D.O.E.: 02/07/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7073, DE 29 DE JUNHO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7797/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6877/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Enfermagem em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – EERP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 25/06/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação de Enfermagem em Saúde Pública, baixado pela Resolução CoPGr 6877, de 25 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.2 A avaliação da proficiência em inglês será realizada pelos seguintes exames reconhecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG):

TEAP (Test of English for Academic and Professional purposes) da área: saúde/biológicas.
WAP (Writing for Academic and Professional purposes).
IELTS (International English Language Testing System).
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English).
CAMBRIDGE CAE (Cambridge English: Advanced).
TOEFL: Teste of English as Foreign Language IBT.
TOEFL: Teste of English as Foreign Language ITP.

V.3 As pontuações ou conceitos mínimos necessários para comprovação de proficiência, em nível diferente para os cursos de Mestrado e Doutorado, serão apresentados no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet.

V.4 Em todos esses exames de proficiência em inglês somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos.

V.5 Aos candidatos estrangeiros também será exigida a proficiência em língua portuguesa que deverá ser comprovada, por meio de atestado de aprovação em exame realizado pelo Ministério da Educação/Ministério das Relações Exteriores: CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros). O conceito mínimo para aprovação no referido exame será divulgado no Edital do Processo Seletivo publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado na página do Programa na Internet. Somente serão aceitos certificados obtidos nos últimos três anos. A proficiência em língua portuguesa deverá ser comprovada em até 12 (doze) meses para o curso de Mestrado, 22 (vinte e dois) meses para o curso de Doutorado e 27 (vinte e sete) meses para o curso de Doutorado Direto.

Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral