(Revogada pela Resolução CoPGr 7415/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6839/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas da Faculdade de Medicina – FM.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens XI.11.b e XII.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, baixado pela Resolução CoPGr 6839, de 21 de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:
“XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.11 Critérios mínimos para credenciamento como orientador no curso de Mestrado:
b) Produção científica que comprove publicação de 6 (seis) artigos completos no último triênio, sendo pelo menos 1 (um) artigo publicado em periódico com fator de impacto, FI, ou Cites per Doc, Cit/Doc, maior ou igual a 4,0 e outros 3 (três) em periódicos com FI ou Cit/Doc maior ou igual a 1,6.
XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 08 exemplares impressos da dissertação de mestrado e 08 exemplares impressos da tese de doutorado além de dois exemplares em mídia digital da dissertação ou tese em formato PDF, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será efetuado, pelo aluno, o depósito, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até o final do expediente do último dia do prazo de depósito, de um exemplar impresso e um em mídia digital da dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, e comprovar que o mesmo foi submetido a publicação em revista internacional arbitrada, no qual o estudante seja primeiro autor”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral