(Revogada pela Resolução CoPGr 7368/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6770/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade do Museu de Zoologia – MZ.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14/10/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item XI.7 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade, baixado pela Resolução CoPGr 6770, de 10 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.7 A juízo da CCP, poderão ser admitidos docentes como orientadores específicos, vínculo este que destina-se preferencialmente a docentes sem experiência prévia de orientação em pós-graduação, docentes de outras unidades da USP e docentes externos à USP. Os critérios de credenciamento e recredenciamento específico em nível de Mestrado serão os mesmos para os orientadores plenos em mesmo nível (item XI.3). Para o credenciamento e recredenciamento específico em nível de Mestrado e Doutorado, o orientador interessado deve ter sido autor nos últimos 5 (cinco) anos de, pelo menos, 5 (cinco) publicações (artigos, ou livros, ou capítulos de livros) na área de Sistemática e Taxonomia Animal, Biologia Evolutiva ou Biodiversidade, além de possuir experiência docente em pós-graduação, na forma de disciplinas ministradas em pós-graduação em instituições de ensino reconhecidas. A convite da CCP, o orientador específico poderá assumir atividades didáticas no Programa”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.35267.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral