(Revogada pela Resolução CoPGr 7777/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6852/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia do Instituto Oceanográfico – IO.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12/08/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens V.2 e XI.9 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, baixado pela Resolução CoPGr 6852, de 22 de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:
“V- LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, ou ser aprovado em exame de proficiência em língua portuguesa do Centro de Línguas da FFLCH-USP (Proficiente). Para o mestrado, a proficiência em língua portuguesa deve ser demonstrada no ato da primeira matrícula; para o doutorado ou doutorado direto, a proficiência deve ser apresentada até 18 (dezoito) meses após a primeira matrícula.
XI- ORIENTADORES E COORIENTADORES
XI.9 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de agosto de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral