D.O.E.: 28/10/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7135, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7717/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6983/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas) da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14/10/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II, V.7, X e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (Solos e Nutrição de Plantas), baixado pela Resolução CoPGr 6983, de 03 de novembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1 Para o ingresso no curso de Mestrado os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes e histórico escolar.

II.2.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa, área temática e orientador para os quais o candidato melhor se enquadra.

II.2.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis.

II.2.4 A prova escrita constará de duas partes. A primeira será relativa a conhecimentos básicos em Solos e Nutrição de Plantas. A segunda parte será de conhecimentos básicos em língua inglesa (prova de interpretação de texto). As provas são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada uma das provas é 7 (sete)

II.2.5 Para o Mestrado a análise do CV será baseada em desempenho no curso de graduação, realização de estágios de iniciação científica, apresentação de resumos em eventos científicos e produção científica na área de pesquisa na iniciação científica em periódicos com política editorial seletiva.

II.2.6 A classificação geral será obtida a partir de média calculada a partir das notas da prova escrita e da análise do CV. Serão selecionados os candidatos com as maiores pontuações para as vagas disponíveis na área de pesquisa de interesse.

II.3 Critérios para o Doutorado

II.3.1 Para o ingresso no curso de Doutorado os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:
– análise do histórico escolar da graduação e do mestrado; prova de conhecimentos gerais em Solos e Nutrição de Plantas (Ciência do Solo); prova de conhecimentos básicos em língua inglesa.

II.3.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa, área temática e orientador para os quais o candidato melhor se enquadra.

II.3.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis.

II.3.4 A prova escrita constará de duas partes. A primeira será relativa a conhecimentos básicos em Solos e Nutrição de Plantas. A segunda parte será de conhecimentos básicos em língua inglesa (prova de interpretação de texto). As provas são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada uma das provas é 7 (sete).

II.3.5 Para o Doutorado a análise do CV será baseada em produção científica, desempenho no curso de Mestrado, atividades extracurriculares e/ou experiência profissional na área de Solos e Nutrição de Plantas.

A classificação geral será obtida a partir de média calculada a partir das notas da prova escrita e da análise do CV. Serão selecionados os candidatos com as maiores pontuações para as vagas disponíveis na área de pesquisa de interesse.

II.4 Critérios para o Doutorado Direto

II.4.1 Para o ingresso no curso de Doutorado Direto (sem obtenção prévia do título de Mestre) os candidatos serão avaliados, em caráter classificatório, por meio de provas escritas; análise do Curriculum Vitae (CV) documentado elaborado na Plataforma Lattes; e histórico escolar da seguinte maneira:

– análise do histórico escolar da graduação que evidencie um desempenho acadêmico superior; prova de conhecimentos gerais em Solos e Nutrição de Plantas (Ciência do Solo); prova de conhecimentos básicos em língua inglesa, na avaliação do currículo do candidato será avaliada sua experiência científica, através de publicações como primeiro autor ou vínculo empregatício com instituição de ensino superior e/ou pesquisa, nacional e/ou internacional.

II.4.2 O conteúdo e o tempo para realização das provas escritas, assim como os itens avaliados no Curriculum Vitae e os pesos de cada componente da avaliação serão divulgados em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora do Programa e divulgados na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será também realizada uma entrevista com o objetivo de identificar a linha de pesquisa, área temática para os quais o candidato melhor se enquadra.

II.4.3 Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem aproveitamento médio final igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do total de pontos possíveis. As provas são eliminatórias.

II.4.4 A prova escrita constará de duas partes. A primeira será relativa a conhecimentos básicos em Solos e Nutrição de Plantas. A segunda parte será de conhecimentos básicos em língua inglesa (prova de interpretação de texto). As provas são eliminatórias. A nota mínima para aprovação em cada uma das provas é 7 (sete).

II.4.5 Para o Doutorado Direto a análise do CV será baseada em produção científica, desempenho no curso de Graduação, atividades extracurriculares e/ou experiência profissional na área de Solos e Nutrição de Plantas.

A classificação geral será obtida a partir de média calculada a partir das notas da prova escrita e da análise do CV. Serão selecionados os candidatos com as maiores pontuações para as vagas disponíveis na área de pesquisa de interesse.

II.4.6 Os documentos para inscrição, as informações sobre a relação de orientadores, o número de vagas disponíveis, assim como a data, o local e o horário de realização das provas e da entrevista serão divulgados na página do Programa na Internet e no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.7 Os candidatos estrangeiros são submetidos aos mesmos critérios de seleção.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.7 O candidato estrangeiro, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível mínimo intermediário, para inscrição no Exame de Qualificação. Em substituição ao CELPE-BRAS, a Comissão Coordenadora do Programa poderá aplicar prova escrita de português.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Não há critérios adicionais aos que já estão estabelecidos no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Declaração de Ciência das Normas e Regulamento do Programa: será obtida do aluno em formulário específico na primeira matrícula.

XVII.2 Plano de Pesquisa: o aluno deve elaborar o plano de pesquisa de acordo com o modelo disponível no site (www.esalq.usp.br/pg), no prazo de até 6 (seis) meses no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.3 Créditos Especiais: a solicitação deverá respeitar o número máximo de 16 créditos para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e o número máximo de créditos por item, de acordo com o que se segue:

XVII.3.1 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional e fator de impacto no JCR maior ou igual a 0,75 (até 4 créditos) ou internacional com fator de impacto maior ou igual a 1,5 (até 8 créditos) e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 16 créditos);

XVII.3.2 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de dissertação ou tese do pós-graduando (até 4 créditos);

XVII.3.3 Depósito de patentes (até 8 créditos);

XVII.3.4 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE (4 créditos)”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral