do docente para análise de credenciamento e recredenciamento, serão considerados os 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da solicitação. Essas solicitações serão analisadas pela CCP do PPG-EQ, instruídas de:
a) Carta do interessado, justificando a solicitação;
b) Curriculum Vitae atualizado, preferencialmente o Currículo Lattes;
c) Plano de Pesquisa simplificado, descrevendo as linhas de atuação;
d) Parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP do PPG-EQ.
XI.2 Primeiro credenciamento
a) O primeiro credenciamento no mestrado será sempre específico e válido por 5 (cinco) anos e o interessado deverá possuir 3 (três) artigos completos publicados em periódicos internacionais com arbitragem;
b) Para primeiro credenciamento no doutorado, válido por 5 (cinco) anos, o interessado deverá possuir duas dissertações de mestrado concluídas no PPG-EQ da EEL e cinco unidades de produção. Considera-se como unidade de produção os itens seguintes: a) 1 (um) artigo em revista arbitrada internacional ou nacional; b) 1 (um) livro ou 2 (dois) capítulos de livro; c) 2 (dois) artigos completos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem e organizados por instituições reconhecidas; d) 1 (um) depósito de patente.
XI.3 Credenciamento e recredenciamento
XI.3.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores será valido pelo prazo de 5 (cinco) anos.
XI.3.2 Para o credenciamento pleno no mestrado, o docente deverá ter orientação concluída de uma dissertação de mestrado e ter pelo menos 3 (três) unidades de produção em coautoria com alunos do PPG-EQ nos últimos 3 (três) anos.
XI.3.3 Para o recredenciamento no mestrado o docente deverá ter orientação concluída de pelo 1 (uma) dissertação de mestrado no mínimo, 5 (cinco) unidades de produção nos últimos 5 (cinco) anos em coautoria com alunos do PPG-EQ. Para o recredenciamento no doutorado o docente deverá ter orientação concluída de pelo 2 (duas) dissertações de mestrado ou 1 (uma) dissertação de mestrado e 1 (uma) tese de doutorado e, no mínimo, 5 (cinco) unidades de produção nos últimos 5 (cinco) anos em coautoria com alunos do PPG-EQ.
XI.3.4 Considera-se como unidade de produção um dos itens seguintes:
a) 1 (um) artigo em revista arbitrada internacional ou nacional;
b) 1 (um) livro ou 1 (um) capítulo de livro;
c) 2 (dois) artigos completos em anais de congressos nacionais ou internacionais com arbitragem e organizados por instituições reconhecidas;
d) 1 (um) depósito de patente.
XI.4 Para cada solicitação de (re)credenciamento, a CCP designará um relator ad hoc interno ou externo ao Programa para emitir parecer circunstanciado, sendo que na análise qualitativa do Currículo Lattes, deverão ser destacados: experiência em pesquisa; produção científica (não considerar resumos ou artigos de iniciação científica), artística ou tecnológica; experiência em orientação (iniciação científica, mestrado, doutorado); coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados.
XI.5 Como relator externo considera-se preferencialmente um pesquisador da mesma área de conhecimento, que atue como orientador em outro programa de pós-graduação e que, no seu relacionamento atual ou anterior com o interessado, não haja qualquer circunstância que prejudique a isenção necessária ao julgamento.
XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento, será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
XI.7 O credenciamento de pesquisadores externos à USP, pós-doutorandos, jovens pesquisadores, professores visitantes e docentes de outras unidades da USP, para orientação de aluno de mestrado e doutorado deve ser solicitado pontualmente (orientador específico). Deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do projeto e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na EEL deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).
XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete).
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo no mínimo os seguintes itens: – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; – Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; – Resumo em português; – Resumo em inglês; – Introdução; – Material e Métodos; – Resultados e Discussão; – Conclusões; – Bibliografia.
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo no mínimo os seguintes itens: – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data; – Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data; – Resumo em português; – Resumo em inglês; – Introdução; – Material e Métodos; – Resultados e Discussão; – Conclusões; – Bibliografia.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação e 1 (uma) cópia da dissertação em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 9 (nove) exemplares da tese e 1 (uma) cópia da tese em formato PDF. Os procedimentos para depósito de teses e dissertações deverão obedecer ao disposto pela CPG/EEL. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências, no Programa: Engenharia Química.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências, no Programa: Engenharia Química.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Plano de Estudo: O plano de estudo, a ser preparado utilizando o formulário disponível na página do Programa, deverá ser entregue pelos alunos de mestrado e doutorado, respectivamente, antes da segunda e terceira matrícula.
XVII.2 Créditos Especiais: Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo de 2 (dois) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 6 (seis) créditos para o Curso de Doutorado Direto, conforme discriminado nos itens a seguir.
XVII.2.1 Publicação de artigo científico completo em periódico internacional com arbitragem, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador, publicado após a matrícula do aluno no curso. Concessão de no máximo 2 (dois) créditos para cada artigo.
XVII.2.2 Publicação de artigo científico completo em periódico nacional com arbitragem, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador, publicado após a matrícula do aluno no curso. Concessão de no máximo 2 (dois) créditos para cada artigo.
XVII.2.3 Publicação de artigo científico completo em anais de congressos nacionais ou internacionais, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador, publicado após a matrícula do aluno no curso. Concessão de no máximo 1 (um) crédito para cada 2 (dois) artigos.
XVII.2.4 Publicação de Livro ou Capítulo de livro em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese, em coautoria com o orientador, publicado após a matrícula do aluno no curso: Concessão de no máximo 2 (dois) créditos para cada livro ou de no máximo 1 (um) crédito para cada capítulo.
XVII.2.5 Patente nacional ou internacional depositada (com o número de protocolo), concedida ou licenciada, em tema pertinente ao projeto de dissertação ou tese em coautoria com o orientador, após a matrícula do aluno no curso. Concessão de no máximo 2 (dois) créditos para cada patente.