D.O.E.: 29/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7063, DE 26 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7837/2019)

(Republicada em 16.6.2015)

(Altera a Resolução CoPGr 6899/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial da Escola de Engenharia de Lorena – EEL.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13/05/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V – Língua Estrangeira, XI.1 e XI.1.1 – Orientadores e Coorientadores, XII.3 – Procedimentos para Depósito da Dissertação/Tese, e XV.2 – Idiomas Permitidos para a Redação e Defesa de Dissertações e Teses, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia Industrial, baixado pela Resolução CoPGr 6899, de 05 de setembro de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por três orientadores plenos do Programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco na prova.

V.2 Para o Doutorado, o exame constará da interpretação de um texto redigido em inglês e da elaboração de um resumo em inglês a partir de um texto redigido em português, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco em cada parte da prova.

V.3 Tanto no mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS ou Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes do prazo máximo estabelecido (item V.6), a critério da comissão examinadora. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados na versão original ou cópia autenticada.

Para a aprovação do candidato de mestrado exige-se um rendimento de 50%, no mínimo e para o doutorado exige-se um rendimento de 60%, no mínimo.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da elaboração de um resumo em português a partir de um texto redigido em inglês, em tópicos da área de biotecnologia, sendo permitido o uso de dicionário. Será exigida nota mínima de cinco na prova.

V.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderá ser aceito Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o referido exame no Doutorado.

V.7 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua (inglês ou português) em até 15 (quinze) meses para o Mestrado, 20 (vinte) meses para o Doutorado e 24 (vinte e quatro) meses para o Doutorado Direto.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de orientadores (pleno ou específico) será baseada em seu desempenho científico. O candidato será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Nas avaliações de produção científica do docente para análise de credenciamento e recredenciamento, serão considerados os 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da solicitação. As solicitações de credenciamento serão analisadas pela CCP do PPGBI, instruídas de:

a) Carta do interessado, justificando a solicitação;
b) Curriculum Vitae atualizado, preferencialmente o Currículo Lattes;
c) Plano de Pesquisa simplificado, descrevendo as linhas de atuação;
d) Parecer circunstanciado de um relator indicado pela CCP do PPGBI.

XI.1.1 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. O interessado deverá possuir 3 (três) artigos completos publicados em periódicos internacionais com arbitragem.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 6 (seis) exemplares impressos da dissertação sem encadernação, e cópia da dissertação em formato PDF. Para o Doutorado, devem ser depositados 9 (nove) exemplares da tese sem encadernação, e cópia da tese em formato PDF.

Os procedimentos para depósito de teses e dissertações deverão obedecer ao disposto pela CPG/EEL. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que haja concordância por escrito do orientador.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral