D.O.E.: 09/07/2015

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7078, DE 08 DE JULHO DE 2015

Baixa o Regulamento do Programa Interunidades em Biodiversidade Marinha, com atividades conjuntas do Centro de Biologia Marinha, do Instituto de Biociências, Instituto de Ciências Biomédicas e Instituto de Química de São Carlos.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de julho de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Biodiversidade Marinha, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – O Centro de Biologia Marinha é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2015.1.3650.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 08 de julho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INTERUNIDADES EM BIODIVERSIDADE MARINHA DO CEBIMAR, IB, ICB E IQSC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

Um “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa” será exigido para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo no modelo da Plataforma Lattes;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de (i) uma prova escrita, (ii) da entrevista sobre um projeto de pesquisa entregue pelo candidato e (iii) da análise de seu Curriculum Vitae, todas em caráter eliminatório.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, as normas relacionadas ao projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete) em cada uma das provas.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no modelo da Plataforma Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de Pós-graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de (i) uma prova escrita, (ii) da entrevista sobre um projeto de pesquisa entregue pelo candidato e (iii) da análise de seu Curriculum Vitae, todas em caráter eliminatório.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, as normas relacionadas ao projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete) em cada uma das provas.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo no modelo da Plataforma Lattes;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– Cópia dos artigos publicados pelo candidato com fator de impacto superior a 1,0 (referente ao ano de sua publicação), sendo que, em pelo menos um deles, o candidato deve ser o primeiro autor;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de (i) uma prova escrita, (ii) da entrevista sobre um projeto de pesquisa entregue pelo candidato e (iii) da análise de seu Curriculum Vitae, todas em caráter eliminatório.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, as normas relacionadas ao projeto de pesquisa e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete) em cada uma das provas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado o prazo para depósito da Tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 No caso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da Tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

III.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes de Mestrado e Doutorado poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 110 (cento e dez) unidades de crédito, sendo no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e 94 (noventa e quatro) créditos na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras normas deste Regulamento.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 220 (duzentas e vinte) unidades de crédito, sendo no mínimo 20 (vinte) em disciplinas e 200 (duzentas) unidades de crédito na dissertação.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 225 (duzentas e vinte e cinco) unidades de crédito, sendo no mínimo 25 (vinte e cinco) em disciplinas e 200 (duzentas) unidades de crédito na dissertação.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição.

V.1 O “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa” deve ser um dos certificados discriminados abaixo (pontuação mínima entre parênteses):

a. Mestrado: TOEFL (iBT) (62), TOEFL (Computer-based) (190), TOEFL (Paper-based) (500), TOEFL ITP (450), TOEIC (600), IELTS (5,0), ESLAT (5,0), Cambridge (FCE – First Certificate in English).

b. Doutorado e Doutorado Direto: TOEFL (iBT) (82), TOEFL (Computer-based) (215), TOEFL (Paper-based) (550), TOEFL ITP (500), TOEIC (700), IELTS (6,0), ESLAT (6,0), Cambridge (CAE – Certificate in Advanced English).

c. Não há prazo de validade para o “Certificado de Proficiência em Língua Inglesa”.

V.2 Aos estudantes estrangeiros, além da proficiência inglesa, para inscrição no processo seletivo é exigida também a proficiência em Língua Portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou intermediário superior.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início das aulas.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1 e VIII.2.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste regulamento.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, aferir o grau de amadurecimento do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados, e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento.

VIII.1.3 No Mestrado o exame consistirá de (i) apresentação oral, em sessão pública, sobre temática relacionada à sua linha de pesquisa, escolhida pelo aluno ao inscrever-se no exame e sujeita à aprovação da comissão examinadora, com duração entre 30 e 50 minutos, seguida por discussão, e (ii) arguição dos resultados obtidos até o momento do exame de qualificação.

VIII.1.4 Para a avaliação da prova (i) serão consideradas a didática (criatividade, clareza e objetividade) e o domínio do tema escolhido (abrangência, rigor e capacidade de síntese).

VIII.1.5 Os resultados obtidos, assim como sua análise e interpretação (prova ii), deverão ser apresentados em documento impresso de até 10 páginas (três cópias) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.6 A prova de discussão de resultados poderá ser substituída pela arguição de artigo científico, assinado pelo aluno como primeiro autor, e publicado, ou comprovadamente aceito, em periódico científico de relevância na área de seu projeto de Mestrado ou Doutorado, indexado na base de dados ISI (Institute for Scientific Information).

VIII.1.7 Caso o aluno opte pela arguição de artigo científico, três cópias impressas do artigo publicado, ou do respectivo manuscrito acompanhado de comprovante de decisão editorial positiva, deverão ser entregues no ato da inscrição no exame.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, aferir o grau de amadurecimento do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados, e contribuir para o aperfeiçoamento da pesquisa em andamento.

VIII.2.3 No Doutorado o exame consistirá de (i) apresentação oral, em sessão pública, sobre temática relacionada à sua linha de pesquisa, escolhida pelo aluno ao inscrever-se no exame e sujeita à aprovação da comissão examinadora, com duração entre 30 e 50 minutos, seguida por discussão, e (ii) arguição dos resultados obtidos até o momento do exame de qualificação.

VIII.2.4 Para a avaliação da prova (i) serão consideradas a didática (criatividade, clareza e objetividade) e o domínio do tema escolhido (abrangência, rigor e capacidade de síntese).

VIII.2.5 Os resultados obtidos, assim como sua análise e interpretação (prova ii), deverão ser apresentados em documento impresso de até 10 páginas (três cópias) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6 A prova de discussão de resultados poderá ser substituída pela arguição de artigo científico, assinado pelo aluno como primeiro autor, e publicado, ou comprovadamente aceito, em periódico científico de relevância na área de seu projeto de Doutorado, indexado na base de dados ISI (Institute for Scientific Information).

VIII.2.7 Caso o aluno opte pela arguição de artigo científico, três cópias impressas do artigo publicado, ou do respectivo manuscrito acompanhado de comprovante de decisão editorial positiva, deverão ser entregues no ato da inscrição no exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 33 (trinta e três) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame deverá ser realizado seguindo as mesmas regras do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Não se aplica

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades (no Mestrado) ou anual (no Doutorado) por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral (no Mestrado) ou anual (no Doutorado) na data limite prevista no calendário, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa, assim como sua capacidade de colaboração internacional e captação de recursos, serão valorizadas.

XI.2 Após a formação inicial do núcleo permanente. Porém, após o primeiro triênio a partir de sua constituição, o primeiro credenciamento de novos docentes será sempre específico.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado e ter publicado pelo menos três artigos em periódicos científicos, ou um livro, indexados pelo ISI (Institute for Scientific Information) nos últimos três anos.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador será de 24 (vinte e quatro) no curso de Mestrado, 43 (quarenta e três) meses no curso de Doutorado e 52 (cinquenta e dois) meses no curso de Doutorado Direto.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora de sua atividade de pesquisa e de sua proposta de disciplina para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado, mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência em uma das Unidades que compõem o Programa deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, e o de Doutorado na forma de uma tese.

XII.2 Caso não seja constituída em capítulos, a dissertação ou tese deverá conter os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Bibliografia;
– Anexos (se for o caso);
– Apêndices (se for o caso)

XII.3 Caso for constituída em capítulos, a dissertação ou tese deverá conter seções separadas para cada capítulo, do resumo aos apêndices, encabeçadas por título próprio, além de uma introdução inicial geral e uma discussão final que evidenciem a relação entre as partes.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos da dissertação, sendo 4 (quatro) encadernados e 1 (um) sem encadernação. Para o Doutorado, devem ser entregues 9 (nove) exemplares impressos da dissertação, sendo 8 (oito) encadernados e 1 (um) sem encadernação. Nos dois casos, devem também ser entregues em meio digital uma cópia do trabalho em formato PDF e seu resumo em formato DOC.
O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente (Mestrado) ou anualmente (Doutorado), por meio de seus relatórios de atividades, por um comitê de tese, composto pelo orientador e um segundo docente credenciado no programa, indicado pelo orientador por ocasião da inscrição do aluno no curso, e um assessor externo, nomeado pela CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES OU TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações ou Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Biodiversidade Marinha.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Biodiversidade Marinha.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 O prazo para a entrega do primeiro relatório será 6 (seis) meses (Mestrado), ou 12 (doze) meses (Doutorado) após a data de primeira matrícula no respectivo curso.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado e 10 (dez) créditos para o Curso de Doutorado.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada na base de dados ISI (Institute for Scientific Information), que seja produto de projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes, que seja produto de projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que seja produto de projeto de sua dissertação ou tese, e sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a), o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, para um máximo de 3 (três) trabalhos.

XVII.2.4 Atividades programadas:

Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).