(Revogada pela Resolução CoPGr 8044/2020)
(Altera a Resolução 6656/2013)
Altera dispositivo do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Química – IQ.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 26/06/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item III do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, baixado pela Resolução CoPGr 6656, de 17 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“III – PRAZOS
III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.
III.4. Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. No curso de Mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.”
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral