D.O.E.: 24/06/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7223, DE 27 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7952/2020)

(Altera a Resolução CoPGr 6675/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15 de junho de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V, VIII, XI e XII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica, baixado pela Resolução CoPGr 6675, de 22 de janeiro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.10750.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOFÍSICA DO IAG:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
O Mestrado é destinado a alunos graduados em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo curriculum vitae em formato próprio fornecido pelo Serviço de Pós–Graduação do IAG – USP;
– Cópia do histórico escolar completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação e, no caso de alunos que ainda estejam concluindo a graduação, a relação das disciplinas que estejam sendo cursadas. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico;
– Carta, com no máximo duas laudas, esclarecendo o motivo da escolha da geofísica como área de conhecimento para o desenvolvimento do Mestrado e indicando os temas de interesse para o desenvolvimento do trabalho de Dissertação;
– Comprovante de conhecimento da língua inglesa, de acordo com o constante no item V;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação, do Histórico Escolar de Graduação e do seu Curriculum Vitae.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae, bem como os pesos de cada item da avaliação, serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).
II.3 Requisitos para o Doutorado
O Doutorado é destinado a alunos com Mestrado em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae em formato próprio fornecido pelo Serviço de Pós-Graduação do IAG-USP;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu sensu nas áreas mencionadas anteriormente;
– Cópia dos históricos escolares, graduação e pós-graduação. O histórico da graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação. O histórico da pós-graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações, trancamentos de disciplinas, mudanças de orientação, prorrogações de prazo e trancamentos de Programa. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico. A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implica na recusa da inscrição no processo seletivo
– Comprovante de conhecimento da língua inglesa. É indispensável a entrega do comprovante até a data da defesa pública do projeto;
– Projeto de pesquisa completo, redigido pelo aluno, contendo uma exposição clara do problema a ser tratado, da metodologia a ser utilizada e dos objetivos a serem atingidos. O projeto deve ser factível em um prazo máximo de cinco anos e deve ter potencial para a produção de trabalhos de nível internacional;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
Os candidatos serão avaliados por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Os critérios se basearão na formação acadêmica do aluno, aferida através da média ponderada de notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes itens: histórico escolar de graduação; histórico escolar da pós-graduação; curriculum vitae; análise e defesa pública do projeto de pesquisa seguida de arguição. Os critérios de avaliação e os pesos de cada item da avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A nota final será obtida através da média ponderada entre as notas obtidas nos itens da avaliação. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito).
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
O Doutorado Direto é destinado a alunos com desempenhos acadêmico e científico destacados durante seu curso de graduação, atestados pelo histórico escolar e pelo Curriculum Vitae. São aceitos graduados em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae em formato próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduação do IAG-USP. O candidato ao Doutorado Direto deve, obrigatoriamente, ter acumulado no mínimo três pontos, computados da seguinte forma:
1. Iniciação Científica com bolsa: 1,0 ponto;
2. Resumos em Simpósios de Iniciação Científica: 0,5 ponto por resumo;
3. Resumos ou resumos expandidos em congressos: 1,0 ponto por resumo;
4. Artigo em revista arbitrada e indexada: 2,0 pontos por artigo;
5. Artigo em revista arbitrada e indexada, como primeiro autor: 3,0 pontos por artigo.
– Cópia do histórico escolar de graduação. O candidato ao Doutorado Direto deve ter obtido média ponderada igual ou superior a 8,0 (oito) e seu histórico de graduação não pode apresentar nenhuma reprovação. O histórico da graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico. A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implica na recusa da inscrição no processo seletivo;
– Comprovante de conhecimento da língua inglesa. É indispensável a entrega do comprovante até a data da defesa pública do projeto;
– Projeto de pesquisa completo, redigido pelo aluno, contendo uma exposição clara do problema a ser tratado, da metodologia a ser utilizada e dos objetivos a serem atingidos. O projeto deve ser factível em um prazo máximo de cinco anos e deve ter potencial para a produção de trabalhos de nível internacional;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
Os candidatos serão avaliados por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Os critérios se basearão na formação acadêmica do aluno, aferida através da média ponderada de notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes itens: histórico escolar de graduação; histórico escolar da pós-graduação; curriculum vitae; análise e defesa pública do projeto de pesquisa seguida de arguição; prova escrita de Matemática, Física e Geociências. Os critérios de avaliação e os pesos de cada item da avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
A nota final será obtida através da média ponderada entre as notas obtidas nos itens da avaliação. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.
V.1 A comprovação de conhecimento de língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, poderá ser feita da seguinte forma:
1. Apresentação do resultado obtido no exame internacional TOEFL, modalidade iBT (internet based test) e modalidade iTP, há menos de três anos no momento da inscrição no processo seletivo.
2. Apresentação do resultado obtido no exame internacional IELTS, há menos de três anos no momento de inscrição no processo seletivo.
3. Apresentação do resultado do exame internacional TOEIC, obtido há menos de três anos no momento de inscrição no processo seletivo.
4. Certificados emitidos pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa: FCE – “First Certificate of English”, desde que obtido há menos de dois anos; CAE – “Certificate of Advanced English”, desde que obtido há menos de cinco anos; “Certificate of Proficiency in English”, sem limite de tempo para a sua obtenção.
5. Certificado da Universidade de Michigan, obtido através do “Michigan Proficiency Exam”, sem limite de tempo para a sua obtenção.
6. Exame aplicado pela CCP, para os candidatos ao Mestrado e Doutorado, com data e formato divulgados no edital do certificado de proficiência de Matemática, Física, Geociências e Redação.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada nos editais de processo seletivo de mestrado e doutorado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Oriundos de países lusófonos ou indivíduos que possuam diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos em países de língua portuguesa são considerados proficientes em português. Em qualquer outro caso, a proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:
1. Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil.
2. Exame de proficiência em português, aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete).
3. O exame aplicado pela CCP, que constará de uma redação em Português, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete). O exame será realizado na própria unidade.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (Inglês) até a data da defesa pública do projeto para doutorado e doutorado direto, e até a data da prova de conhecimento para o mestrado.
V.5 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em Língua Portuguesa até 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo para o mestrado e até 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo para o doutorado.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. O exame de Qualificação não é exigido no Mestrado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.
VIII.1 Mestrado
Não se aplica.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o nível de conhecimento geofísico geral do candidato ao doutoramento e a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame será composto de duas fases. A primeira fase do exame de qualificação consistirá de uma redação, com duração máxima de 4 (quatro) horas, na qual o aluno dissertará sobre um tema de geofísica aplicada ou de tectônica global, de acordo com o enquadramento do projeto. O tema será extraído de uma lista preparada anualmente pela CCP, incluindo uma bibliografia básica referente à lista. No ato da matrícula inicial no Doutorado, o aluno tomará conhecimento da lista preparada pelo Programa para os ingressantes naquele ano e se preparará para ser avaliado sobre o conteúdo dessa lista na ocasião do seu exame de qualificação. O exame versará sobre um tema a ser sorteado, necessariamente, dessa lista, da qual o aluno escolherá 5 (cinco) temas de sua preferência.
Os alunos que passarem do Mestrado para o Doutorado Direto realizarão o seu exame de qualificação sobre a lista de temas válida no ano da sua matrícula inicial no Mestrado.
A segunda fase consistirá da apresentação de um seminário, em sessão pública, com duração mínima de 45 e máxima de 60 minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora. O seminário deverá ser acompanhado de um texto que será entregue com antecedência à comissão examinadora.
VIII.2.4 Os temas do exame da segunda fase serão encaminhados pelo orientador e candidato no ato da inscrição no exame de qualificação. Devem ser propostos três temas relacionados ao projeto de pesquisa do candidato. A CCP analisará a lista de temas apresentados e realizará eventuais emendas, sempre em acordo com o orientador. Em seguida, fixará a data para a realização da primeira fase do exame de qualificação e do sorteio do tema para a segunda fase. Uma vez sorteado o tema, o candidato tem no máximo uma semana para a entrega de três vias do texto escrito. A apresentação oral e arguição pública ocorrerão no prazo máximo de uma semana após a entrega do texto.
VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.
VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 6 (seis) meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O período de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de 5 (cinco) anos.
XI.2 A solicitação de pedido de credenciamento será feita pelo interessado à CCP. O orientador deverá ser portador, pelo menos de título de doutor. Os critérios mínimos para o credenciamento de orientadores são:
1. Ter linha de pesquisa definida.
2. Satisfazer os seguintes requisitos:
a) Para o credenciamento inicial, o orientador deve ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada, de ampla circulação, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.
b) Ser o primeiro ou segundo autor em pelo menos uma das publicações mencionadas.
3. Estar envolvido em atividades de ensino na pós-graduação do IAG.
Para o credenciamento pleno, o orientador, além de satisfazer os critérios acima, deve ter concluído uma orientação.
XI.3 O credenciamento de coorientador ocorrerá de acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no caso de comprovada necessidade de uma orientação complementar, em especialidade distinta daquela do orientador. O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação. A indicação do coorientador deverá ocorrer até 18 (dezoito) meses do início do curso para o Mestrado e até 36 (trinta e seis) meses do início do curso para o Doutorado e Doutorado Direto. Os critérios para credenciamento de coorientadores são os mesmos para orientadores, com a exceção de exigência de ministrar disciplinas de pós-graduação.
XI.4 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.
XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 (dezoito) meses.
XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 36 (trinta e seis) meses.
XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 36 (trinta e seis) meses.
XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;
3. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
4. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do Pós-Graduando;
5. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do Pós-Graduando;
6. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
7. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).
XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma Tese ou conjunto de artigos. No segundo caso é imprescindível um capítulo introdutório explicando como os artigos se articulam para compor a Tese e qual sua efetiva participação em cada artigo. A Tese deve conter no mínimo 2 (dois) artigos publicados ou aceitos, nos quais o aluno deve, obrigatoriamente, ser primeiro autor. O aluno pode ser coautor dos demais artigos que eventualmente venham a compor a Tese, porém um artigo utilizado em uma Tese não poderá ser parte de nenhuma outra Tese ou Dissertação desenvolvida em qualquer programa de Pós-Graduação. Todos os artigos utilizados na Tese devem ser acompanhados de um termo de responsabilidade assinado pelos autores aceitando que o artigo utilizado não poderá fazer parte de nenhuma outra Tese ou Dissertação. No depósito da Tese os artigos não publicados devem ser acompanhados da carta de aceite. A Tese e os artigos devem ser redigidos no mesmo idioma.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da Tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.
XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.5 O candidato ao Mestrado deve comprovar, no ato do depósito da sua Dissertação, ao menos a submissão de um resumo ligado ao tema da Dissertação, para um Simpósio ou Congresso na área de Geociências ou Ciências exatas. O candidato ao Doutorado deve comprovar, no ato do depósito da sua Tese, a submissão de um artigo, ligado ao tema da Tese, a uma revista arbitrada.
XII.6 Para o mestrado, a Comissão Julgadora será composta por três membros, portadores, no mínimo, de título de doutor. Para o Doutorado e Doutorado Direto a Comissão Julgadora será composta por cinco membros, portadores, no mínimo, de título de doutor. O orientador do candidato participará da Comissão Julgadora como presidente e como examinador com direito a voto.