D.O.E.: 12/11/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7137, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7843/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6648/2013)

(Retificada em 13.11.2015 e 19.12.2015)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/11/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6648 de 16/12/2013 (Processo 2008.1.37411.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 11 de novembro de 2015.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CONTROLADORIA E CONTABILIDADE DA FEARP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A CCP é composta por 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

II.1.1 A proficiência em língua estrangeira é exigida no ingresso na pós-graduação, conforme item V.1 deste Regulamento.

II.1.2 Proficiência em língua portuguesa para candidatos estrangeiros
A PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA É EXIGIDA NO INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO, CONFORME ITEM V.3 DESTE REGULAMENTO.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 O ingresso ao Mestrado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota padronizada de testes de admissão, incluindo habilidades de raciocínio lógico, quantitativo e analítico, aplicados por instituições nacionais ou internacionais, (ii) conhecimento específico em contabilidade e estatística, (iii) análise de currículo quanto à publicação em periódicos, participação em eventos científicos e experiência em docência, e iv) análise do projeto de pesquisa.

II.2.2 Os Editais de Seleção, a que se refere o item II.3.1, informarão obrigatoriamente as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira aceitos e as notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.

II.2.3 Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, no site da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e em formato impresso, disponível no Serviço de Pós-Graduação.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 O ingresso no Doutorado se dá por processos seletivos periódicos, convocados por Editais de Seleção, assegurando o ingresso de candidatos com maior potencial acadêmico, utilizando como critérios: (i) nota padronizada de testes de admissão, incluindo habilidades de raciocínio lógico, quantitativo e analítico, aplicados por instituições nacionais ou internacionais, (ii) conhecimento específico em contabilidade financeira, controladoria e estatística, (iii) análise de currículo quanto à publicação em periódicos, participação em eventos científicos e experiência em docência, e (iv) projeto de pesquisa.

II.3.2 Os Editais de Seleção, a que se refere o item II.4.1, informarão, obrigatoriamente, as vagas oferecidas, os pesos de cada etapa da seleção, os testes de admissão aceitos e as notas mínimas, os testes de proficiência de língua estrangeira aceitos e as notas mínimas, os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.

II.3.3 Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado, no site da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto e em formato impresso, disponível no Serviço de Pós-Graduação.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 A seleção de candidatos para o Doutorado Direto poderá ocorrer a partir do resultado do Exame de Qualificação de um aluno matriculado no curso de Mestrado do PPGCC da FEA-RP/USP, conforme discriminado no item IX-Transferência de Área de Concentração ou de Curso.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deve integralizar no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
b) 74 (setenta e quatro) créditos no preparo da Dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador de título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deve integralizar no mínimo 180 (cento e oitenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da Tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre deve integralizar no mínimo 226 (duzentos e vinte e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

a) no mínimo 82 (oitenta e dois) créditos em disciplinas;
b) 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da Tese.

IV.4 Podem ser concedidos, como créditos especiais, o máximo de 50% dos créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes devem demonstrar proficiência em inglês, para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V.1 Do aluno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto será exigida a proficiência em língua inglesa, no momento da inscrição no processo seletivo, pela apresentação de resultados obtidos em exames de padrão internacional. A relação dos exames e instituições aceitos e as respectivas pontuações mínimas exigidas para Mestrado e Doutorado são publicadas nos Editais de seleção.

V.2 A proficiência em língua inglesa não é exigida para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o inglês.

V.3 O aluno estrangeiro de Mestrado e Doutorado deverá demonstrar adicionalmente proficiência em língua portuguesa, por meio de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, Celpe-Bras, outorgado pelo Ministério da Educação (MEC). O conceito de aprovação para o Mestrado é o “intermediário” e para o Doutorado e Doutorado Direto “intermediário superior”.

V.4 A proficiência em língua portuguesa não é exigida para estudantes oriundos de países cujo idioma oficial é o português.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O Programa é composto por disciplinas obrigatórias, obrigatórias por linha de pesquisa e optativas.

VI.2 As disciplinas obrigatórias e obrigatórias por linha de pesquisa para Mestrado e Doutorado devem atender os seguintes requisitos:

VI.2.1 Mínimo de 20 créditos em disciplinas obrigatórias e, 10 créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa para o Mestrado;

VI.2.2 Mínimo de 20 créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado;

VI.2.3 Mínimo de 50 créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto.

VI.2.4 O conteúdo das disciplinas obrigatórias tem objetivo de garantir aos alunos a transferência de conteúdo conceitual que os capacite a exercer a docência e a pesquisa na área de Contabilidade e Controladoria, diferenciando-os como especialistas em relação a outros programas em Ciências Sociais Aplicadas.

VI.2.5 Estes requisitos se aplicam para todas as linhas de pesquisa do Programa.

VI.3 As disciplinas obrigatórias são oferecidas regularmente, tendo como docente responsável um orientador pleno do Programa.

VI.4 As disciplinas optativas incluem disciplinas cursadas (i) no Programa ou em (ii) outros programas stricto sensu, seja na própria Universidade de São Paulo ou outras instituições de ensino brasileiras ou estrangeiras que tenham sido reconhecidos pela USP, neste caso previamente autorizada pela CCP e orientador.

VI.4.1 As disciplinas optativas do Programa são oferecidas por grupos de pesquisa ativos do Programa, ou por iniciativas de orientadores do programa, segundo regularidade definida pelo proponente, a partir da solicitação de credenciamento do docente responsável.

VI.4.2 Disciplinas cursadas fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela USP, em instituições nacionais ou estrangeiras, poderão ser aceitas para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido. Apenas serão consideradas as disciplinas cursadas em que: (i) for obtido pelo aluno a prévia aprovação da CCP, a qual analisará a carga horária e conteúdo da disciplina e a instituição de destino, antes da disciplina ser cursada pelo interessado, (ii) o aluno após cumprir a disciplina, solicitará a atribuição dos créditos à CCP, que atribuirá os créditos de acordo com a carga horária e o conteúdo da disciplina cursada, a partir da análise dos documentos comprobatórios.

VI.5 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise de (i) mérito, importância e coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do Programa, (ii) conteúdo, referências bibliográficas atualizadas e critérios de avaliação dos discentes, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP.

VI.6 O credenciamento ou recredenciamento de docente responsável por disciplina é baseado em análise da experiência científica do docente comprovada por (i) produção científica na área da disciplina, e (ii) conteúdo ministrado em disciplinas similares, a partir de parecer circunstanciado de relator designado pela CCP.

VI.7 Seguindo o artigo 67, parágrafo 2, do Regimento de Pós-Graduação da USP, o Programa poderá oferecer disciplinas optativas ministradas em inglês.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer (i) mediante solicitação do ministrante ou (ii) por motivos de Força Maior, sempre aprovada pela CCP.

VII.2 A solicitação de cancelamento de turma justificada por falta de alunos será recebida e analisada pela CCP nas seguintes condições:

VII.2.1 – se houver menos de 03 (três) alunos matriculados na disciplina na data máxima de matrícula.

VII.2.2 – se for solicitada pelo responsável pela disciplina antes de finalizar o período de matrícula no semestre, de forma a permitir aos alunos novas opções para obtenção de créditos em disciplinas.

VII.2.3 A CCP deve analisar e se pronunciar a respeito da solicitação em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação pelo responsável pela disciplina ou até o encerramento do prazo de matrícula, citado em VII.2.2.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para os cursos de Mestrado e Doutorado.

VIII.1 O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a trajetória do aluno a partir da arguição do projeto de pesquisa pela comissão examinadora.

VIII.2 A inscrição no Exame de Qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, a partir da data da matrícula em um prazo de até 15 (quinze) meses para o Mestrado, de até 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado e de até 27 (vinte e sete) meses para o Doutorado Direto.

VIII.2.1 A inscrição no exame será feita por requerimento em formulário próprio, acompanhado de sugestão de relação de membros da comissão examinadora elaborada pelo orientador, em acordo aos itens VIII.7 e VIII.8. Para cada membro titular deve ser sugerido um suplente que atenda aos mesmos requisitos do titular que venha a substituir.

VIII.3 É requisito para o exame de qualificação a conclusão de todos os créditos em disciplinas obrigatórias.

VIII.4 O exame deverá ser realizado em até no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.5 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação pode se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deve ser realizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição para o mesmo. Persistindo a reprovação, o estudante é desligado do Programa e recebe certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7 A comissão examinadora para o Exame de Qualificação para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, é composta por três examinadores, o orientador e mais 2 (dois) doutores (e seus respectivos suplentes). Um dos examinadores deve ser externo à USP.

VIII.8 Caso o orientador esteja oficialmente afastado, no exterior, e solicite participar por videoconferência como membro na comissão, a presidência desta será exercida por um membro interno do Programa presente no Exame de Qualificação, credenciado como orientador pleno.

VIII.9 A inscrição no Exame de Qualificação se dá por meio da entrega da versão preliminar da Dissertação/Tese em andamento.

VIII.10 A versão preliminar da Dissertação/Tese submetida para tal fim deve contemplar como conteúdo mínimo (não necessariamente nesta ordem):

a) revisão de literatura,
b) base de dados estruturada, instrumentos de coleta de dados, protocolos de estudos de campo ou outros procedimentos metodológicos desenvolvidos.
c) hipóteses desenvolvidas (no caso de estudos empírico positivos) ou proposições de análise (no caso de estudos descritivos ou exploratórios),
d) resultados esperados ou preliminares.

VIII.11 A versão preliminar da Dissertação/Tese deve ser entregue em 3 (três) cópias impressas em frente e verso e encadernadas. Os suplentes receberão versão eletrônica de todos os documentos.

VIII.12 A sessão do Exame de Qualificação é pública.

VIII.13 O orientador presidirá a sessão, na qual o candidato apresenta seu projeto de Dissertação ou Tese.

VIII.14 O orientador, na condição de presidente da comissão examinadora ou na condição prevista em VIII.8, terá direito a voto.

VIII.15 A qualificação poderá ser realizada integral ou parcialmente em inglês.

VIII.16 É permitida a participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 2 (dois) membros da comissão. É vedada participação por videoconferência para o presidente da comissão, e para o aluno.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O Programa só aceita transferência do curso de Mestrado do PPGCC para o curso de Doutorado do PPGCC. Não são previstas outras formas de transferência.

IX.2 A comissão examinadora da qualificação de Mestrado poderá sugerir a mudança do candidato de nível de Mestrado para Doutorado Direto. À CCP devem ser encaminhados a sugestão de mudança e pareceres circunstanciados de cada um dos membros da comissão, com exceção do orientador, em até 30 (trinta) dias da data do Exame de Qualificação, justificando a sugestão de mudança. Com a anuência do orientador o aluno deverá manifestar seu interesse na transferência, declarando ciência dos prazos do curso de Doutorado Direto aos quais estará sujeito caso a sugestão seja acatada.

IX.3 Recebendo os pareceres da comissão examinadora no prazo citado em IX.2, a CCP solicitará outros dois pareceres de orientadores do Programa, excluindo o orientador do aluno interessado, que analisarão a versão do projeto de pesquisa submetido ao Exame de Qualificação, emitindo opinião se o projeto é compatível ao nível de Doutorado. A CCP ratificará pareceres unânimes, e analisará os demais casos emitindo decisão dentro de 60 (sessenta) dias.

IX.4 Caso a transferência seja negada, a aprovação já obtida no Exame de Qualificação de Mestrado garante ao aluno a continuidade no Programa de Mestrado.

IX.5 Para mudança de curso o aluno deverá comprovar proficiência em língua estrangeira em nível compatível com o Doutorado, conforme estabelecido no edital do processo seletivo vigente no momento da solicitação. Caso não haja comprovação dessa proficiência no momento da solicitação, a mudança não será possível.

IX.6 O aluno transferido deverá ser aprovado em Exame de Qualificação segundo prazos e condições estabelecidos no item VIII para o curso de Doutorado Direto, assumindo a responsabilidade pelo desligamento do programa caso não cumpra os prazos estabelecidos.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 A CCP atende as regras estabelecidas nos itens I ao VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, considerando também como desempenho acadêmico e científico insatisfatório lançar mão de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmicas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da Universidade, e acobertar a eventual utilização desses meios, conforme disposto na Resolução USP 4871/2001, art. 23, item II.

X.2 O desempenho acadêmico inclui o cumprimento das atividades regulares promovidas pelo Programa, assim como o cumprimento da agenda estabelecida com o orientador.

X2.1 O orientador pode encaminhar à CCP, em formulário específico, a solicitação de desligamento do seu orientado, embasada em justificativa detalhada, que demonstre o desempenho insatisfatório do aluno em relação ao mencionado no item X.2.

X.2.2 Uma Comissão, composta por três professores indicados pela CCP, excluído o orientador, deve julgar o mérito da solicitação de desligamento.

X.3 No caso de comprovação de plágio o aluno será automaticamente desligado do Programa.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O Programa é composto pelos docentes credenciados como orientadores plenos e específicos. Os orientadores plenos serão credenciados pelo período de 3 (três) anos, e os específicos com validade para cada orientação aprovada.

XI.2 São previstas duas formas de credenciamento para orientador pleno ou específico: (i) por solicitação do próprio docente, aberta em fluxo contínuo, (ii) por meio de “Chamadas de Docentes” publicadas pela CCP.

XI.3 Para as duas formas previstas em XI.2 a decisão sobre o credenciamento dos orientadores deve ser baseada em mérito por desempenho científico, cujos critérios são especificados em XI.4.

XI.4 São critérios mínimos e obrigatórios para solicitar o credenciamento de orientadores plenos:

a) ser portador do título de doutor outorgado pela USP ou por ela reconhecido ou de validade nacional,

b) coordenar um projeto de pesquisa em vigência ou submetido para órgãos de fomento à pesquisa com status “em análise” e ainda não julgado. O projeto deve versar sobre temas vinculados às linhas de pesquisa do Programa;

c) para o credenciamento como orientador no Mestrado, possuir experiência em orientação de monografias de conclusão de curso ou de bolsas de aperfeiçoamento ou de iniciação científica, concluída ou a terminar no triênio vigente. Preferencialmente a Iniciação Científica deverá ser apoiada por bolsa de fomento do CNPq ou por outro órgão oficial de fomento à pesquisa. No caso de Iniciação Científica sem bolsa, esta deve estar aprovada pela Comissão de Pesquisa da Unidade;

d) para credenciamento como orientador no Doutorado, possuir pelo menos uma orientação concluída de Mestrado ou de Doutorado.

XI.5 Atendidos os quesitos expostos em XI.4, a decisão de credenciamento como orientador pleno, por parte da CCP, considerará também:

a) o CV Lattes completo, atualizado e livre de erros e inconsistências;

b) a apresentação de no mínimo de 1 (um) artigo publicado em periódico científico listado em base de referência nacional ou internacional, e que possua um indicador de impacto associado;

c) a efetiva participação em grupo de pesquisa que nucleie alunos de Doutorado, Mestrado e de iniciação científica de forma não isolada;

d) a participação em redes de colaboração nacional e/ou internacional, evidenciada por: participação em congressos com apresentação de trabalhos, recepção de professores visitantes, atuação como avaliador de periódicos nacionais e/ou internacionais, participação em associações e comitês científicos nacionais e/ou internacionais;

e) para o credenciamento no Doutorado, a produção intelectual de discentes por ele orientados nos últimos dois anos.

XI.6 Para o credenciamento via fluxo contínuo, o docente deverá possuir todos os requisitos elencados no item XI.4.

XI.7 Para o credenciamento via ‘Chamadas de Docentes’, determinados critérios do item XI.5 podem ser dispensados quando julgado necessário e devidamente justificado pela CCP.

XI.8 O docente credenciado, como orientador pleno ou específico, que não alcançar plenamente as condições citadas no item XI.4 deverá concluir suas orientações em andamento.

XI.9 Nos casos de primeira orientação, os docentes em regime de tempo parcial e turno completo deverão encaminhar à CCP proposta para o credenciamento específico, indicando o número de horas que serão dedicadas à orientação.

XI.10 No recredenciamento do orientador, serão considerados pela CCP, adicionalmente aos critérios em XI.4, os seguintes quesitos: i) existência de produção científica ou tecnológica derivadas das teses ou dissertações por ele orientadas, e ii) envolvimento com o Programa de Pós-Graduação, participando ativamente das reuniões gerais do Programa de Pós-Graduação nos últimos três anos.

XI.11 Do número máximo de alunos por orientador:

a) Cada docente credenciado para orientação plena no Programa poderá ter no máximo 8 (oito) orientações simultâneas;
b) Cada docente credenciado para orientação específica no Programa poderá ter no máximo 3 (três) orientações simultâneas no Programa;
c) Será permitida a orientação acadêmica, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, pelo Coordenador do Programa, conforme artigo 81 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.12 Nas “Chamadas de Docentes” de que trata o item XI.2, a CCP aprovará o credenciamento do docente como orientador pleno ou específico, considerando os critérios de acordo com o item XI.4. As chamadas serão divulgadas pela CCP no site do Programa, mencionando os critérios de classificação entre os candidatos, as condições gerais e as expectativas em relação à participação do docente no Programa, como carga horária e vagas de orientação, assim como as justificativas que suscitaram a chamada.

XI.13 O credenciamento deve ser feito em uma única linha de pesquisa do Programa. Será avaliada a aderência das publicações citadas no projeto de pesquisa do docente, e este com a linha de pesquisa à qual se candidata.

XI.14 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados, adicionalmente ao item XI.4, os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para a orientação do pós-graduando;

d) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

e) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

f) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

XI.15 Para o credenciamento como orientador específico todos os quesitos para o credenciamento deste regimento devem ser cumpridos, porém em casos específicos, o projeto mencionado na alínea b do item XI.4 e no item XI.13 pode versar sobre temas não vinculados às linhas de pesquisa do Programa, caso o docente a ser credenciando i) tenha comprovadamente linha de pesquisa distinta, comprovada por meio de publicações científicas em periódicos relevantes na área de pesquisa proposta e ii) que o projeto proposto quando somado a outros projetos não vinculados às linhas de pesquisa do Programa, anteriormente aprovados com a aplicação do item XI.15, não supere 20% das orientações vigentes no Programa e iii) que o proponente tenha ou tenha tido bolsa produtividade CNPQ na área proposta.

XI.16 O credenciamento de coorientadores para Mestrado e Doutorado será avaliado pela CCP considerando a contribuição da área de especialização do coorientador para o tema em questão. Cada coorientador externo à unidade poderá acumular até 3 (três) coorientações de alunos do Programa, desde que, sendo interno à USP, não exceder 10 (dez) alunos na soma de seus orientandos e coorientandos simultaneamente.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O aluno de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, desde que aprovado no Exame de Qualificação, podem efetuar o depósito da Dissertação ou Tese, desde que atendido o que segue:

a) No caso do Mestrado devem ser entregues 5 (cinco) cópias: (i) da Dissertação de Mestrado; (ii) de artigo científico derivado da Dissertação formatado segundo as normas de publicação do periódico para o qual será submetido; (iii) de nota de imprensa com comunicação dos resultados finais de sua pesquisa. Uma das cópias que será encaminhada para a Biblioteca do Campus de Ribeirão Preto deverá ser obrigatoriamente encadernada em capa dura. Os suplentes receberão a versão eletrônica de todos os documentos.

b) No caso do Doutorado devem ser entregues 7 (sete) cópias: (i) da Tese de Doutorado; (ii) de artigo científico derivado da Tese formatado segundo as normas de publicação do periódico para o qual foi submetido e o respectivo recibo de submissão; (iii) de nota de imprensa com comunicação dos resultados finais de sua pesquisa. Uma das cópias que será encaminhada para a Biblioteca do Campus de Ribeirão Preto deverá ser obrigatoriamente encadernada em capa dura. Os suplentes receberão versão eletrônica de todos os documentos.

c) Formulário próprio assinado pelo orientador com sugestões de nomes para a composição da Comissão Julgadora em conformidade ao item XII.4;

d) Os documentos citados em a) e b) devem ser impressos em formato A4, frente e verso, encadernados, e entregues em versão eletrônica formato PDF.

XII.2 As Dissertações e Teses deverão incluir elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, formatadas segundo as “Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP: documento eletrônico e impresso”, disponível no site da Biblioteca Central do Campus de Ribeirão Preto, contemplando os itens a seguir:

a) A capa deverá conter o nome da Universidade de São Paulo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Departamento de Contabilidade e do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade; nome do autor; nome do orientador e do coorientador (se houver); título e subtítulo do trabalho; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação;

b) A contracapa deverá conter o nome do Reitor da Universidade de São Paulo, do Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, do Coordenador do Programa e do Chefe do Departamento de Contabilidade;

c) A folha de rosto deverá conter o nome do autor, título e subtítulo (se houver) do trabalho, natureza do trabalho (Dissertação ou Tese); nome do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade, nome da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; grau pretendido (Mestre ou Doutor); nome do orientador; número de volumes (se houver mais de um); local e ano de publicação; no verso constará a ficha catalográfica;

d) Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

e) Título e resumo em português, em no máximo uma página;

f) Título e resumo em inglês, em no máximo uma página;

g) Texto;

h) Bibliografia;

l) Anexos e Apêndices, quando necessário.

XII.3 No caso do Doutorado, o texto da tese deve ser texto inédito, de autoria do candidato, em coautoria com o orientador, ou ser composto de um ou mais artigos que foram previamente submetidos à publicação ou já publicados em periódicos listados em bases referenciadas que apresentem resultados da pesquisa desenvolvida pelo aluno durante o Curso, neste caso em coautoria somente com o orientador.

XII.3.1 No caso de incluir artigos o aluno deve ser o primeiro autor dos mesmos. Em qualquer caso a inserção de artigos já publicados não deve prejudicar a fluidez e lógica do texto. O texto final da Tese deve conter capítulos ou seções que articulem de forma lógica os artigos incluídos com a Tese defendida. O texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo possível a utilização de artigos em idiomas distintos.

XII.3.2 Os artigos que forem compor a tese não podem ter sido objeto de obtenção de crédito em disciplina, conforme previsto em XVII.1.2.g).

XII.4 O depósito mencionado em XII.1 será acompanhado de formulário próprio, e de sugestão de membros titulares conforme os itens XII.4.1 e XII.4.2, a ser entregue no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para cada membro titular deve ser sugerido um suplente que atenda aos mesmos requisitos do titular que venha a substituir. A comissão julgadora será submetida à aprovação da CCP.

XII.4.1 A comissão julgadora de Dissertações (Mestrado) será composta por 3 (três) examinadores, todos doutores, sendo dois membros externos ao Programa, dos quais, pelo menos um deve ser externo à USP. Participará da comissão julgadora também o orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XII.4.2 A comissão julgadora de teses (Doutorado) é composta por 5 (cinco) examinadores, todos doutores, sendo três membros externos ao Programa, dos quais, pelo menos um deve ser externo à USP. Participará da comissão julgadora também o orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XII.4.3 No caso de impedimento do orientador ou coorientador, a comissão julgadora da dissertação ou tese será presidida por outro orientador do Programa nomeado pela CCP e aprovado pela CPG.

XII.4.4 A comissão julgadora de Dissertação e de Tese será sempre presidida localmente por um orientador pleno do Programa. Na excepcionalidade de o orientador estar oficialmente afastado, a comissão será presidida localmente por um orientador pleno do Programa, sem direito a voto. O orientador, caso esteja oficialmente afastado, ou impedido por motivos alheios a sua vontade, poderá solicitar o acompanhamento da banca por videoconferência, sem direito a voto.

XII.4.5 Em qualquer composição de comissão julgadora, orientador e coorientador não têm direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações ou Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Podem ser computados como créditos equivalentes aos de disciplinas ao aluno que desenvolver uma ou mais das atividades descritas no Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, referentes exclusivamente às suas atividades de pós-graduação e realizadas após sua matrícula no curso para o qual solicita os créditos especiais.

XVII.1.2 A CCP atribuirá créditos para cada atividade relativa aos incisos I a VI do Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, consideradas as condições a seguir:

a) Atribuição de até 7 (sete) créditos pela publicação ou aceite de publicação de trabalho completo em revista científica com corpo editorial reconhecido, listada em bases referenciadas;

b) Atribuição de até 6 (seis) créditos pela autoria de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, traduções técnicas, manuais aplicados destinados à melhoria de processos e práticas para organizações dos diversos setores;

c) Atribuição de até 3 (três) créditos pela participação em congresso científico nacional, com apresentação comprovada de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);

d) Atribuição de até 4 (quatro) créditos pela participação em congresso científico internacional, fora do país, com apresentação comprovada de trabalho pelo aluno, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares);

e) Somente serão considerados os trabalhos relativos aos itens a) e b), em que o aluno seja o primeiro autor, no caso de coautoria de orientadores do Programa; que sejam publicados ou aceitos para publicação durante o período do curso do aluno; e desde que pertinentes ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese;

f) No caso de artigos em periódicos científicos, admite-se a participação de outros coautores, desde que sejam membros de outros centros de pesquisa de nível de excelência compatível com a USP e com linha de pesquisa consolidada no tema da pesquisa, comprovado pelo Lattes. Salientando-se que o aluno deve ser o primeiro autor e, que os coautores, além do orientador, estão limitados a dois, conforme item XII.3.2;

g) O artigo que for utilizado para obtenção de créditos não pode ser utilizado para compor a tese, no caso do doutorado, conforme previsto em XII.3.2;

h) Somente serão consideradas as participações relativas aos itens c) e d) em que o aluno seja o primeiro autor, em coautoria com um dos orientadores do Programa, cuja apresentação no congresso pelo aluno ocorra durante seu período do curso e desde que pertinente ao tema da pesquisa da Dissertação ou Tese;

i) No caso de artigos em congressos, admite-se a participação de outros coautores, desde que sejam membros de outros centros de pesquisa de nível de excelência compatível com a USP e com linha de pesquisa consolidada no tema da pesquisa, comprovado pelo Lattes. Salientando-se que o aluno deve ser o primeiro autor e, que os coautores, além do orientador, estão limitados a dois, conforme item XII.3.2;

j) A atribuição de créditos relativos às atividades relativas aos itens c) e d) é limitada a duas participações por aluno, devendo ambas serem de trabalhos distintos;

k) A soma de todos os créditos especiais atribuídos ao aluno não poderá exceder 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

XVII.1.3 A CCP atribuirá 4 (quatro) créditos para a participação e aprovação no PAE, como previsto no inciso VIII do Artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, sendo a atribuição limitada à uma única versão do estágio.

XVII.2 Sessão pública de defesa de Dissertação e Tese

XVII.2.1 O orientador presidirá a sessão, seguindo o artigo 97 do Regimento de Pós-Graduação e os procedimentos estabelecidos pelo Regimento da CPG da FEA-RP.

XVII.2.2 A defesa poderá ser realizada integralmente ou parcialmente em inglês.

XVII.2.3 É permitida participação por videoconferência, de forma simultânea, para até 4 (quatro) membros da comissão no caso do Doutorado, e até 2 (dois) membros no caso do Mestrado. É vedada participação por videoconferência para o presidente da comissão e para o aluno.

XVII.3 Disciplinas obrigatórias

XVII.3.1 Para cumprir o mínimo de 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias para o Mestrado, o aluno cursará:

RCC4112 – Teoria da Contabilidade e Controle (10 créditos)
RCC4111 – Metodologia de Pesquisa Aplicada à Contabilidade (10 créditos).
XVII.3.2 Para cumprir o mínimo de 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa para o Mestrado, o aluno escolherá entre:
RCC4113 – Contabilidade Financeira (10 créditos)
RCC4331 – Controladoria (10 créditos)

XVII.3.3 Para cumprir o mínimo de 20 (vinte) créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado, o aluno cursará:

RCC6003- Epistemologia e Filosofia da Ciência (10 créditos)
RCC6004- Métodos Quantitativos Avançados (10 créditos)

XVII.3.4 Para cumprir o mínimo de 50 (cinquenta) créditos em disciplinas obrigatórias para o Doutorado Direto, o aluno cursará as disciplinas previstas em XVII.3.1, XVII.3.2 e XVII.3.3.

XVII.3.5 Ingressantes no Doutorado que não forem portadores de Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Contabilidade, além das disciplinas obrigatórias citadas no item XVII.3.3, devem ser aprovados necessariamente nas disciplinas:
RCC4112 – Teoria da Contabilidade e Controle e na disciplina obrigatória por linha de pesquisa: RCC4113 – Contabilidade Financeira ou RCC4331 – Controladoria.

XVII.4 Escalas de periódicos

XVII.4.1 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) superior a 1 (FI > 1) ou Índice H (Web of Science / Scopus) superior a 20 (H > 20), recebem 100 pontos.

XVII.4.2 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) maior que 0,2 e menor ou igual a 1 (0,2 < JCR ≤ 1,0) ou Índice H (Web of Science / Scopus) maior que 4 e menor ou igual a 20 (4 < H ≤ 20), recebem 80 pontos.

XVII.4.3 Os periódicos que apresentem Fator de Impacto (JCR – Journal of Citation Reports) maior ou igual a 0 e menor ou igual a 0,2 (0 ≤ JCR ≤ 0,2) ou Índice H (Web of Science / Scopus) maior que 0 e menor ou igual a 4 (0 < H ≤ 4), ou tiverem mais de 5 anos e estiverem referenciados em bases como Scielo e Redalyc, ou forem editados por Sage, Elsevier, Emerald, Springer, Indersience, Wiley, Routledge ou Pergamo, recebem 60 pontos.

XVII.4.4 Os periódicos que não se enquadram nas classes acima não são considerados para fins dessa classificação.

XVII.4.5 A classificação do periódico para atribuição dos pontos deve considerar a condição do periódico no momento da avaliação a que se refere o item XI.5.1.

XVII.5 Escalas de congressos científicos

XVII.5.1 A relação dos eventos científicos passíveis de atribuição de créditos aos alunos será elaborada e atualizada anualmente pela CCP, com base na sugestão dos orientadores em relação a eventos que sejam relevantes nas respectivas linhas de pesquisa e, que como demonstração de consolidação e reconhecimento pela comunidade acadêmica esteja em edição superior a 5ª versão. A referida relação estará disponível na página do Programa.

XVII.5.2 Os referidos eventos poderão ter as seguintes classificações, conforme recomendação dos orientadores do Programa e, respectiva atribuição de créditos:

a) Eventos internacionais de alto nível de excelência receberão 4 créditos;
b) Eventos internacionais de médio nível de Excelência receberão 3 créditos;
c) Eventos nacionais de alto nível de excelência receberão 3 créditos;
d) Eventos nacionais de médio nível de excelência receberão 2 créditos.