D.O.E.: 29/08/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7092, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7728/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6885/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia da Faculdade de Medicina – FM.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item II e o subitem VIII.1.4 (do Item VIII – Exame de Qualificação) do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oncologia, baixado pela Resolução CoPGr 6885, de 25 de agosto de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Projeto de pesquisa, elaborado pelo candidato;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova oral, constando de apresentação de um seminário de trabalho científico em tema correlacionado a seu projeto (peso 5), da avaliação do plano de pesquisa (peso 4) e do seu Curriculum Lattes (peso 1 ).

O tempo para realização do seminário será de quatro horas.

Os itens avaliados no Curriculum Lattes serão: atividades de iniciação científica ou monitoria durante a graduação (peso 1), projetos executados com bolsa de agências oficiais (peso 1), produção intelectual (peso 1), participação em atividades acadêmicas (peso 1) e histórico da graduação.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

II.2.1 Encaminhar para o e-mail onco.pg@usp.br o projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, bem como o link para o Currículo Lattes.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

Os candidatos portadores do título de mestre serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo (atividades acadêmicas durante o mestrado, peso 1; produção intelectual, peso 3; histórico da pós-graduação, peso 1) e, apresentação de seminário em tema relacionado a seu projeto de pesquisa, a uma Comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da Comissão examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.3.1 Encaminhar para o e-mail onco.pg@usp.br o projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, bem como o link para o Currículo Lattes.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação (RG, CPF e RNE para estrangeiros);
– Currículo Lattes;
– Cópia do diploma de graduação ou declaração de colação de grau com data recente;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– 1 (uma) carta de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet);
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

Os candidatos ao doutorado direto serão avaliados pela documentação solicitada, sendo atribuída uma nota de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos: currículo (bolsas de agências oficiais, peso 1; produção intelectual, peso 3; atividades acadêmicas, peso 1) e, apresentação de seminário em tema relacionado a seu projeto de pesquisa, a uma comissão constituída por dois membros escolhidos pela CCP, que fará uma arguição sobre o seminário e sobre o trabalho a ser desenvolvido, e questionado sobre a produção científica apresentada a partir dos dados relatados no Currículo Lattes. Os candidatos deverão ter realizado projeto de iniciação científica com bolsa, ou apresentado trabalho em congresso com publicação, ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados nacional ou internacional.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos três membros da Comissão Examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.4.1 Encaminhar para o e-mail onco.pg@usp.br o projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, bem como o link para o Currículo Lattes.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1.4 Uma cópia do relatório deverá ser entregue na secretária do programa para inscrição do(a) estudante no referido exame.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral