D.O.E.: 16/01/2016

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7164, DE 14 DE JANEIRO DE 2016

(Altera a Resolução CoPGr 6844/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva da Escola Politécnica – EP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 08/01/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II.2 e XVII.4 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Mestrado Profissional em Engenharia Automotiva, baixado pela Resolução CoPGr 6844, de 22/07/2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Proposta de plano de pesquisa;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

II.2.2 Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através da prova de proficiência em língua estrangeira (peso 1), do histórico escolar (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1) e de uma avaliação pela comissão de exames da Proposta de plano de pesquisa (peso 1)

II.2.3 O conteúdo e o tempo para realização da prova de proficiência em língua estrangeira e os itens avaliados no histórico escolar, na Proposta de plano de pesquisa e no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada um dos três elementos de avaliação citados, e média aritmética simples das três notas igual ou superior a 7 (sete).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.4 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas obrigatórias para este curso são:

PVE5503 – Tópicos Especiais em Engenharia Automotiva I (1 crédito)
PVE5504 – Tópicos Especiais em Engenharia Automotiva II (1 crédito).

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 13.1.26641.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 14 de janeiro de 2016.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral