D.O.E.: 09/06/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7214, DE 07 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7618/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6694/2014)

Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas – ICB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18/05/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item III do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6694, de 22 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá somente a avaliação do exemplar apresentado e a sessão de defesa. A avaliação prevista no § Único do Artigo 95 do RG/PG não será adotada no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do ICB/USP.
III.2 Devem ser depositados, pelo aluno, 9 (nove) exemplares da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado, acompanhados de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa, de acordo com o Artigo 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
III.2.1 No ato do depósito dos exemplares na Secretaria de Pós-Graduação do ICB, conforme citado no “caput” do presente item, o candidato deverá apresentar:
a. 5 (cinco) exemplares impressos e encadernados de acordo com o formato aprovado pela CPG;
b. 3 (três) exemplares completos em formato digital (pdf), pré-avaliada e testada pelo SBiB/ICB;
c. Comprovante de entrega de 1 (um) exemplar completo em formato digital (pdf) emitido pelo SBiB/ICB, conforme citado no subitem III.2.2.
III.2.2 Entrega de 1 (um) exemplar completo em formato digital (pdf) ao Serviço de Biblioteca e informações Biomédica – SBiB/ICB.
III.3 Desde que atendido o quesito fixado no subitem III.2 deste Regimento, o formato da dissertação/tese deve ser estabelecido pela CCP de cada Programa.
III.4 De acordo com o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP de cada Programa estabelecerá o idioma da dissertação/tese, sendo que todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
III.5 Os procedimentos para a defesa da Dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado serão regidos de acordo com os Artigos 97, 98 e 99 e seus parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP. A exposição inicial do trabalho pelo candidato não poderá exceder a 30 (trinta) minutos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5959.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 07 de junho de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral