(Revogada pela Resolução CoPGr 8085/2021)
(Altera a Resolução CoPGr 6801/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências – IB.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15 de junho de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I, II e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana, baixado pela Resolução CoPGr 6801, de 15 de maio de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.5029.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ACONSELHAMENTO GENÉTICO E GENÔMICA HUMANA DO IB:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa é constituída pelo Coordenador, por seu Suplente, ambos necessariamente docentes lotados no Instituto de Biociências, dois representantes dos docentes, que podem ser credenciados como orientadores plenos do Programa, mas com vínculo empregatício com a USP e um representante discente. Todos os membros titulares, docentes e discentes, devem ter seu respectivo membro suplente na CCP.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Todos os candidatos ao curso de mestrado profissional deverão se submeter ao processo seletivo para ingresso. O processo seletivo ocorre uma vez ao ano.
Constarão em Edital específico, a ser divulgado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Critérios para o Mestrado Profissional
Podem se inscrever ao processo seletivo os candidatos que tenham diploma de Bacharelado ou Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento. Também podem se inscrever os graduandos que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, devidamente comprovado.
a) Os candidatos serão submetidos à avaliação de aptidão científica. A prova de aptidão científica é uma prova escrita que visa avaliar o candidato quanto a conhecimentos básicos de Genética, Biologia Celular e Molecular, assim como articulação intelectual e expressão. Consta de questões baseadas em textos no campo da disciplina de Genética Humana, Biologia celular e Molecular. A relação dos textos selecionados como bibliografia de apoio à prova constará do edital do processo seletivo. O candidato terá, no máximo, quatro horas para realizar a prova. O candidato que obtiver no mínimo nota 7 (sete) será aprovado na prova de aptidão científica;
b) Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em língua inglesa, conforme descrito no item V deste Regulamento.
II.3 Os candidatos aprovados no processo seletivo terão direito à matrícula em até 2 (dois) períodos consecutivos de matrícula regular, desde que haja disponibilidade de vagas.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os candidatos deverão ter proficiência em língua inglesa comprovada por certificado de proficiência em língua inglesa apresentado na inscrição para o processo seletivo.
V.2 Serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa, segundo pontuação compatível com valores mínimos divulgados no edital do processo seletivo do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.3 Não há prazo de validade para os certificados que comprovam a proficiência em língua inglesa.
V.4 O candidato estrangeiro também deverá apresentar o “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros” (CELPE-BRAS), demonstrando proficiência mínima no nível “intermediário”. A apresentação do certificado deve ocorrer, no máximo, até 12 (doze) meses após a matrícula no curso.