(Revogada pela Resolução CoPGr 7724/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6892/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15 de junho de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I, V, VI, XI e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fitotecnia, baixado pela Resolução CoPGr 6892, de 29 de agosto de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.37859.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
FITOTECNIA DA ESALQ:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A CCP terá cinco membros titulares, sendo quatro orientadores plenos credenciados no Programa (sendo dois destes o Coordenador e o suplente do Coordenador), e um representante discente, tendo cada membro titular seu respetivo suplente.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, em exame a ser realizado durante o processo seletivo.
V.2 A proficiência em língua inglesa consiste de aprovação em exame de interpretação de texto, nível básico para o Mestrado e nível mínimo de intermediário para o Doutorado e Doutorado Direto, sendo necessário o aproveitamento mínimo de 50%.
V.3 Em substituição ao exame de proficiência em língua inglesa, poderão ser aceitos exames externos, os quais serão especificados em cada Edital de Seleção.
V.4 Para os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira conforme item V deste Regulamento, também será exigida a proficiência em língua portuguesa, avaliada no momento da realização do processo de seleção, por meio de prova escrita, sendo seis (6,0) a nota mínima para aprovação. A apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, no ato da inscrição para o curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, poderá substituir a prova escrita para avaliação da proficiência em língua portuguesa. Quando demonstrada a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 A CCP propõe à CPG o credenciamento ou recredenciamento das disciplinas, a cada 5 anos, de acordo com o artigo 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, e a competência do(s) ministrante(s) comprovada por meio do Currículo Lattes, além de parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.3 O credenciamento e recredenciamento, deverá conter, pelo menos a participação de 1 (um) docente permanente do programa.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores será avaliado mediante a solicitação do interessado e será válido pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser renovado por igual período.
XI.2 Para o credenciamento, o docente deverá ser portador de, no mínimo, título de Doutor.
XI.3 Os quesitos exigidos pelo PPG Fitotecnia para o credenciamento de orientadores plenos, adicionais aos artigos 84, 85 e 86 do Regimento de Pós-Graduação da USP, estão especificados a seguir:
XI.3.1 Produção científica: É exigida a produção científica de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódicos com JCR maior ou igual a 0,4 nos últimos 3 (três) anos, ou seja produção média de 1 (um) artigo publicado em periódico com JCR maior ou igual a 0,4 por ano ou pelo menos 2 (duas) publicações B2 por ano;
XI.3.2 Projetos de Pesquisa: Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa;
XI.3.3 Docência na pós-graduação: É exigido o envolvimento com o ensino de pós-graduação por período não inferior a 1 (um) semestre nos últimos 2 (dois) anos, exceto para o credenciamento específico e coorientação no Doutorado;
XI.3.4 Experiência na orientação: Para orientação em nível de Doutorado é exigida experiência na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado com programa concluído;
XI.3.5 Credenciamento de orientadores externos à USP: além de atender os critérios mínimos estabelecidos de produção científica, projetos de pesquisa e de experiência na orientação, é exigido ainda: (i) linha de pesquisa adequada à área de concentração; (ii) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; (iii) demonstrar a infraestrutura e a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; (iv) período de orientação e o vínculo institucional do interessado; (v) curriculum vitae na Plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; (vi) identificação e demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado, mencionando a vigência do programa e da linha de pesquisa. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na ESALQ deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da tese;
XI.3.6 Recredenciamento: Os critérios para recredenciamento são os mesmos exigidos para o credenciamento;
XI.3.7 Coorientação: Aplica-se exclusivamente para doutorado e doutorado direto. Além de atender os critérios mínimos para o credenciamento de orientador é exigido no credenciamento de coorientador no Doutorado: (i) linha de pesquisa adequada à área de concentração; (ii) justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação, bem como da natureza e da complexidade do projeto de pesquisa; (iii) identificação do vínculo do interessado mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; (iv) demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para coorientação; (v) período de coorientação em função do projeto do aluno. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, até no máximo 33 (trinta e três) meses para o Doutorado e 41 (quarenta e um) meses para o Doutorado Direto. A solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até no máximo 90 (noventa) dias;
XI.4 Critérios adicionais:
XI.4.1 O credenciamento poderá ser específico para um determinado aluno.
XI.4.2 No credenciamento de docente aposentado da USP para orientador ou coorientador, será exigido o “Termo de Adesão e de Permissão de Uso”;
XI.4.3 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Os alunos deverão apresentar Declaração de Ciência do Regulamento do Programa, o que será feito em formulário específico por ocasião da primeira matrícula.
XVII.2 Comitê de Acompanhamento (CA):
XVII.2.1 Cada aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto terá um “Comitê de Acompanhamento” que será composto por três membros, sendo um deles, obrigatoriamente o orientador e outros dois especialistas reconhecidos na área de atuação do projeto, com titulação mínima de doutor.
XVII.2.2 O orientador deverá encaminhar à CCP a sugestão de 4 (quatro) nomes para a composição do CA de cada aluno, em até 90 (noventa) dias a contar da data da primeira matrícula do aluno, utilizando formulário específico disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP, com ciência do aluno.
XVII.2.3 À CCP caberá a responsabilidade de deliberar sobre a composição do CA de cada aluno, resguardando o direito de substituir nome(s) da lista sugerida pelo orientador.
XVII.2.4 Caberá ao orientador a convocação dos membros do CA, sempre que considerar necessária.
XVII.3 Plano de Pesquisa: o aluno deve elaborar o plano de pesquisa de acordo com o modelo disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP. A entrega do plano de pesquisa na secretaria do Programa deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) meses a contar da data da primeira matrícula, após a apreciação e concordância de todos os membros do CA, que ficará sob responsabilidade do orientador.
XVII.4 Relatório Semestral de Atividades: o aluno deve entregar o relatório semestral de atividades à CCP, de acordo com o modelo disponível na página Web do Serviço de Pós-graduação da ESALQ-USP, até 31 de janeiro e até 31 de julho para o segundo e primeiro semestres letivos, respectivamente. O orientador deverá emitir parecer de mérito sobre o relatório em até 15 (quinze) dias após a data limite de entrega do mesmo utilizando formulário específico disponível na referida página Web.
XVII.5 Créditos Especiais: Poderão ser concedidos, como créditos especiais, um máximo de 16 (dezesseis) créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto. A solicitação deverá respeitar o número máximo de créditos por item, de acordo com o que se segue:
XVII.5.1 Participação em congresso científico com apresentação de trabalho completo publicado nos Anais (ou similares), pertinente ao projeto de dissertação ou de tese, no qual o interessado é o primeiro autor, totalizando até 2 (dois) créditos;
XVII.5.2 Artigos publicados como primeiro autor, em periódico com seletiva política editorial (até 4 (quatro) créditos) ou com fator de impacto JCR superior a 0,40 (até 8 (oito) créditos), e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando, totalizando até 16 (dezesseis) créditos;
XVII.5.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (totalizando até 4 (quatro) créditos);
XVII.5.4 Depósito de patentes (totalizando até 8 (oito) créditos);
XVII.5.5 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (totalizando até 4 (quatro) créditos).