D.O.E.: 07/10/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7262, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7695/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6915/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 29 de setembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Cirurgia Torácica e Cardiovascular), baixado pela Resolução CoPGr 6915, de 16 de setembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês.
V.1 Poderão ser aceitos os exames de proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl Internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.3 O aluno estrangeiro deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4840.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral