D.O.E.: 03/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7282, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7704/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6882/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de novembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I, V, VIII e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patologia, baixado pela Resolução CoPGr 6882, de 25 de agosto de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4881.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de novembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PATOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês no ato da inscrição.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl internet-based Test; Toelf Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.4 Os alunos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, considerando-se a data de início do curso do aluno.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é obrigatória para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, sendo responsabilidade do estudante realizar sua inscrição, que deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (item VIII.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.
VIII.1 O(A) estudante deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso, tendo concluído no mínimo 4 (quatro) dos créditos em disciplinas requeridos no curso de Doutorado e 12 (doze) dos créditos em disciplinas requeridos no curso de Doutorado Direto.
VIII.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. No ato da inscrição para o exame de qualificação, o estudante deve apresentar um ofício requerendo sua inscrição no EQ, endereçado à CCP, anexando um relatório das atividades realizadas durante o período em que esteve matriculado no curso, incluindo as disciplinas realizadas.
VIII.3 O exame consistirá de exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a) e do relatório de andamento do projeto, com ênfase no protocolo de pesquisa (Material e Métodos) e resultados preliminares (máximo de 20 páginas para todo o relatório).
VIII.4 O relatório de andamento do projeto deverá ser encaminhado pelo(a) pós-graduando(a) à Secretaria do Programa, 1 (uma) cópia impressa e 2 (duas) cópias em mídia digital, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data referido exame, de modo a viabilizar a entrega de cada cópia para os membros da Comissão Examinadora, incluindo os suplentes.
VIII.5 A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo pelo menos um dos membros externo ao Programa.
VIII.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.7 O(A) Orientador(a) e o(a) Coorientador(a) não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VIII.8 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, impressa em frente e verso, com 3 (três) cópias em mídia digital, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Páginas livres não numeradas para agradecimentos, dedicatórias, etc.;
– Sumário indicando as páginas de capítulos, seções e itens que seguem abaixo;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 A tese poderá seguir um formato alternativo, na forma de compilação de artigos e nesse caso deve conter os seguintes itens:
XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XII.2.2 A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.2.3 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa que foi encaminhado à CPG.
XII.2.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor dos artigos.
XII.2.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor dos artigos.
XII.2.6 A tese nesse caso deverá pelo menos ter:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo;
– Abstract;
– Introdução sucinta sobre a linha de pesquisa desenvolvida e objetivos do trabalho;
– Material e Métodos sumarizados;
– Discussão dos resultados publicados nos artigos compilados;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos.
O texto de compilação deverá ser escrito em um único idioma (exceto resumo/abstract).
XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.2.2, XII.2.4 e XII.2.5 não serão exigidos.
XII.2.8 A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item XII.2.7, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.
XII.3 Deverão ser entregues até o final do expediente do último dia do prazo para depósito na Secretaria do Programa 1 (um) exemplar da tese de doutorado, impressa em frente e verso, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e 3 (três) em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, anexando-se o comprovante de submissão e uma cópia do artigo.
XII.4 No curso de Doutorado em Patologia juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada com Fator de Impacto calculado pelo Thomson Reuters Institute for Scientific Information (Journal Citation Reports).