D.O.E.: 15/07/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7228, DE 13 DE JULHO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7608/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6722/2014)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06 de julho de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I e III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6722, de 05 de fevereiro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da Escola de Artes, Ciências e Humanidades terá a seguinte constituição:
a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
b) Representação discente eleita por seus pares, correspondente a vinte por cento (20%) do total de docentes da CPG, eleita entre os estudantes de Pós-Graduação regularmente matriculados nos programas da unidade;
c) O Presidente da CPG e seu Vice-Presidente, eleitos conforme o Estatuto da Universidade de São Paulo.
Cada membro titular, com exceção do Presidente e do Vice-Presidente, terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
b) Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados, sendo que pelo menos um dos exemplares deve ser encadernado em formato capa dura para envio à biblioteca da unidade.
c) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
d) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.
e) A emissão de parecer circunstanciado da defesa de dissertação ou tese pelos membros da banca é opcional e deve ser feita em folha à parte, a ser anexada à ata de defesa, que deve ser providenciada pelo Serviço de Pós-Graduação da unidade.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.12447.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de julho de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral