(Revogada pela Resolução CoPGr 7707/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6979/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Radiologia da Faculdade de Medicina – FM.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 20 de setembro de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Radiologia, baixado pela Resolução CoPGr 6979, de 03 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, os quais deverão ser docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Destes membros, um será o Coordenador e um o suplente do Coordenador. A CCP ainda será composta por 1 (um) representante discente. Cada membro titular deverá ter seu suplente.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE
XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 12 (doze) exemplares da tese de doutorado, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-Graduação, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.
XII.2 A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas teses baseadas em compilação de artigo(s) caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:
XII.2.1 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
XII.2.2 A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.
XII.2.3 Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
XII.2.4 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor dos artigos.
XII.2.5 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor dos artigos.
XII.2.6 A indexação do periódico que aceitou/publicou os artigos deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da tese.
XII.2.7 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passíveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 2.2, 2.3 2.4 e 2.5 não serão exigidos.
XII.2.8 Forma de apresentação. As teses apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 2.7;
– Manuscritos aceitos/publicados;
– Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados. Caso as publicações tenham idiomas diferentes, deve-se optar por apenas um deles para a escrita da análise crítica;
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4885.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de setembro de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral