D.O.E.: 21/07/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7085, DE 17 DE JULHO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7466/2018)

(Altera a Resolução CoPGr 6941/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/07/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Estudos Linguísticos, Literários e Tradutológicos em Francês), baixado pela Resolução CoPGr 6941, de 06 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso na pós-graduação consiste em quatro etapas:

1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em língua francesa, de caráter eliminatório.

2. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao Coordenador da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada à Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por meio de videoconferência ou Skype.

3. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

4ª etapa

Após aprovação do candidato na 3ª etapa, o orientador pretendido deverá avalizar o processo mediante sua disponibilidade e conforme o número de vagas divulgado em Edital do Processo Seletivo. O aval do orientador é necessário para a matrícula.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O processo seletivo dos candidatos para ingresso consiste em quatro etapas:
1ª etapa

1. Aprovação no Exame de Proficiência em uma segunda língua além do francês, de caráter eliminatório, conforme item V deste Regulamento.

2. A proficiência da segunda língua poderá ser feita em uma das seguintes línguas estrangeiras: alemão, espanhol, inglês ou italiano.

3. Os candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua estrangeira, deverão submeter-se ao exame de proficiência em português.

2ª etapa

1. Aprovação (com nota mínima 7) em Prova Escrita de Competências válida por 1 ano, de caráter eliminatório, com bibliografia definida e publicada em edital. Essa prova será elaborada e aplicada por uma Comissão de Seleção composta por três orientadores plenos do programa e designada a cada processo de seleção pela Comissão Coordenadora do Programa.

2. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os critérios de avaliação da prova escrita são: adequação ao tema, clareza conceitual, organização do texto, expressão linguística, exame crítico dos textos apresentados.

4. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação endereçada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, uma aplicação da Prova Escrita de Competências em seu país ou seu estado de residência.

3ª etapa

1. Aprovação, com nota mínima 7, na arguição do pré-projeto de pesquisa com Comissão definida pela CCP para tal fim, de caráter eliminatório, durante a qual serão avaliados o projeto de pesquisa, o Currículo Lattes e o histórico escolar do candidato. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado no prazo máximo de uma semana após a divulgação dos resultados da prova escrita de competências. Para essa avaliação, a Comissão levará em conta, principalmente, a pertinência e a clareza dos objetivos, a atualidade da bibliografia e a viabilidade do projeto.

2. A avaliação levará em conta especialmente publicações de artigos completos em periódicos com comissão editorial, capítulos de livros e apresentações de trabalhos em congressos.

3. Os candidatos estrangeiros e residentes em outros estados poderão solicitar, por meio de comunicação enviada ao presidente da Comissão Coordenadora do Programa, que a entrevista seja realizada por videoconferência.

4. Os alunos aprovados em todas as etapas serão considerados aprovados no processo seletivo e serão classificados pela nota da terceira etapa.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso de alunos diretamente nesta modalidade.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento pleno de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 De forma específica, serão considerados os seguintes critérios:

– Publicação de, no mínimo, três dos seguintes itens nos últimos 3 anos: publicação em revista e periódicos Qualis B2 a A1 e periódicos estrangeiros; livros, capítulos de livros, ou tradução de livro ou artigo desde que vinculados às linhas e aos projetos de pesquisa do Programa.

– Além das publicações acima, realização de, no mínimo, 8 dos seguintes itens nos últimos 3 anos: trabalho completo publicado em anais; apresentação de trabalhos em congresso ou evento similar; conferência ou palestra; artigo ou resenha em jornal ou revista; prefácio ou outra apresentação de publicação; produção técnica (organização de evento, editoria); verbetes; produção artística.

– Orientação em Iniciação Científica (é desejável que o orientador comprove pelo menos duas orientações concluídas ou em andamento).

– Participação em projetos e/ou grupos de pesquisa reconhecidos e de interesse para a área com divulgação de resultados.

XI.3 Para se credenciar como orientador (pleno ou específico), o docente deverá credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina de pós-graduação.

XI.4 Para solicitar credenciamento ou recredenciamento, é necessário encaminhar um ofício à CCP, ao qual deverá ser anexado o Currículo Lattes.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 33 (trinta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 43 (quarenta e três) meses, a partir da data de inscrição do aluno no Programa.

XI.8 O número máximo de orientandos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 No recredenciamento, o solicitante que não atender aos critérios mínimos para credenciamento pleno não poderá ser recredenciado.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), contendo menção à vigência do programa e à linha de pesquisa;
• É solicitado:
-Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
-Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Comprovação da situação funcional e do vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na FFLCH deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de julho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral