(Revogada pela Resolução CoPGr 7909/2020)
(Altera a Resolução CoPGr 7023/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística – IME.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens VIII.1.1 e XIII.1.1 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática Aplicada, baixado pela Resolução CoPGr 7023, de 27 de novembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:
“VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VIII.1 MESTRADO
VIII.1.1 O objetivo do exame de qualificação de mestrado é garantir que o candidato tenha uma formação geral que o habilite para docência no ensino superior. Consiste de um exame oral, de aproximadamente 90 minutos, baseado no conteúdo de três disciplinas básicas escolhidas pelo estudante, com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco:
MAP-5711 – Equações Diferenciais Ordinárias;
MAP-5712 – Equações Diferenciais Parciais;
MAP-5729 – Introdução à Análise Numérica;
MAP-5747 – Otimização Não Linear;
MAT-5714 – Funções Analíticas;
MAT-5721 – Introdução à Análise Funcional;
MAT-5751 – Geometria Diferencial.
XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
XIII.1 EXAME BÁSICO PARA ALUNOS DE DOUTORADO DIRETO
XIII.1.1 O objetivo do Exame Básico é garantir que os alunos de doutorado direto possuam formação geral que os habilite para docência no ensino superior, com exigência equivalente ao de exame de qualificação para mestrado.
Este exame consiste de um exame oral, de aproximadamente 90 minutos, baseado no conteúdo de três disciplinas básicas escolhidas pelo estudante, com anuência do seu orientador, dentro do seguinte elenco:
MAP-5711 – Equações Diferenciais Ordinárias;
MAP-5712 – Equações Diferenciais Parciais;
MAP-5729 – Introdução à Análise Numérica;
MAP-5747 – Otimização Não Linear;
MAT-5714 – Funções Analíticas;
MAT-5721 – Introdução à Análise Funcional;
MAT-5751 – Geometria Diferencial.
Dentre as 3 (três) disciplinas que definem o exame é obrigatória a escolha de duas entre Equações Diferenciais Ordinárias, Equações Diferenciais Parciais e Introdução à Análise Numérica”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral