D.O.E.: 30/09/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7260, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8120/2021)

(Altera a Resolução CoPGr 6723/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26 de setembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V, VIII e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda, baixado pela Resolução CoPGr 6723, de 05 de fevereiro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
II.2.1 Os documentos exigidos para a inscrição no processo seletivo são:
a. Ficha de inscrição (devidamente preenchida, assinada e com foto recente) disponível na página do Programa;
b. Cópia integral do Trabalho de Conclusão de Curso ou Relatório final de projeto de Iniciação Científica ou trabalho já concluído na área de arte ou moda ou portfólio acadêmico/artístico ou qualquer outro trabalho que demonstre a excelência de produção acadêmica, científica e/ou artística do candidato;
c. Diploma de graduação ou certificado com a data de conclusão de curso de graduação e data de colação de grau (cópia);
d. Histórico Escolar do Curso Superior (cópia);
e. Para os brasileiros, estrangeiros residentes e estrangeiros não residentes, Currículo Lattes (https://wwws.cnpq.br/curriculoweb/pkg_cv_estr.inicio) em versão completa;
f. Projeto de pesquisa, no formato FAPESP para projeto de mestrado (http://www.fapesp.br/253). O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumido, ocupando no máximo 20 páginas digitadas em espaço duplo. Deve compreender: Linha de Pesquisa que pretende seguir (“Processos e Materiais Têxteis” ou “Projeto de Têxtil e Moda”); Resumo (máximo 20 linhas); Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental; Objetivos; Plano de trabalho e cronograma de sua execução; Material e métodos; Forma de análise dos resultados; Bibliografia. As páginas devem ser em formato A4 e a letra tamanho 12;
g. Certidão de nascimento ou certidão de casamento (cópia);
h. Cédula de Identidade – RG ou RNE (cópia);
i. CIC/CPF (cópia);
j. Certificado Militar (cópia);
k. Título de eleitor e comprovante da última votação (www.tse.gov.br) (cópia);
l. Foto 3×4 recente a ser colada na ficha de inscrição enviada por correio;
m. Os candidatos estrangeiros não – residentes no Brasil estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos itens g a l, devendo em seu lugar apresentar a página do passaporte onde constam foto, dados pessoais e o número do documento (cópia);
n. Comprovante de proficiência em língua inglesa, conforme estabelecido no item V.1;
o. Comprovante de proficiência em língua portuguesa, conforme no item V.3, para os alunos estrangeiros;
p. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, obtido junto ao Serviço de Pós-Graduação.

II.3 O número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão em Edital específico, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). A seleção será realizada por comissão indicada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH-USP), sendo esta composta por docentes orientadores credenciados. Os critérios de seleção adotados pelo presente programa compreendem:

II.3.1 Análise do currículo acadêmico Lattes e/ou profissional e histórico escolar de graduação, onde será avaliado o desempenho acadêmico através das notas de histórico escolar, a produção científica e acadêmica através do currículo Lattes, a produção e experiência profissional e a coerência da formação prévia do candidato com a linha de pesquisa que pretende cursar e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver.
II.3.2 Análise do plano de pesquisa, avalizado por professor do programa de pós-graduação, onde além da coerência com a linha de pesquisa do programa e com o projeto de pesquisa que pretende desenvolver; será analisada a viabilidade de realização do projeto.
II.3.3 Proficiência em língua inglesa para todos os candidatos. A apresentação de comprovante de proficiência em língua estrangeira é exigida na inscrição do processo de seleção dos candidatos.
II.3.4 Desempenho no exame escrito de conhecimento específico em Têxtil e Moda com base em bibliografia indicada previamente. O exame terá caráter eliminatório, sendo exigida para aprovação nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
II.3.5 Desempenho em exame de arguição, com objetivo classificatório, onde será avaliada a capacidade do candidato em desenvolver seu projeto de pesquisa.
II.4 Na seleção anual deverá ser atribuída uma nota de zero a dez para cada critério avaliado, a média aritmética simples será utilizada para classificar os candidatos até o número de vagas disponíveis na época da seleção. Este número de vagas deve se adequar ao respectivo oferecimento pelos professores credenciados a este programa. Serão admitidos os primeiros colocados, em ordem da maior para a menor nota (até o valor mínimo 7,0 – sete).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, além de língua portuguesa para os candidatos estrangeiros.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por orientadores plenos do Programa.
V.1 Na seleção para o curso de mestrado exige-se aprovação em exame de proficiência na língua estrangeira INGLÊS com tradução e compreensão de texto. Poderão ser dispensados do exame de proficiência os candidatos que apresentarem os testes TOEFL (Associação Alumini) ou IELTS (British Council) com a seguinte pontuação:
a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language) – Internet Based Test – IBT (eletrônico). Pontuação mínima: 79-80 pontos;
b) ITP-TOEFL (InstitutionalTestingProgram – TOEFL) Pontuação mínima: Total = 550 pontos;
c) IELTS (Internacional English Language Testing System). Pontuação mínima: 5,5 pontos.
V.2 O exame de proficiência poderá também ser realizado por prova específica no âmbito do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras, Ciência e História da USP (FFLCH-USP), Cultura Inglesa ou União Cultural Brasil Estados Unidos. Nesse caso, o exame realizado por prova específica nessas instituições terá validade de 2 (dois) anos para fins de aproveitamento no presente programa de Mestrado.
V.3 Os candidatos estrangeiros, além de comprovar proficiência em língua estrangeira, devem comprovar proficiência em língua portuguesa através de certificado emitido pela CELPE-BRAS ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH – USP. Ficam dispensados do exame de língua portuguesa os candidatos oriundos de países cuja língua oficial é o português e os estrangeiros que já tenham concluído curso de graduação no Brasil. A proficiência em Língua Portuguesa deverá ser comprovada em até 15 (quinze) meses após o início da contagem do prazo do aluno no curso.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.1.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, sendo o orientador (presidente) e dois examinadores da unidade ou externos à unidade.
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 14 (catorze) meses após o inicio da contagem no seu curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre a pesquisa.
VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em seis cópias impressas e uma cópia em meio digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame e será composta pelos seguintes elementos: capa contendo título, nomes do orientador e orientado; introdução; justificativa e objetivo; metodologia; cronograma; revisão bibliográfica; sumário estruturado da dissertação e pelo menos um capítulo da dissertação já elaborado.
VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, designados pela CCP.
VIII.1.6 O exame de qualificação deverá ser realizado após a integralização de pelo menos 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
VIII.2 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá o certificado das disciplinas cursadas.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 A comissão julgadora, aprovada pela CCP, deve ser constituída por três membros. A composição da comissão julgadora deverá observar os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.
XII.2 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade), e ano do depósito;
– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador, e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Introdução;
– Revisão Bibliográfica;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Apêndices;
– Anexos.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da dissertação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
XII.4 Cópia do comprovante de submissão de 1 (um) artigo em revista arbitrada (internacional ou nacional).
XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35268.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral