(Revogada pela Resolução CoPGr 7762/2019)
(Alterada pela Resolução CoPGr 7334/2017)
(Revoga a Resolução CoPGr 6682/2014)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18 de maio de 2016, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6682, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2009.1.11422.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2016.
CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA EESC:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo 1 (um) destes o Coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento. Para os candidatos estrangeiros será exigida também proficiência em língua portuguesa para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
A inscrição no programa ocorre dentro de uma linha de pesquisa específica, conforme a quantidade de vagas constantes no edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Certificado de proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste Regulamento;
– Proposta de pesquisa elaborada pelo candidato;
– Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
O processo de seleção consta de duas fases.
Na primeira fase, os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, específica por linha de pesquisa. Os candidatos com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima poderão participar da segunda fase.
Na segunda fase, com caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas: a quantidade e fator de impacto das publicações do candidato, o seu desempenho na graduação (reprovações e média ponderada), se o candidato já foi bolsista de iniciação científica e a proposta de pesquisa (escrita, objetivo, referencial teórico e método de pesquisa).
Nessa segunda fase o candidato deve comparecer no local e data definidos pelo edital para trazer os comprovantes de todas informações constantes no seu curriculum. Neste dia será realizada uma arguição sobre a proposta de pesquisa.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita; os itens avaliados no Curriculum Lattes; a quantidade de páginas e o formato da proposta de pesquisa; a pontuação de todos os critérios e o número de vagas serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador e vaga, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota máxima na segunda fase do processo seletivo.
II.3 Requisitos para o Doutorado
A inscrição no programa ocorre dentro de uma linha de pesquisa específica, conforme a quantidade de vagas constantes no edital publicado no Diário Oficial do Estado e na página do Programa na Internet.
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Certificado de proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste Regulamento;
– Proposta de pesquisa elaborada pelo candidato;
– Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
O processo de seleção consta de duas fases.
Na primeira fase, os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, específica por linha de pesquisa. Os candidatos com nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da nota máxima poderão participar da segunda fase.
Na segunda fase, com caráter eliminatório e classificatório, serão analisadas: a quantidade e fator de impacto das publicações dos candidatos, o seu desempenho na graduação e no mestrado (reprovações e média ponderada) e a proposta de pesquisa (escrita, objetivo, referencial teórico e método de pesquisa).
Nessa segunda fase o candidato deve comparecer no local e data definidos pelo edital para trazer os comprovantes de todas as informações constantes no seu curriculum. Neste dia será realizada uma arguição sobre a proposta de pesquisa.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita; os itens avaliados no Curriculum Lattes; a quantidade de páginas e o formato da proposta de pesquisa; e a pontuação de todos os critérios e o número de vagas serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e vaga, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota máxima, obedecendo ao número de vagas disponível na segunda fase do processo seletivo.
II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Não se aplica.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, conforme previsto no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo, por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, sendo 36 (trinta e seis) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 204 (duzentas e quatro) unidades de crédito, sendo 84 (oitenta e quatro) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.
IV.4 Poderão ser concedidos como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de Mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII.2 deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o mestrado quanto para o doutorado.
V.1 Os candidatos deverão apresentar o resultado de um exame ou um certificado que comprove sua proficiência em inglês para inscrição no processo seletivo.
V.2 Os exames de proficiência ou certificados aceitos, assim como a respectiva pontuação exigida, quando for o caso, serão listados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
V.3 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa para inscrição no processo seletivo. Os exames de proficiência ou certificados aceitos, assim como a respectiva pontuação exigida, quando for o caso, serão listados em edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.
V.4 Os exames apresentados terão a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do resultado.
V.5 O exame de proficiência em língua inglesa não será exigido de candidatos estrangeiros nativos de países cujo idioma oficial é o inglês.
V.6 O(A) aluno(a) estrangeiro(a) que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no mestrado, não precisará se submeter a um novo exame para inscrição no processo seletivo para o doutorado.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.2 O professor responsável deverá ser orientador pleno do Programa.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, e mediante solicitação do responsável pela disciplina, encaminhada até 7 (sete) dias antes do início das aulas. A CCP deverá deliberar sobre a solicitação em até 3 (três) dias antes do início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O exame de qualificação é exigido tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo em 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O(A) aluno(a) deverá entregar, no ato da inscrição para o exame de qualificação a manifestação escrita do orientador sobre sugestão de membros para a comissão examinadora.
Para o exame de qualificação de doutorado, o(a) estudante deverá entregar também comprovação de submissão de artigo completo para congresso internacional com arbitragem ou revista internacional com corpo editorial em que o(a) estudante figure como autor, juntamente com seu orientador.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).
As sessões públicas nos exames de qualificação não poderão exceder o prazo de 3 (três) horas para o mestrado e 5 (cinco) horas para o doutorado.
O(A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após o início da contagem do prazo.
VIII.1.2 Para inscrever-se no exame de qualificação, o(a) aluno(a) de mestrado deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.
VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento do(a) estudante no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VIII.1.4 O exame consistirá da arguição de uma monografia, após uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.5 A monografia deve conter as informações do projeto de pesquisa do(a) aluno(a), tais como: contextualização, objetivos, justificativa, metodologia, definição dos principais instrumentos da pesquisa, revisão da bibliografia fundamental, resultados parciais e cronograma dos próximos passos, de maneira que se possa atingir o objetivo definido no item VIII.1.3 deste Regulamento.
VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros, designados pela CCP.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 Para inscrever-se no exame de qualificação, o(a) estudante de doutorado deverá ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas. Além da exigência de créditos mínimos, o aluno deverá apresentar comprovação de submissão de um artigo completo para congresso internacional com arbitragem ou revista internacional com corpo editorial em que o(a) estudante figure como autor(a), juntamente com seu orientador.
VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar a capacidade do(a) estudante de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VIII.2.4 O exame consistirá da arguição de uma monografia, após uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.2.5 A monografia deve conter as informações do projeto de pesquisa do(a) aluno(a), tais como: contextualização, objetivos, justificativa, metodologia, definição dos principais instrumentos da pesquisa, revisão da bibliografia fundamental, resultados parciais e cronograma dos próximos passos, de maneira que se possa atingir o objetivo definido no item VIII.2.3 deste Regulamento. Devem ser destacadas na monografia as contribuições inéditas do projeto de pesquisa.
VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora, composta pelo orientador e por mais dois membros, designados pela CCP.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O(A) estudante de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado direto é o mesmo do doutorado. O exame será realizado de acordo com as normas do doutorado.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível de mestrado para doutorado direto com anuência do orientador O pedido será analisado e julgado pela CPG, ouvida a CCP, com base em parecer circunstanciado emitido pela comissão examinadora do exame de qualificação.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, e o prazo para cumprimento dos créditos mínimos exigidos para a realização do exame de qualificação no novo curso. Caso seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
Além dos casos mencionados no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o(a) aluno(a) será desligado(a) se demonstrar desempenho insatisfatório, com base em um pedido do orientador, com as justificativas, encaminhadas à CCP. O pedido será analisado e julgado pela CPG, ouvida a CCP.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico, segundo os critérios definidos nos itens XI.2 e XI.3 deste Regulamento. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Critério para credenciamento de orientação de mestrado: o(a) solicitante deve comprovar a publicação de pelo menos 1 (um) artigo em periódico com JCR (Journal of Citation Reports) nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
XI.3 Critérios para credenciamento de orientação de doutorado: o(a) solicitante deve comprovar a publicação de pelo menos 2 (dois) artigos em periódicos com JCR nos últimos 36 (trinta e seis) meses; ter concluído duas orientações de mestrado e comprovar a sua participação em pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa financiado por agências oficiais de fomento neste mesmo período de 36 (trinta e seis) meses.
XI.4 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de mestrado ou doutorado e que não seja orientador específico.
XI.5 O número máximo de orientações e coorientações segue o número definido pelo artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI.6 O credenciamento de orientadores será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovado, se o orientador atender aos critérios de recredenciamento.
XI.7 O credenciamento de coorientadores segue os critérios definidos pelos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
XI.8 O prazo máximo para aprovação do pedido de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses, a partir do início do mestrado a ser coorientado.
XI.9 O prazo máximo para aprovação do pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do início do doutorado a ser coorientado.
XI.10 O prazo máximo para aprovação do pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 30 (trinta) meses, a partir do início do doutorado direto a ser coorientado.
XI.11 Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, demonstrar engajamento junto ao programa, encaminhando um pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa, devendo anexar ao pedido uma cópia impressa ou digital do seu Currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou de seu Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado. Para que o solicitante seja recredenciado no Programa, serão analisados criteriosamente os seguintes itens:
– número de alunos por ele titulados no período;
– tempo médio de titulação de seus alunos;
– número de alunos egressos no período sem titulação (evasão);
– existência de produção científica derivada das dissertações ou teses por ele orientadas;
– oferecimento de disciplinas de Pós-Graduação e
– participação nas atividades organizadas pelo programa.
XI.12 Orientadores externos à USP deverão ter, preferencialmente, credenciamento específico, conforme previsto no artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP. O credenciamento específico será para no máximo 4 (quatro) alunos. Para solicitação de credenciamento de orientador específico, os interessados devem, além de atender aos critérios detalhados nos tópicos XI.2 e XI.3, apresentar os seguintes documentos:
– justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de Pós-Graduação;
– identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– curriculum lattes do interessado devendo constar publicações em congressos e periódicos com corpo editorial, livros e capítulos de livros, produções técnicas, participação em projetos e, caso se aplique, as orientações concluídas.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo o formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
XII.2 A dissertação no formato tradicional deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento.
XII.3 A dissertação no formato de artigo também deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento, com as seguintes mudanças:
– inserir no mínimo 1 (uma) publicação em periódico com JCR. Somente artigos já publicados podem ser utilizados para essa opção. Resultados não publicados em forma definitiva devem ser incluídos no texto na forma tradicional;
– apresentar termo de responsabilidade com compromisso formal dos coautores, atestando que o artigo não será utilizado em outra dissertação ou tese;
– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o(a) autor(a) deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da dissertação;
– os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da dissertação;
– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da dissertação pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da dissertação;
– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na dissertação;
– o texto integral da dissertação, incluindo artigos e complementações necessárias, deve ser em idioma único;
– caso os direitos autorais do artigo pertençam ao periódico no qual o artigo foi publicado, o(a) estudante precisa apresentar a anuência por escrito do periódico quanto ao seu uso na dissertação;
– no caso da inexistência da anuência, citada no item anterior, o(a) estudante deve inserir conteúdo original equivalente ao do artigo.
XII.4 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, seguindo o formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos.
XII.5 A tese no formato tradicional deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento.
XII.6 A tese no formato de coletânea de artigos também deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento, com as seguintes mudanças:
– inserir no mínimo 2 (duas) publicações em periódicos com JCR. Somente artigos já publicados podem ser utilizados para essa opção. Resultados não publicados em forma definitiva devem ser incluídos no texto na forma tradicional;
– apresentar termo de responsabilidade com compromisso formal dos coautores, atestando que o artigo não será utilizado em outra dissertação ou tese;
– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o autor deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da tese;
– os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da tese;
– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da tese pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da tese;
– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na tese;
– o texto integral da tese, incluindo artigos e complementações necessárias, deve ser em idioma único;
– caso os direitos autorais do artigo pertençam ao periódico, no qual o artigo foi publicado, o(a) estudante precisa apresentar a anuência por escrito do periódico quanto ao seu uso na tese;
– no caso da inexistência da anuência, citada no item anterior, o(a) estudante deve inserir conteúdo original equivalente ao do artigo.
XII.7 O formato e a estrutura da dissertação de mestrado e da tese de doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na Internet.
XII.8 Para efetuar o depósito da dissertação ou tese no formato tradicional, o(a) estudante de mestrado ou doutorado deverá comprovar a submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódico com JCR em que o(a) estudante figure como autor(a), juntamente com seu orientador.
XII.9 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) na Secretaria de Pós-Graduação até o final de expediente do último dia de seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos e encadernados da dissertação e 1 (uma) cópia da dissertação em formato PDF, em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares impressos e encadernados da tese e 1 (uma) cópia da tese em formato PDF, em meio digital.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientado está apto à defesa, de ofício de encaminhamento da coordenação do Programa comprovando a submissão do artigo citado no item XII.8 deste Regulamento e dos documentos descritos no item III.c – Procedimentos para Defesa do Regimento da Comissão de Pós-Graduação (CPG).
O aluno também deverá entregar na Secretaria do Programa uma cópia da dissertação/tese em formato PDF, em meio digital, e o formulário de indicação da comissão julgadora.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados por meio de seus relatórios semestrais de atividades, de acordo com o item XVII.1 deste Regulamento.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia de Produção.
XVI.2 O(A) estudante de doutorado ou doutorado direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia de Produção.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 Os(As) estudantes deverão entregar relatórios semestrais obedecendo o prazo e o padrão fixados pela CCP, divulgados na página do Programa na Internet.
XVII.2 Créditos Especiais
XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos para o curso de mestrado, 12 (doze) créditos para o curso de doutorado e 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de doutorado direto.
XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista com JCR, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis).
XVII.2.3 No caso de trabalho completo publicado em revista sem JCR, mas indexada no Scopus sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.2.4 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, mas que não possua JCR ou que não esteja indexada no Scopus, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois);
XVII.2.5 No caso de participação em eventos internacionais, tais como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número máximo de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento, sendo permitido o máximo de 1 (um) evento por ano.
XVII.2.6 No caso de participação em eventos nacionais, tais como Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o(a) aluno(a) seja o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo permitido o máximo de 1 (um) evento por ano.
XVII.2.7 Só serão aceitas publicações, nas quais o orientador ou coorientador apareçam como coautor, que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese e que sejam realizadas após a matrícula do(a) estudante no curso para o qual está solicitando os créditos especiais.
XVII.2.8 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 6 (seis), desde que seja resultante da sua dissertação ou tese.
XVII.2.9 No caso de registro de software ou similares, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três), desde que seja resultante da sua dissertação ou tese.
XVII.2.10 No caso de participação no Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 4 (quatro).