(Revogada pela Resolução CoPGr 7807/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6661/2013)
Altera dispositivos do Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde Pública – FSP.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13/05/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os itens I, III.2.b e III.3.b do Regimento da Comissão de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 6661, de 17 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG terá a seguinte constituição, garantindo-se o mínimo de 5 (cinco) membros:
a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Um representante discente eleito por seus pares.
I.1. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
I.2. Os suplentes dos Coordenadores dos Programas serão respectivamente seus suplentes na CPG.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.2.b No caso de Doutorado e Doutorado Direto, o aluno deverá entregar comprovante de submissão de artigo em revista arbitrada, livro ou capítulo de livro, relacionado à pesquisa realizada no Programa de Pós-Graduação, no qual o aluno seja primeiro autor.
III.3.b O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG, que os repassará ao aluno e ao orientador, e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral