D.O.E.: 31/05/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7211, DE 25 DE MAIO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7712/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 7066/2015)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18 de maio de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV, VII, IX e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, baixado pela Resolução CoPGr 7066, de 12 de junho de 2015, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2014.1.7242.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de maio de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO DA ESALQ:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
– dos 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas serão: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas obrigatórias (as quatro disciplinas obrigatórias descritas no item XVII.3 deste Regulamento) e um mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas optativas (duas disciplinas optativas). Se houver necessidade, o pós-graduando poderá cursar outras disciplinas optativas.
IV.2 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) créditos para o curso de Mestrado. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas semestrais em razão de não ter atingido o número mínimo de alunos solicitado pelo docente antes do inicio das aulas, será deliberado de imediato pela CCP.
VII.2 O cancelamento de disciplinas deve ocorrer antes do início das aulas, através de deliberação da CCP. Casos excepcionais ou omissos serão avaliados pela CaN do CoPGr.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O(A) aluno(a) poderá solicitar mudança de curso ou área de concentração. Os critérios de transferência de curso ou de área de concentração compreendem: a justificativa circunstanciada do aluno e, se for o caso, do orientador; o histórico escolar (obtenção de conceito A em pelo menos dois terços dos créditos exigidos em disciplinas no mestrado, nenhum conceito C e nenhuma reprovação); e o Curriculum Vitae (CV) da Plataforma Lattes.
IX.1.2 Para a mudança de área de concentração ou de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. A data inicial para contagem de prazo é aquela relativa à primeira matrícula do aluno no curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou o número de créditos não tenha sido cumprido, a mudança não será possível.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Declaração de ciência do Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.
XVII.2 Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o limite de 16 (dezesseis) créditos e o número de créditos por item, de acordo com o que se segue:
XVII.2.1 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional [até 4 (quatro) créditos] ou internacional [até 8 (oito) créditos] com corpo editorial reconhecido, com Qualis A ou B na área de Administração, Contabilidade e Turismo, e pertinente ao projeto de dissertação do pós-graduando.
XVII.2.2 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE [4 (quatro) créditos].
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o Mestrado são: 1) Sistemas Agroindustriais, 2) Teorias Organizacionais, 3) Pesquisa Qualitativa e 4) Métodos Quantitativos.