D.O.E.: 09/04/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7189, DE 06 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8121/2021)

(Altera a Resolução CoPGr 6982/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16 de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item VIII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, baixado pela Resolução CoPGr 6982, de 03 de novembro de 2014, passa a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2301.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARTES VISUAIS DA ECA:

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 MESTRADO
VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VIII.1.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do programa. Para o nível de mestrado, o exame de qualificação tem o propósito de avaliar o processo de desenvolvimento da pesquisa, subsidiando o aluno com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações do projeto e/ou do cronograma.
VIII.1.3 O aluno de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 28 (vinte e oito) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.1.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado do aluno. Cada membro da comissão examinadora terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VIII.1.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.
VIII.1.6 O Relatório de Qualificação deverá atender às seguintes normas:
Parte I – Atividades realizadas durante o curso:
• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).
Parte II – Projeto da dissertação:
• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da dissertação.
Parte III – Apresentação do texto:
• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de Comissão Examinadora previamente constituída.
VIII.1.7 A comissão examinadora de qualificação deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor: o orientador, um examinador, preferencialmente, do Programa e um examinador externo ao Programa.

VIII.2 DOUTORADO
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.2.2 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do programa. Para o nível de doutorado, além de avaliar o processo de desenvolvimento da pesquisa, subsidiando o aluno com observações e sugestões pertinentes para eventuais modificações do projeto e/ou do cronograma, o exame de qualificação deverá verificar se a pesquisa representa uma contribuição original ao estado da arte do tema tratado.
VIII.2.3 O aluno de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 21 (vinte e um) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.2.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. Cada membro da Comissão terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VIII.2.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a Comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.
VIII.2.6 O Relatório de Qualificação deverá atender às seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso:
• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).
Parte II – Projeto da tese:
• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da tese.
Parte III – Apresentação do texto:
• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da tese diante de Comissão examinadora previamente constituída.

VIII.2.7 A comissão examinadora de qualificação deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor: o orientador, um examinador, preferencialmente, do Programa e um examinador externo ao Programa.

VIII.3 DOUTORADO DIRETO

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VIII.3.2 Os objetivos do exame de qualificação do Doutorado Direto são os mesmos do exame de qualificação do Doutorado.
VIII.3.3 O aluno de Doutorado Direto submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos 49 (quarenta e nove) créditos exigidos em disciplinas.
VIII.3.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado do aluno. Cada membro da Comissão terá até 30 minutos para realizar sua arguição, o candidato tendo o mesmo tempo de resposta.
VIII.3.5 O aluno deverá apresentar: a) Relatório de Qualificação redigido em português, em 5 (cinco) cópias, sendo 3 (três) impressas e 2 (duas) em suporte digital no formato PDF, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo orientador, com sugestão de nomes para a Comissão examinadora a ser designada pela CCP; b) currículo Lattes atualizado.
VIII.3.6 O Relatório de Qualificação deverá atender às seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso:
• Dados pessoais do aluno.
• Disciplinas cursadas: resumo; trabalhos realizados; vinculação com a dissertação/tese.
• Histórico escolar.
• Outras atividades: publicações, congressos, produção, etc (realizadas enquanto aluno do Programa).
Parte II – Projeto da tese:
• Título (mesmo que provisório);
• Objeto da pesquisa: justificativa, objetivos;
• Pesquisa bibliográfica: construção do quadro teórico de referência, hipóteses;
• Metodologia: amostragem, instrumentos de pesquisa;
• Dificuldades encontradas;
• Como pretende continuar;
• Referências bibliográficas (obras utilizadas no trabalho);
• Plano de Pesquisa;
• Cronograma até o depósito da tese.
Parte III – Apresentação do texto:
• O aluno deverá apresentar texto parcial ou capítulo da dissertação diante de Comissão examinadora previamente constituída.

VIII.3.7 A comissão examinadora de qualificação deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor: o orientador, um examinador, preferencialmente, do Programa e um examinador externo ao Programa.
VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.