(Revogada pela Resolução CoPGr 7688/2019)
(Altera a Resolução CoPGr 6883/2014)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina – FM.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13/05/2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O item III.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, baixado pela Resolução CoPGr 6883, de 25 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“III – PRAZOS
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2015.
BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral