(Revogada pela Resolução CoPGr 8021/2020)
Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências – Bioquímica e Biologia Molecular da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de setembro de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências – Bioquímica e Biologia Molecular, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.32325.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de setembro de 2015.
BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS – BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR DA EACH:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em Bioquímica e Biologia Molecular (PPG-BqBM) terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e o suplente do Coordenador. Cada membro titular terá o seu suplente. Além disso, a CCP será composta por 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para ingresso no programa, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Mestrado
Os candidatos serão convocados através de edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na página da EACH-USP e na página da Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq).
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
I – Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de Pós-Graduação), devidamente preenchido, acompanhado de três fotografias 3×4;
II – Cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou de outro que comprove estar o candidato em condições de concluir a graduação, antes do inicio da Pós-Graduação;
III – Cópia de documento de identificação
IV – Histórico escolar (ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente);
V – Curriculum Vitae;
VI – Prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VII – Comprovante de estar em dia com o Serviço Federal de Migração e de ter suporte financeiro durante o tempo de permanência no país, no caso de candidato estrangeiro;
VIII – Outros documentos considerados pertinentes, a juízo da coordenação do PPG-BqBM e especificados no Edital de seleção.
A seleção para o nível de Mestrado será realizada duas vezes ao ano e estará a cargo de comissão composta por orientadores permanentes do Programa indicados pela CCP e incluirá:
1. Prova de conhecimento nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular (eliminatória), elaborada pela CCP. O conteúdo e o tempo para realização da prova de conhecimentos serão divulgados no edital de seleção. Será aprovado, nessa fase, o candidato com nota maior ou igual a cinco. Caso o candidato não atinja a nota mínima (cinco), não poderá participar da próxima etapa do processo de seleção, que consiste na avaliação do Curriculum Vitae e do histórico escolar;
2. Exame de proficiência na língua inglesa (eliminatório). O candidato será considerado aprovado se obtiver nota maior ou igual a cinco. O candidato também poderá ser aprovado se apresentar certificado de proficiência na língua inglesa, conforme descrito no item V deste Regulamento.
Os itens 3 e 4 serão avaliados separadamente, caso o candidato seja aprovado na prova de conhecimentos e de proficiência em língua inglesa.
3. Análise do histórico escolar (peso 2), conforme critérios definidos no edital de seleção;
4. Análise do Curriculum Vitae (peso 8), conforme critérios definidos no edital de seleção.
A nota final será composta pela média aritmética entre a nota da prova de conhecimentos e a nota de avaliação do Curriculum Vitae e Histórico escolar. O aluno será aprovado se obtiver nota final maior ou igual a cinco.
II.3 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
I – Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou na secretaria da CCP), devidamente preenchido, acompanhado de três fotografias 3×4;
II – Cópia do documento de identificação;
III – Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu: cópia do diploma ou ata da defesa. Caso o candidato esteja cursando o Mestrado, apresentar documento que comprove estar em condições de concluir o curso de Mestrado, antes de iniciado o de Doutorado;
IV – Histórico escolar do Mestrado;
V – Curriculum Vitae;
VI – Prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
VII – Comprovante de estar em dia com o Serviço Federal de Migração e de ter suporte financeiro durante o tempo de permanência no país, no caso de candidato estrangeiro;
VIII – Ter o aceite de um ou mais possíveis orientadores do programa;
IX – Uma carta de recomendação;
X – Projeto de pesquisa a ser desenvolvido, de acordo com modelo fornecido pelo Programa, em três vias;
XI – Outros documentos considerados pertinentes, a juízo da coordenação do programa, especificados no Edital de seleção.
A seleção para o nível de Doutorado será realizada pela sistemática de fluxo contínuo e estará a cargo de uma comissão composta por orientadores plenos do Programa indicados pela CCP e incluirá:
1. Prova de conhecimento nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular elaborada pela CCP (eliminatória). O conteúdo e o tempo para realização da prova de conhecimentos serão divulgados no edital de seleção. Será aprovado, nessa fase, o candidato com nota maior ou igual a cinco. Caso o candidato não atinja a nota mínima (cinco), não poderá participar da próxima etapa do processo de seleção, que consiste na avaliação do projeto de pesquisa (eliminatória), do Curriculum Vitae e do histórico escolar;
2. Avaliação do projeto de pesquisa a ser desenvolvido (eliminatória). O projeto deverá ser apresentado a uma banca constituída por, ao menos, dois membros escolhidos pela CCP. O candidato terá até 30 minutos para apresentação de seu projeto, seguido da arguição pela banca de examinadores (máximo de 1 hora). Os critérios de avaliação desta prova serão: fundamentação científica, hipótese plausível, metodologia adequada para testar a hipótese e o domínio do tema do projeto. A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca avaliadora (examinadora). Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete).
3. Exame de proficiência na língua inglesa (eliminatório). O candidato será considerado aprovado se obtiver nota maior ou igual a cinco. O candidato também poderá ser aprovado se apresentar certificado de proficiência na língua inglesa, conforme descrito no item V deste Regulamento.
Os itens 4 e 5 serão avaliados separadamente, caso o candidato seja aprovado na prova de conhecimentos, apresentação do projeto de pesquisa e de proficiência em língua inglesa.
4. Análise do histórico escolar (peso 2), conforme critérios definidos no edital de seleção;
5. Análise do Curriculum Vitae (peso 8), conforme critérios definidos no edital de seleção.
A nota final será composta pela média aritmética entre a nota da prova de conhecimentos, nota da avaliação do projeto de pesquisa e a nota de avaliação do Curriculum Vitae e Histórico escolar. O aluno será aprovado se obtiver nota final maior ou igual a cinco.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Não há ingresso diretamente nesta modalidade.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte quatro) meses, sendo o tempo mínimo de 12 (doze) meses.
III.2 No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo o tempo mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação do prazo por um período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar o mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) créditos na elaboração da dissertação;
IV.2 No curso de doutorado, o aluno portador do título de mestre pela USP ou com o título por ela reconhecido, deverá integralizar, pelo menos, 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese;
IV.3 No curso de doutorado direto, o aluno deverá integralizar, pelo menos, 216 (duzentas e dezesseis) unidades de créditos, sendo, no mínimo, 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas e 144 (cento e quarenta e quatro) créditos na elaboração da tese;
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII-Outras Normas deste Regulamento.
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, por meio da apresentação de certificado de proficiência em inglês, no ato da inscrição no processo seletivo, ou através da realização de prova de proficiência em língua inglesa (eliminatória). A prova de proficiência em inglês será aplicada juntamente com a prova de conhecimentos específicos. O resultado da prova de proficiência será: Aprovado, se o candidato obtiver nota maior ou igual a cinco, ou Reprovado.
A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa.
V.1 Para o Mestrado, o exame constará da tradução e interpretação de um texto em Inglês para o Português com o auxílio de dicionário.
V.2 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em Português e questões de interpretação de texto, também com o auxílio de dicionário.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos os certificados de proficiência em inglês, emitido por uma das seguintes instituições: CPE (Certificate of Proficiency in English – Universidade de Cambridge; IELTS; TEAP (Test of English for Academic Purposes); TOEFL – iBT (TOEFL – internet-Based Test); TOEFL – PBT (Paper-based Test). A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames para ambos os níveis (mestrado ou doutorado) será divulgada no Edital do Processo Seletivo.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.6 Os candidatos estrangeiros aceitos no programa deverão comprovar proficiência em língua portuguesa em até 12 (doze) meses após realização da primeira matrícula no Programa.
VI – DISCIPLINAS
VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração;
Caberá à coordenação do PPG-BqBM, a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplina para fins de composição da grade curricular do Programa.
A proposta de criação ou transformação de disciplina deverá conter:
I – Justificativa;
II – Ementa;
III – Carga horária: número de horas de aulas teóricas e/ou práticas;
IV – Número de créditos;
V – Indicação das áreas de estudo as quais poderá servir;
VI – Indicação de pré-requisitos, quando couber;
VII – Indicação dos docentes responsáveis;
VIII – Classificação: área de concentração ou domínio conexo.
A criação ou transformação de disciplina não deverá implicar duplicação de meios para fins idênticos.
Qualquer modificação na estrutura curricular entrará em vigor no semestre seguinte ao de sua aprovação final.
VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS
VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início das aulas.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.
VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.1.5, VIII.2.1, VIII.2.6, VIII.3.1, VIII.3.4).
O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto será desligado do programa, conforme artigo 52, Inciso III do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VIII.1 Mestrado
VIII.1.1 A inscrição para a realização do Exame de Qualificação deve ser feita pelo candidato ao título de Mestre, em até 12 (doze) meses, contados a partir do início de contagem do prazo no curso.
VIII.1.2 O Exame de Qualificação deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VIII.1.3 O Exame de Qualificação consistirá de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa e resultados experimentais, sendo a avaliação realizada por uma banca composta de 3 (três) membros com atuação em pesquisa na área de interesse do projeto, exceto o orientador e coorientador do estudante. Os membros da comissão examinadora serão nomeados pela CCP.
VIII.1.4 A exposição oral, em sessão pública, terá duração de no mínimo 40 (quarenta) e
no máximo 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão
Examinadora.
VIII.1.5. Em caso de reprovação, o prazo para inscrição no segundo exame será de 60 (sessenta) dias a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. A reprovação no segundo exame de qualificação resultará em desligamento do programa. Neste caso, o aluno desligado receberá um certificado das disciplinas cursadas.
VIII.2 Doutorado
VIII.2.1 O estudante de Doutorado deverá se inscrever para submeter-se ao Exame de Qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VIII.2.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.2.3 O exame de qualificação consistirá de uma monografia e exposição oral do projeto de pesquisa e resultados experimentais parciais de sua tese, seguida de arguição por parte da Comissão Examinadora. Durante o exame de qualificação serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à tese.
VIII.2.4 O estudante será examinado por uma Comissão constituída por três professores, sendo um pertencente a qualquer uma das IES: USP, UNICAMP, UNIFESP, UFRJ, UFMG e UFRS, não sendo permitida a presença do orientador na Comissão.
VIII.2.5 A composição da Comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo Orientador à CCP com antecedência mínima de dez dias à inscrição no referido exame.
VIII.2.6 No caso de reprovação no Exame de Qualificação o estudante poderá se submeter a outro exame, devendo se inscrever para o segundo exame no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação, o estudante será desligado do programa.
VIII.3 Doutorado Direto
VIII.3.1 O estudante de Doutorado deverá se inscrever para submeter-se ao Exame de Qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
VIII.3.2 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
VIII.3.4 No caso de reprovação no “Exame de Qualificação” o estudante poderá se submeter a outro exame, devendo se inscrever para o segundo exame no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição. Em caso de nova reprovação, o estudante será desligado do programa.
IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
IX.1 Por indicação da coordenação poderão ser aceitos pedidos de transferência de estudantes de outros Programas de Pós-Graduação da USP.
IX.2 O estudante transferido deverá obter no mínimo dois terços dos créditos exigidos nas disciplinas da área de concentração do Programa, independente do número de créditos obtidos no programa de pós-graduação de origem.
IX.3 O candidato à transferência para o Programa de Pós-Graduação deverá apresentar à Secretaria os seguintes documentos:
I – Requerimentos em formulário próprio, acompanhado de três fotografias 3×4;
II – Cópia do diploma de graduação ou de Mestrado ou documento equivalente;
III – Histórico escolar de Pós-Graduação, do qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;
IV – Programas das disciplinas que compõem o histórico escolar da Pós-Graduação;
V – Curriculum Vitae;
VI – Prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica;
VII – Outros documentos considerados pertinentes de acordo com o título III, capítulo I sessão VIII do regimento de Pós-Graduação da USP.
IX.4 A CCP enviará à secretaria da Comissão de Pós-Graduação da unidade até 15 (quinze) dias após a admissão, os elementos de identificação dos candidatos aceitos.
IX.5 Requisitos para transferência de nível Mestrado para o Doutorado
IX.5.1 Estudantes matriculados no nível de Mestrado poderão ser transferidos para o nível de Doutorado, mediante requerimento do orientador, análise do desempenho científico e acadêmico do estudante pela CCP, até terem completado 12 (doze) meses de início do Mestrado e após aprovação no Exame de Qualificação.
IX.5.2 O estudante estará sujeito às exigências e prazos referentes ao Doutorado Direto, previstas neste regulamento. Além disso, o candidato deverá satisfazer todas as exigências abaixo:
I – Estar trabalhando ativamente em projeto de pesquisa, considerado de nível adequado ao Doutorado;
II – Mostrar resultados experimentais, indicadores de capacidade de concluir com sucesso o projeto proposto;
III – Ter obtido somente conceitos A ou B (>80%) nas disciplinas cursadas até o momento em que requerer a mudança de nível do Mestrado para o Doutorado;
IV – Demonstrar produção científica representada por trabalhos publicados ou aceitos para publicação em revistas indexadas e/ou resumos publicados em Congressos nacionais ou internacionais.
V – A solicitação de transferência dar-se-á a partir de solicitação do orientador por escrito à CCP com anuência do aluno, acompanhada de duas cópias do relatório de dissertação e duas cópias do projeto de Doutorado. A CCP avaliará o relatório da comissão examinadora do Exame de Qualificação e homologará o resultado.
IX.5.3 Para a contagem do tempo no novo nível, será considerada a data da matrícula no Mestrado, devendo a transferência ser comunicada à coordenação para mudança no registro do estudante.
IX.5.4 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em língua estrangeira em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
X.1 O estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação:
I – Se incorrer em ato ilícito, com quebra de código de ética (plágio, falsificação de resultados);
II – Se for reprovado pela segunda vez na mesma disciplina ou em três disciplinas distintas;
III – Se não efetuar a matrícula regularmente;
IV – Se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
V – A pedido do estudante com anuência do orientador ou a pedido do orientador com anuência do estudante. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e encaminhada à CCP. O caso será analisado pela CCP que encaminhará a documentação pertinente a um relator para análise, e ouvidas as partes (orientador e aluno), após recebimento do parecer, deliberará sobre a solicitação, a qual deve ser aprovada pela CPG.
VI – Caso tenha seu relatório anual reprovado duas vezes sucessivas.
X.2 Casos não previstos deverão ser analisados pela CCP, CPG, Congregação e CoPGr.
XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.1 Farão parte do corpo docente do PPG-BqBM docentes da EACH, como orientadores ou coorientadores, pesquisadores com título de doutor, produção científica regular e capacidade de formação de pessoal.
XI.2 Poderão fazer parte do corpo docente do Programa, outros professores ou pesquisadores não pertencentes ao quadro de docentes da EACH.
XI.3 A solicitação de credenciamento no Programa para a orientação ou coorientação de estudantes deverá ser encaminhada pelos docentes à CCP acompanhada de Curriculum Vitae (CV) e carta de justificativa com informação sobre linha de pesquisa e estrutura disponível para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de seus orientados. Na análise do CV, será considerada a produtividade científica de acordo com a etapa da carreira (produtividade regular nos últimos 3 anos, com pelo menos 1 artigo indexado e em periódico com fator de impacto igual a 2 ou acima), a formação de estudantes (pelo menos uma Iniciação Científica), projeto de pesquisa em andamento e captação de recursos (participação como coordenador e/ou pesquisador em projeto de pesquisa financiado).
XI.4 O credenciamento para orientação de Doutorado poderá ser solicitado pelo docente que houver concluído a orientação de pelo menos um Mestrado e indicando oferta de disciplina, como responsável ou corresponsável.
XI.5 O credenciamento de todos os docentes do Programa terá validade por três anos. Para a renovação do credenciamento, o orientador deverá apresentar Orientação concluída ou em andamento de um aluno do Programa, ter publicado, pelo menos, dois artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos quatro anos, demonstrar capacidade de captação de recursos, histórico de orientação, considerando-se a taxa de evasão dos orientados, participação como responsável ou colaborador em disciplinas do Programa e participação em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.
XI.6 O orientador poderá orientar, no máximo, três estudantes de Mestrado e três estudantes de doutorado/doutorado direto.
XI.7 O primeiro credenciamento será pleno para o nível de Mestrado, para os docentes que integram a proposta. Novos credenciamentos serão sempre específicos, podendo ser solicitada a mudança de categoria após o docente ter concluído a orientação de, pelo menos, uma dissertação de Mestrado. Para credenciamento pleno no Doutorado, o docente deverá ter orientado, pelo menos, uma dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado. Em ambos os níveis, para credenciamento pleno, o docente deverá ter publicado, pelo menos, dois artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos quatro anos, mostrar capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa por captação de recursos financeiros junto a agências de fomento à pesquisa, instituições públicas ou privadas, adequação de infraestrutura de laboratório para desenvolvimento de projetos de pesquisa, oferecer disciplina(s) de pós-graduação, histórico de orientação, considerando-se a taxa de evasão dos orientados, e participar de comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.
XI.8 Para o credenciamento, os seguintes documentos devem ser encaminhados à coordenação do PPG-BqBM:
I- Carta de apresentação solicitando o credenciamento e justificando sua pertinência e relevância para a IES
II- Documento do interessado atestando a existência de recursos e infraestrutura para desenvolvimento dos projetos de pesquisa
III- Ementa, conteúdo programático, metodologia, forma de avaliação e bibliografia da disciplina a ser oferecida para a pós-graduação.
IV- CV Lattes do candidato atualizado.
A análise será feita anualmente, de acordo com o calendário do Programa.
XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses, após a matricula do aluno.
XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será de 24 (vinte e quatro) meses, após a matricula do aluno.
XI.11 Docentes da Universidade de São Paulo, Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros poderão solicitar credenciamento específico (pontual), desde que sejam portadores, no mínimo, do título de doutor, obedecendo aos mesmos critérios de credenciamento dos orientadores da EACH, observando-se os seguintes aspectos:
I – Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de Pós-Graduação;
II – Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
III – Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
IV – Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
V – Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
VI – Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
VII – Demonstração da situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na EACH deverá ser de, pelo menos, 75% do tempo do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
XI.12 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no PPG-BqBM. Todos os orientadores credenciados, plenos e coorientadores, estarão obrigados a apresentar relatório anual sobre sua produção científica até no máximo o último dia útil do mês de Fevereiro do ano subsequente.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato na Secretaria de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 7 (sete) exemplares impressos da tese, além disso, deverão ser providenciados a cópia da dissertação/tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XII.4 De forma alternativa, a tese de Doutorado poderá ser substituída por uma compilação de no mínimo dois artigos científicos publicados em periódico de circulação internacional indexados nas bases Web of Science e ou/Scopus e relacionados à tese, em que o estudante seja o primeiro autor. O formato da tese nesse caso deverá conter, além dos itens gerais: introdução com revisão da literatura; objetivos; manuscrito dos trabalhos publicados; conclusões; referências bibliográficas; resumo em Português e Inglês. Os trabalhos originais não deverão ser utilizados futuramente em outras teses ou dissertações; a autorização formal dos coautores deve constar da tese, como anexo; a reprodução do(s) trabalho(s) na tese deve atender às exigências relativas à Copyright. Todo o texto da tese deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma ou uso de artigos em idiomas distintos.
XII.5 A dissertação ou a tese aprovada pela Comissão Julgadora deverá ser impressa e encaminhada à Secretaria da CCP do Programa, no prazo máximo de 60 dias contados a partir do dia da defesa.
XII.6 As sugestões feitas pela Comissão Julgadora, que não impliquem em mudança na essência do trabalho, deverão ser consideradas para a impressão da tese ou dissertação a ser encaminhada à Secretaria da CCP do Programa. A dissertação ou a tese deverão ser disponibilizadas no portal de teses da CAPES e USP.
XII.7 O orientador deverá requerer ao coordenador da CCP as providências necessárias para a defesa de dissertação ou tese.
XII.8 A defesa de dissertação de Mestrado será pública e far-se-á perante Comissão Julgadora composta por três membros, presidida pelo orientador e dois membros portadores do título de doutor, externos ao programa e sendo pelo menos um destes externo a USP. Um dos membros deve pertencer a qualquer uma das IES: USP, UNICAMP, UNIFESP, UFRJ, UFMG e UFRS.
XII.9 A defesa da tese de Doutorado será pública e far-se-á perante a Comissão Julgadora composta por cinco membros, presidida pelo orientador e quatro membros portadores do Título de Doutor, sendo, no mínimo, três examinadores externos do programa e pelo menos um externo à USP. Um dos examinadores externos deverá pertencer a qualquer uma das IES: USP, UNICAMP, UNIFESP, UFRJ, UFMG e UFRS.
XII.10 Será considerado aprovado na defesa de dissertação/tese o candidato que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Julgadora.
XII.11 Deverá ser encaminhada à coordenação do PPG-BqBM cópia da ata de defesa da dissertação ou tese.
XII.12 No curso de Doutorado, juntamente ao depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 Os alunos, nos diferentes níveis, também serão avaliados pelo desempenho acadêmico e científico, a partir da entrega obrigatória de relatórios científicos anuais.
XIII.2 O relatório será avaliado por um parecerista indicado pela CCP, observando-se os seguintes critérios: organização, clareza, produção de texto, apresentação e discussão dos resultados e andamento da pesquisa.
XIII.3 O relatório será aprovado caso atinja satisfatoriamente esses critérios.
XIII.4 Em caso de reprovação, o aluno deverá submeter outro relatório no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da divulgação do resultado.
XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
Não se aplica.
XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES
XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XV.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em Português. No Doutorado, a compilação de artigos é permitida, respeitando-se o idioma da publicação, porém, as teses apresentadas nesse formato deverão, obrigatoriamente, conter os itens introdução com revisão da literatura, objetivos e conclusões, redigidas no mesmo idioma dos artigos, além de resumo em Português e Inglês.
XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Mestre em Ciências no Programa Ciências – Bioquímica e Biologia Molecular.
XVI.2 O estudante de Doutorado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de Doutor em Ciências no Programa Ciências – Bioquímica e Biologia Molecular.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.1 Créditos Especiais
XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 18 (dezoito) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.1.2 Poderão ser aceitas como créditos especiais atividades tais como publicação de artigos, apresentação de trabalho em congresso e outros, conforme descrito abaixo:
XVII.1.3 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área específica de conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a três.
XVII.1.4 No caso de depósito de patentes, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a três.
XVII.1.5 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a dois.
XVII.1.6 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos concedidos é igual a um por evento.
XVII.1.7 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a um.
XVII.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias do programa são:
BqBM01 – Animais de laboratório: manejo ético (Mestrado/Doutorado)
BqBM02 – Áreas de Fronteira: Seminários em Bioquímica e Biologia Molecular (Mestrado/Doutorado)
BqBM06 – Bioquímica e Biologia Molecular (Mestrado/Doutorado)
BqBM07 – Bioquímica Metabólica (Doutorado)
BqBM08 – Sinalização celular (Doutorado)