D.O.E.: 07/10/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7261, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7692/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6916/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 29 de setembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia, baixado pela Resolução CoPGr 6916, de 16 de setembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da USP. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 A proficiência em inglês será exigida para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e avaliada conforme o item V.2.
V.2 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl Internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e o doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.4 A apresentação do certificado/comprovação de proficiência em língua portuguesa aos alunos estrangeiros, deverá ser apresentada em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido no Doutorado”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35269.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral