(Revogada pela Resolução CoPGr 7365/2017)
(Altera a Resolução CoPGr 6903/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFCLH.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Inclusão do subitem IV.4 no Item IV – Créditos Mínimos, e inclusão do subitem XVII.3 no Item XVII – Outros Normas, no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia (Geografia Física), baixado pela Resolução CoPGr 6903, de 05 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
“IV- CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.4 Do total de créditos em disciplinas, tanto para mestrado quanto para doutorado e doutorado direto, 8 (oito) deverão ser obtidos em disciplina obrigatória, conforme item XVII.3 deste Regulamento.
XVII – OUTRAS NORMAS
XVII.3 Disciplinas Obrigatórias
XVII.3.1 Tanto para Mestrado quanto para Doutorado ou Doutorado Direto, os alunos deverão cursar a disciplina FLG 5127 Métodos e Técnicas de Pesquisa e Redação Científica.
XVII.3.2 Os alunos que cursarem esta disciplina no Mestrado estarão dispensados de cursá-la no Doutorado, podendo completar os créditos mínimos exigidos em outras disciplinas de sua escolha”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de junho de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral