D.O.E.: 05/05/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7201, DE 29 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7847/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6673/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13 de abril de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6673, de 22 de janeiro de 2014 (Processo 2009.1.5792.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS DA REABILITAÇÃO DO HRAC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
A CCP de programa único será a própria CPG. Nessa condição, o Presidente da CPG e seu Suplente serão, respectivamente, o Coordenador do Programa e seu Suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1. Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.
II.2. Requisitos para o Mestrado
O ingresso no curso de Mestrado está na dependência de seleção de mérito, realizada mediante procedimentos a serem definidos em edital específico para cada processo seletivo, que compreendem:
a) exame de proficiência em língua estrangeira, conforme item V, de caráter eliminatório;
b) prova escrita, de caráter eliminatório;
c) análise e discussão curricular.
II.3. Requisitos para o Doutorado
O ingresso no curso de Doutorado está na dependência de seleção de mérito, realizada mediante procedimentos a serem definidos em edital específico para cada processo seletivo, que compreendem:
a) exame de proficiência em língua estrangeira, conforme item V, de caráter eliminatório;
b) prova escrita, de caráter eliminatório;
c) análise e discussão curricular.
II.4. Requisitos para o Doutorado Direto
O ingresso no curso de Doutorado Direto está na dependência de seleção de mérito, realizada mediante procedimentos a serem definidos em edital específico para cada processo seletivo, que compreendem:
a) exame de proficiência em língua estrangeira, conforme item V, de caráter eliminatório;
b) prova escrita, de caráter eliminatório;
c) análise e discussão curricular;
d) análise de projeto de pesquisa.
II.4.1. Uma vez atendidas as exigências gerais que regem o processo seletivo descritas no item II.4., para candidatos ao “Doutorado Direto” são, ainda, exigidos:
a) bom rendimento escolar na graduação;
b) iniciação científica com bolsa de órgãos fomentadores de pesquisa (FAPESP, CNPq ou similares);
c) 3 (três) trabalhos apresentados em eventos científicos, decorrentes da iniciação científica ou pesquisa similar, nos últimos 5 (cinco) anos;
d) 3 (três) trabalhos completos publicados ou aceitos para publicação em periódico de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, nos últimos 5 (cinco) anos;
e) projeto de pesquisa detalhado e original, em nível de doutorado, compatível com as linhas de pesquisa do programa, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa do HRAC se o projeto incluir seres humanos e animais.
II.4.2. Podem, ainda, ser aceitos para o “Doutorado Direto”, profissionais que atendam às exigências gerais e, em substituição aos itens relativos à iniciação científica do item II.4.1.:
a) experiência profissional de mais de 10 (dez) anos na área de concentração, com experiência comprovada em pesquisa, demonstrada por publicações científicas na área em periódicos nacionais e, em, no mínimo, 5 (cinco) internacionais de impacto, divulgação dos trabalhos em congressos nacionais e internacionais, e, participação em projetos aprovados por órgãos fomentadores de pesquisa (FAPESP, CNPq e similares).
II.5. Outros Requisitos
II.5.1. Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação do currículo, a pontuação atribuída a cada item, os pesos atribuídos à prova escrita e à análise curricular, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em edital, divulgado no portal institucional, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em material eletrônico e impresso.
II.5.2. A nota final será obtida mediante média ponderada de prova escrita e análise curricular. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota 7,0 (sete) para o Doutorado e Doutorado Direto e 5,0 (cinco) para o Mestrado, obedecendo ao número de vagas divulgado no edital do processo seletivo.

III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro meses) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 42 (quarenta e dois) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1. O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 65 (sessenta e cinco) na dissertação.
IV.2. O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 170 (cento e setenta) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.3. O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.
IV.4. Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto. Para os estudantes estrangeiros, deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa.
V.1. No ato da inscrição ao processo seletivo, o candidato deve apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa no TEAP (Test of English for Academic Purposes), IELTS (Internacional English Language Testing System), TOEFL (Paper Version, Computer Version ou Internet Version) ou Cultura Inglesa, conforme pontuação e validade indicadas no Edital do Processo Seletivo, divulgado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.1. O nível de acerto exigido para o candidato ao Mestrado é de 50% da pontuação total, para o candidato ao Doutorado ou Doutorado Direto é de 60% da pontuação total.
V.1.2. É dispensado do exame de proficiência em inglês, o candidato que apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove o seguinte desempenho no exame TOEFL:
V.1.2.1. Mestrado: Paper version, pontuação mínima 508; Computer version, pontuação mínima 180; Internet version, pontuação mínima 64;
V.1.2.2. Doutorado ou Doutorado Direto: Paper version, pontuação mínima 547; Computer version, pontuação mínima 210; Internet version, pontuação mínima 77.
V.1.3. O exame tem validade de 5 (cinco) anos, observando-se para cada processo seletivo os níveis de acerto exigidos.
V.2. Os candidatos estrangeiros devem, adicionalmente, comprovar proficiência em Língua Portuguesa, no ato da inscrição ao processo seletivo, mediante os exames REPORTA, CELPE-Bras ou Cultura Inglesa, conforme critérios constante no Edital do Processo Seletivo, divulgado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2.1. O exame tem validade de 5 (cinco) anos, observando-se para cada processo seletivo os níveis de acerto exigidos.

VI – DISCIPLINAS
VI.1. Para o credenciamento e recredenciamento de disciplina a CPG solicita parecer de um relator.
VI.1.1. Os critérios para aprovação compreendem:
VI.1.1.1. Mérito da proposta, avaliada com base nos objetivos, justificativa, conteúdo programático e bibliografia da disciplina;
VI.1.1.2. Vinculação do conteúdo às linhas de pesquisa do Programa;
VI.1.1.3. Competência dos responsáveis, avaliada por experiência didática e/ou publicações compatíveis com o conteúdo da disciplina, descrita(s) no Currículo LATTES.
VI.2. No recredenciamento da disciplina, além dos critérios anteriores, deve ser considerada a regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VII.4. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido para o curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
VIII.1. Mestrado
VIII.1.1. O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após a sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para inscrever-se, o estudante deverá ter integralizado no mínimo 2 (duas) unidades de créditos. O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.1.2. O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em desenvolver o seu projeto de pesquisa.
VIII.1.3. No Mestrado, o exame consistirá da entrega de um projeto de pesquisa de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VIII.1.4. O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VIII.1.5. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de oito e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para completar a sua arguição, incluindo perguntas e respostas.
VIII.1.6. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora. O orientador ou coorientador poderão fazer parte da banca do exame de qualificação.
VIII.2. Doutorado
VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após a sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para inscrever-se, o estudante deverá ter integralizado no mínimo 2 (duas) unidades de créditos. O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Além disso, visa avaliar a sua capacidade didática ou de elaboração de artigo científico.
VIII.2.3. Para o Doutorado, o exame consistirá da entrega de um projeto de pesquisa de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. Além disso, incluirá a apresentação de uma aula teórica sorteada no momento do exame ou a apresentação de um artigo de sua autoria na área de concentração do programa, aceito para publicação, após a sua primeira matrícula no curso de doutorado.
VIII.2.4. O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, além de uma lista de 3 (três) pontos de aula teórica ou um artigo aceito para publicação.
VIII.2.5. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de dez e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para completar a sua arguição, incluindo perguntas e respostas.
VIII.2.6. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora. O orientador ou coorientador poderão fazer parte da banca do exame de qualificação.
VIII.3. Doutorado Direto
VIII.3.1. O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após a sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. Para inscrever-se, o estudante deverá ter integralizado no mínimo 2 (duas) unidades de créditos. O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.3.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa. Além disso, visa avaliar a sua capacidade didática ou de elaboração de artigo científico.
VIII.3.3. Para o Doutorado Direto, o exame consistirá da entrega de um projeto de pesquisa de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa. Além disso, incluirá a apresentação de uma aula teórica sorteada no momento do exame ou a apresentação de um artigo de sua autoria na área de concentração do programa, aceito para publicação após a sua primeira matrícula no curso.
VIII.3.4. O projeto de pesquisa deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em 3 (três) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, além de uma lista de 3 (três) pontos de aula teórica ou um artigo aceito para publicação.
VIII.3.5. A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de dez e máxima de quarenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta por 3 (três) membros. Cada membro da banca terá no máximo 30 minutos para completar a sua arguição, incluindo perguntas e respostas.
VIII.3.6. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora. O orientador ou coorientador poderão fazer parte da comissão do exame de qualificação.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1. A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, e os prazos para realização do Exame de Qualificação no novo curso e para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o exame. Caso não seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para inscrição no Exame de Qualificação ou para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1. As atividades do aluno no Curso de Pós-Graduação são programadas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno, incluindo as disciplinas a serem cursadas. O aluno apresenta relatórios semestrais do andamento da pesquisa e das atividades desenvolvidas no período, os quais são submetidos à CPG, que indica um relator para sua avaliação.
X.2. O aluno pode ser desligado do curso por desempenho acadêmico e científico insatisfatório nos casos previstos no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação e nas circunstâncias aqui estabelecidas:
X.2.1. Se o aluno não apresenta o relatório ou se o relatório não é aprovado por 2 (duas) vezes consecutivas.
X.2.2. Se um pedido de desligamento circunstanciado é apresentado pelo orientador à CPG, por escrito, devidamente fundamentado nas atividades programadas e desenvolvidas pelo aluno. A CPG nomeia uma comissão de, pelo menos, 2 (dois) membros, encarregada de ouvir o aluno e encaminhar um parecer para análise final da CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1. Credenciamento de Orientadores
XI.1.1. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e estará condicionada à necessidade do programa. O pesquisador/docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do pesquisador/docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.1.2. O credenciamento de orientadores para Mestrado e Doutorado segue critérios mínimos, tanto para orientadores plenos como específicos. Será considerado orientador pleno o orientador credenciado que orientar alunos de mestrado e doutorado e que seja docente da Universidade de São Paulo. Os orientadores que não fizerem parte do quadro docente da USP serão credenciados como orientadores específicos. Os critérios mínimos para credenciamento são:
XI.1.2.1. Linha de pesquisa definida e coerente com as linhas de pesquisa do programa.
XI.1.2.2. Apresentar 3 (três) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 2 (duas) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,4.
XI.1.2.3. Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura para os pós-graduandos;
XI.1.2.4. Experiência em orientação de trabalho de iniciação científica ou de conclusão de curso, com, no mínimo, uma orientação, em andamento (há no mínimo 1 ano) ou concluída, de aluno de graduação, aperfeiçoamento, especialização, residência ou equivalente ou experiência em coorientação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em andamento ou concluída.
XI.1.2.5. Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em no mínimo 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
XI.1.2.6. Ter participado nos últimos 3 (três) anos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
XI.2. Recredenciamento de Orientadores
XI.2.1. O recredenciamento de orientadores para o Mestrado e Doutorado está condicionado à necessidade do programa e aos seguintes critérios mínimos:
XI.2.1.1. Linha de pesquisa definida e em consonância com as linhas de pesquisa do programa.
XI.2.1.2. Apresentar 4 (quatro) publicações em periódicos nos últimos 3 (três) anos, sendo, no mínimo, 2 (duas) em periódicos com fator de impacto (JCR) mínimo de 0,5.
XI.2.1.3. Apresentar, no mínimo, 1 (uma) publicação ou 2 (dois) resumos em anais com um orientado (atual ou egresso) do programa.
XI.2.1.4. Orientação concluída de, no mínimo, um aluno de mestrado ou doutorado do Programa ou uma orientação em andamento de aluno já aprovado no exame de qualificação.
XI.2.1.5. Número de orientados egressos sem titulação (evasão) não superior a 3 (três), no período, não incluindo os alunos desligados no Exame de Qualificação.
XI.2.1.6. Ter participado nos últimos 3 (três) anos, como autor na apresentação de trabalhos em no mínimo 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
XI.2.1.7. Ter participado nos últimos 3 (três) anos em, no mínimo, 1 (um) evento científico de destaque no Brasil ou exterior.
XI.3. Credenciamento de Coorientadores
XI.3.1. O prazo para requisitar o credenciamento de coorientador do discente de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
XI.3.2. O prazo para requisitar o credenciamento de coorientador do discente de doutorado será de 33 (trinta e três) meses.
XI.3.3. O prazo para requisitar o credenciamento de coorientador do discente de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.
XI.3.4. O credenciamento de coorientadores para o Mestrado e Doutorado é específico para cada aluno e condicionado à necessidade do programa e aos seguintes critérios mínimos:
XI.3.4.1. Linha de pesquisa que permita antever efetiva contribuição para o desenvolvimento do trabalho do aluno com, no mínimo, 1 (uma) publicação nacional (artigo completo em periódico de impacto), nos últimos 3 (três) anos, em tema relacionado ao projeto do aluno;
XI.3.4.2. Capacidade em prover condições de pesquisa e infraestrutura para o pós-graduando, se pertinente.
XI.4. Regras adicionais para credenciamento e recredenciamento
XI.4.1. O credenciamento de docentes/pesquisadores externos à USP e professores visitantes está condicionado à necessidade do programa e obedecerá aos mesmos critérios para o credenciamento de docentes/pesquisadores da USP acima discriminados. O credenciamento será pleno ou específico para cada aluno, observado o número-limite de alunos por orientador, conforme norma vigente.
XI.4.2. O credenciamento de pós-doutorandos e jovens pesquisadores ou outra modalidade equivalente está condicionado à necessidade do programa e obedecerá aos mesmos critérios para o credenciamento de docentes/pesquisadores da USP. O credenciamento será específico para cada aluno, observado o número-limite de alunos por orientador, conforme norma vigente.
XI.4.3. O credenciamento e recredenciamento terão validade por um período de 3 (três) anos.
XI.4.4. São aceitos um máximo de 10 (dez) alunos por orientador, incluindo mestrandos e doutorandos.
XI.4.5. São aceitos um máximo de 5 (cinco) alunos por coorientador.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1. O trabalho final nos cursos de mestrado e doutorado poderá ser apresentado na forma convencional (normas vigentes no HRAC-USP e disponibilizadas pela Seção de Documentação e Informação) ou alternativa (em forma de artigo, contendo no mínimo 1 (um) artigo para o Mestrado e 2 (dois) artigos para o Doutorado). No caso do formato alternativo, os artigos compõem parte da obra juntamente com capítulos obrigatórios como introdução, objetivos e conclusões gerais. A estrutura da tese em formato alternativo seguirá as normas vigentes no HRAC-USP e disponibilizadas pela Seção de Documentação e Informação. As dissertações e teses podem ser redigidas em português ou inglês. No entanto, somente um idioma é permitido para o conjunto completo da obra. Um mesmo artigo não poderá ser utilizado em duplicidade em mais de uma tese/dissertação.
XII.2. No momento do depósito, o aluno deve entregar, na Seção de Pós-Graduação, 2 exemplares impressos da dissertação/tese (encadernados em capa dura) e 1 artigo encaminhado para publicação, no caso do mestrado, e 2 artigos encaminhados para publicação, sendo pelo menos um deles em inglês, no caso do doutorado ou doutorado direto, com cópia em versão eletrônica da dissertação/tese (em pdf), formulário de autorização para publicação no site www.teses.usp.br. O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador, com declaração de que o estudante está apto à defesa e sugerindo a composição da Comissão Julgadora à CCP.
XII.3. O aluno que optar por revisar a dissertação/tese após a defesa deverá entregar na Secretaria de Pós-Graduação 2 exemplares corrigidos (encadernados em capa dura) e uma cópia em versão eletrônica (em pdf) até 60 (sessenta) dias a contar da data da defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Os estudantes serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XIV.1. O julgamento das Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.
XIV.2. A avaliação escrita deverá ser realizada por todos os membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação.
XIV.3. Como referência, segue o artigo 96 do Regimento de Pós-Graduação:
“Artigo 96 – A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos nos regulamentos e normas do Programa.
§ 1º – Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do caput deste artigo.
§ 2º – Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.
§ 3º – O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.
§ 4º – O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.
§ 5º – O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.”
XIV.4. Não haverá avaliação escrita das dissertações de mestrado.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1. Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.
XVI.2. O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências da Reabilitação.

XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1. Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para os seguintes itens:
XVII.1.1. No caso de trabalho completo publicado, após o ingresso no programa, em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
XVII.1.2. No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
XVII.1.3. No caso de publicação de capítulo em livro com reconhecido mérito na área do conhecimento o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
XVII.1.4. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica internacionais com apresentação oral de trabalho completo/resumo expandido e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um).
XVII.1.5. No caso de comprovação de atendimento de pacientes do HRAC-USP, durante um período mínimo de 8 (oito) meses, em áreas que não apresentarem disciplinas clínicas, o aluno poderá requerer 2 (dois) créditos especiais.

CaN
13/04/2016