D.O.E.: 17/12/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7158, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7846/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6906/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública – FSP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18/11/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 6906, de 05 de setembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1- Relatórios
Os estudantes devem apresentar semestralmente, à época da matrícula, relatório de atividades correspondente ao período anterior, constando: disciplinas cursadas, eventos em que participou, trabalhos publicados ou aceitos para publicação, estágio atual da pesquisa e outras atividades relevantes. O relatório deve ser acompanhado de avaliação do orientador sobre o desempenho acadêmico do aluno.

XVII.2 – Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, 7 (sete) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto, nos seguintes casos:

XVII.2.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2. No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3. No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4. No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos assim concedidos.

XVII.2.5. Para atividade programada de tutoria em curso de especialização da Faculdade de Saúde Pública, poderá ser concedido 1 (um) crédito para cada 120 (cento e vinte) horas de tutoria, limitando-se ao máximo de 2 (dois) créditos por essa atividade.

XVII.2.6. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois)”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.11542.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral