D.O.E.: 09/04/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7188, DE 06 DE ABRIL DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7341/2017)

(Altera a Resolução CoPGr 6816/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia do Instituto de Energia e Ambiente – IEE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 16 de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V.1, IX.2 e XI.3 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Energia, baixado pela Resolução CoPGr 6816, de 16 de junho de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.31368.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de abril de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENERGIA DO IEE:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Língua Inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

A proficiência em Língua Inglesa é demonstrada no ato de inscrição aos processos seletivos e serão aceitos os seguintes comprovantes, com pontuação diferente para o Mestrado e para o Doutorado, definida por Edital de Seleção previamente divulgado e publicado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

a) Certificado do Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo – FFLCH/USP;
b) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – TOEFL – Test of English as a Foreign Language;
c) Certificado de teste de inglês como língua estrangeira – IELTS – International English Language Testing System;
d) Certificado de teste de inglês da Universidade de Cambridge.
Os certificados deverão ter sua expedição em data anterior a 5 (cinco) anos, no máximo, exceto os da FFLCH, cuja validade é de 2 (dois) anos.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme edital do Processo Seletivo vigente no momento da solicitação, e os prazos para a realização do exame de qualificação no novo curso e para o cumprimento dos créditos mínimos exigidos para o exame. Caso não seja comprovada a proficiência ou não haja tempo hábil para inscrição no Exame de Qualificação, ou, ainda, não haja tempo hábil para o cumprimento dos créditos, a mudança não será possível.
Os interessados poderão solicitar à CCP a realização de exame para transferência do Curso de Mestrado para o de Doutorado Direto. Nesta solicitação, deve ser incluída:

a) CV lattes atualizado do aluno;
b) Ficha de Aluno do Curso de Mestrado;
c) Projeto de Pesquisa de Doutorado;
d) Justificativa do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho no programa e na maturidade científica do aluno.
e) Cópia da Ata de Qualificação
A CCP deliberará sobre a transferência de curso com base em parecer circunstanciado emitido por docente credenciado no Programa considerando a documentação apresentada pelo aluno para a solicitação.
A transferência de curso deverá ser solicitada após a realização do Exame de Qualificação e em até 20 (vinte) meses a partir do início do curso.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.3 Cada orientador poderá ter no máximo 10 (dez) orientandos no conjunto dos programas de Pós Graduação em que estiver credenciado (seja na USP ou em outras instituições).