(Revogada pela Resolução CoPGr 7690/2019)
(Retificada em 6.10.2016)
(Altera a Resolução CoPGr 6884/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26 de setembro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I, V, VIII e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, baixado pela Resolução CoPGr 6884, de 25 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da USP. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP, Toefl Internet-based Test, Toefl Computer-based Test,ToeflPaper-based Test, IELTS, Cambridge, Michigan, a avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo Seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou através de uma avaliação da proficiência na Língua Portuguesa realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, até 14 (quatorze) meses para o Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início do curso do aluno.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação (EQ) é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação, na Secretaria do programa, é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita no prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1). Até a inscrição no exame de qualificação, o estudante deverá ter apresentado a aprovação de seu Projeto de Pesquisa no Comitê de Ética da Unidade Faculdade de Medicina.
O EQ será presencial realizado por uma Comissão Examinadora indicada pela CCP. A inscrição será formalizada com a apresentação da sugestão dos membros da Comissão Examinadora.
O exame deverá ser realizado no máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A Comissão Examinadora deverá ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, e sua formação será definida segundo este Regulamento em cada um dos cursos.
A sugestão dos membros da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo orientador e candidato à CCP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à inscrição no referido exame.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no EQ no máximo até 14 (quatorze) meses após a primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página eletrônica do programa. No ato da inscrição, o estudante de mestrado deverá ter integralizado, no mínimo, 10 (dez) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da dissertação contendo pelo menos introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento sobre o tema de seu projeto, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá da apresentação do relatório parcial da dissertação e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de quarenta minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora, sendo que cada membro terá no máximo trinta minutos de arguição, com igual tempo de resposta para o estudante.
VIII.1.5 A Comissão Examinadora será definida pela CCP e será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo no mínimo 2 (dois) membros de fora do Programa.
VIII.1.6 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. No ato da inscrição, o estudante de doutorado deverá ter integralizado pelo menos 5 (cinco) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da tese. contendo pelo menos introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o projeto de tese, na área de sua pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da apresentação do relatório parcial da tese e uma exposição oral com duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, seguida de arguição sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
VIII.2.4 A Comissão Examinadora será definida pela CCP e será composta por 3 (três) Doutores(as), sendo no mínimo 2 (dois) membros de fora do Programa.
VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.6 O(A) Orientador(a) e o coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora, participando apenas como moderadores.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no máximo até 24 (vinte e quatro) meses após o início do curso. No ato da inscrição, o estudante de doutorado direto deverá ter integralizado, no mínimo, 15 (quinze) créditos em disciplinas e deverá apresentar um relatório parcial da tese. contendo pelo menos uma introdução, metodologia e resultados preliminares.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá inscrever-se novamente apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento de orientadores será baseado no desempenho científico. O docente será avaliado pela capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. Serão valorizadas a coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa.
XI.1.1 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de mestrado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) publicação de 4 (quatro) artigos completos nos últimos 3 (três) anos, em periódicos indexados no Scielo ou superior, sendo que no mínimo 2 (duas) das publicações deverão ser em periódico com fator de impacto (FI), atribuído pelo JCR ou cites per doc/2 anos, atribuído pelo SCImago, com alta e inequívoca aderência com as linhas de pesquisa do Programa.
XI.1.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores plenos do curso de doutorado:
a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação sensu stricto, ou de pós-doutorado, ou de iniciação científica, ou ainda de pós-graduação sensu lato com artigo científico publicado.
XI.1.3 Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:
a) Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores para os cursos de mestrado/doutorado;
c) Experiência prévia similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos de doutorado;
d) Contribuição com tópicos específicos, complementando a orientação da tese.
XI.1.4 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo orientadores externos:
a) Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Produção científica idêntica aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores plenos de mestrado/doutorado.
XI.1.5 Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores plenos:
a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores plenos para o curso em questão;
b) Ter concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno, no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento, ter no mínimo 1 (uma) publicação em periódico PubMed ou superior, em co-autoria com orientando.
XI.2 O orientador pleno de Doutorado deverá obrigatoriamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Ciências da Reabilitação.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de até 18 (dezoito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de até 38 (trinta e oito) meses após a matrícula inicial do orientando.
XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.
XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Curriculum Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese)”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4837.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral